Estabelece o sistema de classificação de cargos, fixa número de cargos e níveis de vencimento, e dá outras providências.


 
A Câmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte

LEI:
 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica aprovado o Sistema de Classificação de Cargos do Executivo Municipal, de acordo com o que estabelece esta Lei.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, adota-se as definições abaixo, como também aquelas constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais:
 CLASSE - Grupamento de cargos da mesma natureza, mesmo nível de atribuições ou atividades e igual nível de vencimento. As Classes constituem os degraus de acesso na carreira;
 CARREIRA - Conjunto de Classes da mesma natureza de trabalho, dispostas hierarquicamente, conforme o grau de complexidade ou dificuldade das atribuições e com nível de responsabilidade, constituindo a linha natural de ascensão funcional do servidor observadas a escolaridade, qualificação profissional e os demais requisitos exigidos;
 GRUPO OCUPACIONAL - Conjunto de Carreiras ou Classes que digam respeito à atividades profissionais correlatas ou afins quanto a natureza dos respectivos trabalhos ou ao ramo de conhecimento aplicados em seu desempenho.

Art. 3º A definição das atribuições das classes, respectivas condições de provimento, habilitações exigidas e grau de escolaridade e de conhecimento necessários ao desempenho das atividades do cargo são definidos nesta Lei .

Art. 4º O Sistema de Classificação de Cargos é o constante do Anexo I, seguido do Anexo II e III, que trata das Tabelas de Vencimento.
 
DO QUADRO DE PESSOAL

Art. 5º A Sistemática de Cargos ora instituída atendendo a natureza, complexidade e dificuldade das atribuições, grau de conhecimento, escolaridade e habilitação profissional exigível, está estruturada em distintos Grupos Ocupacionais, compreendendo:
I - Supervisão e Administração Superior;
II - Administração;
III - Apoio;
IV - Obras;
V - Magistério;
VI - Saúde.

Art. 6º Os cargos criados por esta Lei serão preenchidos gradativamente:
I - Pelo enquadramento dos atuais ocupantes de cargos de provimento efetivo;
II - Pela nomeação consequente à aprovação em Concurso Público de provas ou provas e títulos para os que vierem a ser admitidos para o exercício de cargos de provimento efetivo.

Art. 7º O enquadramento mencionado no inciso I do artigo anterior será efetuado por Decreto do Executivo Municipal obedecidos os seguintes princípios:
I - Serão enquadrados automaticamente todos os Servidores submetidos ao Regime Estatutário, conforme o disposto no parágrafo 2° do artigo 239 da Lei 577/93, de 29 de junho de 1993 e os admitidos posteriormente em cargos de provimento efetivo, ainda que em estágio probatório, a partir do primeiro dia do mês seguinte ao que se der a publicação da presente Lei;
II - No enquadramento é expressamente vedada a redução da remuneração dos servidores;
III - O servidor poderá solicitar revisão do seu enquadramento até 10(dez) dias após a divulgação do mesmo. A não manifestação do servidor nesse prazo implica na sua adesão ao novo sistema;
IV - Os servidores integrantes do Quadro Celetista em Extinção e os contratados por tempo determinado em caráter excepcional não serão alcançados pelo enquadramento a que se refere esta Lei e permanecerão vinculados ao regime jurídico da C.L.T .
§ 1º Não serão incluídas na remuneração(Inc.II) as seguintes vantagens transitórias: anuênios, quinquênios, insalubridade, periculosidade e gratificação de função .
§ 2º Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, podendo ser concedido a seu critério, gratificação de 10 a 100%(dez a cem por cento).
§ 3º Aos Funcionários integrantes do Quadro Celetista e Estatutários em Extinção, será concedido percentual de 5%(cinco por cento) sobre seus vencimentos, conforme determina o parágrafo 3º do Artigo 38 da Lei 577/93.
 
DOS VENCIMENTOS

Art. 8º Considera-se vencimento a contrapartida em espécie regularmente paga pelo Poder Público Municipa, com periodicidade mensal, pela efetiva execução dos serviços e atribuições do cargo.
§ 1º O servidor perceberá vencimento proporcional quando o período de prestação dos serviços for inferior a um mês.
§ 2º É vedado proceder descontos em percentagem superior a 50%(cinquenta por cento) do total da remuneração do servidor, exceto quanto a adiantamentos.
§ 3º O desconto por faltas no serviço não será incluído no limite estipulado no parágrafo anterior.

Art. 9º Vencimento básico do ocupante de cargo de provimento efetivo é o valor correspondente ao nível em que for enquadrado o servidor dentro da tabela fixada na presente Lei para a classe a que pertence o Cargo, ou no caso de ocupante de cargo de provimento em comissão o valor fixado para o símbolo de vencimento do cargo para o qual foi nomeado.

Art. 10. Os ocupantes de cargo de provimento efetivo de todos os grupos ocupacionais terão para a respectiva classe um vencimento básico considerado inicial com vários níveis que constituem a carreira do servidor.

Art. 11. Os vencimentos fixados, do básico até o máximo de cada classe proporcionam ao servidor ao longo do tempo a oportunidade de perceber aumento real de vencimentos e constituem a carreira do referido servidor.

Art. 12. Os cargos de atribuições iguais ou assemelhadas e com o mesmo grau de responsabilidade terão isonomia de vencimentos.

Art. 13. Remuneração é o total percebido mensalmente pelo servidor como contrapartida pelos serviços prestados incluindo o vencimento básico acrescido das vantagens previstas em Lei que lhe tenham sido legalmente atribuídas.

Art. 14. As tabelas de vencimentos(Anexo II e III) estão expressas em R$(Real).

Art. 15. A jornada de trabalho semanal do servidor é aquela estabelecida no Anexo I.
 
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. É vedada a lotação de servidor em repartição na qual o chefe ou responsável seja seu parente até o 3º grau consanguíneo ou afim.

Art. 17. O Executivo não é obrigado a preencher todas as vagas abertas nos Cargos em Comissão, Funções Gratificadas ou Cargos de Provimento Efetivo, mas, sim, apenas aquelas cuja necessidade seja amplamente comprovada.

Art. 18. O Executivo determinará por Decreto, quais os cargos que devem ter lotação específica, em face das atribuições típicas do órgão.
Parágrafo único. Não poderá ser transferido de lotação o servidor ocupante de cargo considerado específico.

Art. 19. Os Funcionários que tenham optado pelo Regime Jurídico estatuído pela Lei 6.174/70, na forma do artigo 238 da Lei 577/93, permanecerão com seu enquadramento atual e comporão o Anexo III desta Lei;
§ 1º Os cargos de que trata este artigo extinguir-se-ão à medida em que vagarem;
§ 2º A revisão da remuneração dos Servidores Municipais será feita sem distinção de Índices e far-se-á sempre na mesma data.

Art. 20. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia do mês, revogadas as Leis 605/93 e 620/94.
Dois Vizinhos-PR, 05 de janeiro de 1995.
OLIVINDO ANTONIO CASSOL
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I


SISTEMA DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL - SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Cargos de Provimento em Comissão

Núm. Denominação Nível Carga Horária
07 Secretário Municipal C-1 40 horas
01 Coordenadoria do Plano Diretor C-1 40 horas
01 Assessor Jurídico C-1 40 horas
17 Diretor de Departamento C-2 40 horas
02 Assessor C-3 40 horas
01 Enfermeiro C-3 40 horas
01 Assistente Social C-3 40 horas
01 Geógrafo C-4 40 horas
01 Orientador Educacional C-3 40 horas
01 Engenheiro Civil C-3 40 horas
01 Engenheiro Agrônomo C-3 40 horas
02 Médico Veterinário C-3 40 horas
01 Psicólogo C-3 40 horas
01 Arquiteto C-3 40 horas
01 Economista C-3 40 horas
01 Tecnólogo em Administração Rural C-4 40 horas
08 Médico Especialista    
02 Médico Clínico Geral    
06 Cirurgião Dentista    
02 Bioquímico    
05 Monitor Técnico    
01 Administrador Distrital C-7 40 horas
01 Assessor de Planejamento e Coordenação de Projetos C-3 40 horas
01 Assessor de Gabinete C-5 40 horas
01 Coordenador Municipal do PROCON G-1 40 horas
01 Encarregado do Serviço de Fiscalização G-1 40 horas
05 Assistentes Administrativos G-1 40 horas
NOTA:

Médico, Cir.Dentis. e Bioquímico com 20 horas semanais C-4
Monitor Técnico com 20 horas semanais C-5
Médico, Cir.Dentis. e Bioquímico com 10 horas semanais C-6
Monitor Técnico com 10 horas semanais C-7
 
FUNÇÕES GRATIFICADAS

Núm. Denominação Nível Carga Horária
10 Diretor de Escola G-2 40 horas
01 Encarregado do serviço de Processamento de Dados G-2 40 horas
01 Responsável pela Junta de Serviço Militar G-3 40 horas
01 Responsável pelo Convênio do Ministério do Trabalho G-3 40 horas
03 Responsável pela digitação em micro-computadores G-3 40 horas
01 Responsável pelos serviços de mecânica G-3 40 horas
01 Responsável pelos serviços auxiliares do Gabinete do Prefeito G-3 40 horas
01 Responsável pelo controle do Almoxarifado de Obras G-3 40 horas
01 Responsável motorista da Administração Geral G-3 40 horas
01 Responsável pelos cursos do SENAC G-3 40 horas
01 Responsável pelas Declarações Fisco Contábeis G-3 40 horas
01 Responsável pelos serviços Gerais da Saúde G-3 40 horas
 
GRUPO OCUPACIONAL - ADMINISTRAÇÃO

Séries de Classes Nível Cargo Carga Horária
Auxiliar Administrativo 04 a 35 50 40 horas
Agente Administrativo 14 a 49 25 40 horas
Operador de Computador 30 a 51 01 40 horas
Técnico em Contabilidade 30 a 51 02 40 horas
Auxiliar de Contabilidade 18 a 49 02 40 horas
Auxiliar de Tributação 18 a 49 05 40 horas
Fiscal 18 a 49 10 40 horas
Servente 01 a 31 88 40 horas
Telefonista 03 a 33 05 30 horas
 
GRUPO OCUPACIONAL - APOIO

Séries de Classes Nível Cargos Carga Horária
Técnico em Agropecuária 30 a 51 07 40 horas
Técnico Florestal 30 a 51 01 40 horas
Engenheiro Agrônomo 36 a 53 01 40 horas
Psicólogo 36 a 53 01 40 horas
 
GRUPO OCUPACIONAL- OBRAS E SERVIÇOS

Série de Classes Nível Cargos Carga Horária
Artífice 11 a 42 15 40 horas
Auxiliar de Mecânico 08 a 39 02 40 horas
Auxiliar Serviços de Topografia 10 a 41 01 40 horas
Borracheiro 08 a 39 01 40 horas
Guardião 01 a 31 15 40 horas
Marroeiro 01 a 31 05 40 horas
Mecânico 16 a 47 04 40 horas
Mestre Oficial 15 a 46 04 40 horas
Motorista 15 a 46 32 40 horas
Operador de Britado 08 a 39 01 40 horas
Operador de Máquina Rodoviária 18 a 49 26 40 horas
Operário 01 a 31 23 40 horas
Prático em Botânica 10 a 41 01 40 horas
Prático em Topografia 18 a 54 01 40 horas
Eletricista 18 a 49 01 40 horas
Engenheiro Civil 36 a 53 01 40 horas
Desenhista 18 a 49 01 40 horas
 
GRUPO OCUPACIONAL - MAGISTÉRIO

Série de Classes Nível Cargos Carga Horária
Professor I MA01 a MA15 03 20 horas
Professor II MB01 a MB15 10 20 horas
Professor III MC01 a MC15 08 20 horas
Professor Habilitado I MD01 a MD15 160 20 horas
Professor Habilitado II ME01 a ME15 26 20 horas
 
GRUPO OCUPACIONAL - SAÚDE

Série de Classes Nível Cargos Carga Horária
Médico 36 a 53 08 20 horas
Cirurgião Dentista 36 a 53 07 20 horas
Médico Veterinário 36 a 53 01 40 horas
Auxiliar de Enfermagem 04 a 35 02 40 horas
Agente de Saúde 10 a 31 02 40 horas
Técnico em Higiene Dental 10 a 49 02 40 horas
 
ANEXO II
 
TABELAS DE SALÁRIOS

SERVIDORES ESTATUTÁRIOS E CELETISTAS Cr$
01 115,29
02 119,68
03 124,28
04 129,12
05 134,20
06 139,54
07 145,14
08 151,03
09 157,20
10 163,69
11 170,50
12 177,65
13 185,15
14 193,03
15 201,32
16 210,00
17 219,13
18 228,72
19 238,77
20 249,33
21 260,43
22 272,08
23 284,30
24 297,15
25 310,62
26 324,79
27 339,65
28 355,26
29 371,65
30 388,86
31 406,93
32 425,89
33 445,83
34 466,74
35 488,69
36 511,76
37 535,97
38 561,39
39 588,09
40 616,12
41 645,55
42 676,46
43 708,90
44 742,97
45 778,84
46 816,32
47 855,75
48 898,74
49 940,65
50 986,31
51 1.034,25
52 1.084,58
53 1.137,44
 

PROFESSORES ESTATUTÁRIOS E CELETISTAS Cr$
MA-01 80,85
MA-02 83,51
MA-03 86,31
MA-04 89,25
MA-05 92,35
MA-06 95,59
MA-07 99,00
MA-08 102,57
MA-09 106,32
MA-10 110,26
MA-11 114,40
MA-12 118,75
MA-13 123,31
MA-14 128,10
MA-15 133,13
MB-01 91,53
MB-02 94,74
MB-03 98,09
MB-04 101,62
MB-05 105,33
MB-06 109,23
MB-07 113,32
MB-08 117,60
MB-09 122,11
MB-10 126,85
MB-11 131,81
MB-12 137,02
MB-13 142,50
MB-14 148,25
MB-15 154,29
MC-01 102,21
MC-02 105,95
MC-03 109,87
MC-04 113,99
MC-05 118,32
MC-06 122,85
MC-07 127,62
MC-08 132,63
MC-09 137,89
MC-10 143,41
MC-11 149,21
MC-12 155,29
MC-13 161,68
MC-14 168,39
MC-15 175,43
MD-01 118,19
MD-02 122,72
MD-03 127,49
MD-04 132,49
MD-05 137,74
MD-06 143,25
MD-07 149,03
MD-08 155,12
MD-09 161,50
MD-10 168,20
MD-11 175,23
MD-12 182,62
MD-13 190,37
MD-14 198,51
MD-15 207,07
ME-01 134,20
ME-02 139,52
ME-03 145,13
ME-04 151,00
ME-05 157,20
ME-06 163,66
ME-07 170,47
ME-08 177,62
ME-09 185,13
ME-10 193,01
ME-11 201,30
ME-12 209,99
ME-13 219,10
ME-14 228,69
ME-15 238,75
ANEXO III



FE 01 1.034,25
FE 02 986,31
 
CARGOS EM COMISSÃO

Secretários C-1 1.254,96
Coordenador do Plano Diretor C-1 1.254,96
Diretores Departamento C-2 763,89
Assessores, Enfermeiro, Assistente Social, Geógrafo, Orientador Educacional, Engº Civil, Eng° Agrônomo, Médico Veterinário, Psicólogo, Arquiteto, Economista e Tecnólogo em Administração Rural C-3 600,21
Médico, Cir. Dentista e Bioquímico C-4 561,39
Monitor Técnico C-5 397,32
Médico, Cir.Dentista e Bioquímico C-6 280,69
Monitor Técnico e Administrador Distrital C-7 198,66
 
FUNÇÃO GRATIFICADA

Diretor de Escola G-1 167,18
Encarregado G-2 139,30
Encarregado de Setor G-3 116,09
 
ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL - SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
FUNÇÃO - ENFERMEIRO
Direção e chefia de serviços e de unidade de enfermagem organização, direção, planejamento, coordenação, execução e avaliação de atividades técnicas e auxiliares e dos serviços de assistência de enfermagem.
Consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem.
Participar no planejamento, execução e avaliação do Programa de Saúde, bem como, dos Planos Assistenciais de Saúde.
Prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde em rotina aprovada pela instituição de saúde
Execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distocia, bem como, assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido.
Participação em programas e atividades que visem a melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral, através de treinamento de pessoas, de saúde, de higiene, etc.
FUNÇÃO - ASSISTENTE SOCIAL
Planejar, executar, supervisionar e avaliar planos e programas sociais, visando a implantação, manutenção e ampliação de serviços na área de desenvolvimento comunitário.
Atuar no trabalho de mobilização e organização, bem como de treinamento de associações de moradores, grupos de mães, grêmios esportivos e comissões representativas das comunidades onde atua.
Efetuar trabalho conjunto com pais e servidores no que se refere ao funcionamento das creches, discutindo também situações mais abrangentes, como: saúde, educação, trabalho, desemprego e habitação, fortalecendo a participação da comunidade.
Desenvolver programas de educar popular, grupos que compõe a organização da comunidade tais como: de mães, de visitantes, de idosos, de pais, de crianças, das creches, de hipertensos, de teatro, de música, de artes, de cultura, de lazer e outros.
Identificar problemas econômico-sociais do indivíduo através de observações, entrevistas e pesquisas, visando fornecer subsídio e outros técnicos.
FUNÇÃO - GEÓGRAFO
E da competência do geógrafo o exercício das seguintes atividades e funções:
- reconhecimentos, levantamentos, estudos e pesquisas de caráter físico-geográfico, biogeográfico, antropogeográfico e geoeconômico:
a) na delimitação e caracterização de regiões e sub-regiões geográficas naturais e zonas geoeconômicas, para fins de planejamento e organização físico-espacial;
b) no equacionamento e solução, em escala regional ou local, de problemas atinentes aos recursos naturais;
c) na interpretação das condições hidrológicas das bacias fluviais;
d) no zoneamento geo-humano, com vistas aos planejamentos geral, regional e inter-regional;
e) na pesquisa do mercado e intercâmbio comercial em escala regional e inter-regional;
f) na caracterização ecológica da paisagem geográfica e problemas conexos;
g) no estudo físico-cultural dos setores geoeconômicos destinados ao planejamento da produção;
h) no estudo e planejamento das bases físicas e geoeconômicas dos núcleos urbanos e rurais;
i) no aproveitamento, desenvolvimento e preservação dos recursos naturais;
j) no levantamento e mapeamento destinados à solução dos problemas locais.
FUNÇÃO - ORIENTADOR EDUCACIONAL
Contribuir para a elaboração, revisão, reformulação e dinamização do currículo escolar.
Estimular e participar de projetos de pesquisa como forma de obter subsídios para novas propostas e renovação dos conhecimentos e conceitos, com o propósito de melhor corresponder a realidade sócio-cultural vigente.
Cooperar intensivamente no processo de aperfeiçoamento de professores através de encontros, reuniões, debates e troca de experiências a fim de garantir a coerência e melhoria do processo ensino-aprendizagem.
Acompanhar e avaliar o processo pedagógico.
Diagnosticar a realidade pedagógica escolar.
Participar da elaboração do plano de ação da escola .
Propiciar a integração dos planejamentos das atividades complementares com as demais áreas e destas entre si.
Acompanhar o desenvolvimento dos métodos e processos de ensino.
Assegurar a transmissão de conteúdos significativos que contribua para um ensino de melhor qualidade.
Assessorar o corpo docente, considerando suas dificuldades e necessidades específicas.
Orientar e acompanhar os programas de recuperação e o processo de avaliação do rendimento escolar.
Participar do processo de integração escola-família-comunidade.
FUNÇÃO - ENGENHEIRO CIVIL
Orientar, coordenar e executar as atividades de análise de projetos de Engenharia, de loteamentos de áreas urbanas e outros, verificando os padrões técnicos e sua adequação a legislação urbanística vigente.
Atender o público em geral e profissionais da construção civil, realizando consultas em Leis, Decretos, Normas, Memorandos, Informações Técnicas, Tabelas, Cartas Topográficas, Dados Cadastrais, Plantas, etc.
Orientar e efetuar a verificação do Projetos de Urbanização em terrenos e áreas; avaliar a documentação de imóveis, verificando sua validade e a sua adequação as exigências estabelecidas em legislação.
Coordenar a realização de vistorias em áreas e imóveis, visando conferir as suas características físicas e topográficas.
Coordenar a construção de parques, praças, jardins, fontes, monumentos e canteiros centrais das vias públicas urbanas preparando planta e especificações técnicas e estética das obras; orientar e acompanhar a instalação de equipamentos diversos nos parques, praças e jardinetes do Município .
Elaborar laudos, pareceres técnicos, instruções normativas e relatórios inerentes as atividades da Engenharia Civil .
Coordenar, organizar, promover e dirigir as atividades relacionadas com projetos, construção, reconstrução, adaptação, reparo, ampliação, conservação, melhoria, manutenção e implantação do sistema viário .
FUNÇÃO - ENGENHEIRO AGRÔNOMO
Elaborar e supervisionar projetos referentes a cultivos agrícolas e pastos, planejando e controlando técnicas de utilização de terras, para possibilitar um maior rendimento e qualidade dos produtos agrícolas .
Elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com os tipos de solo e clima, efetuar estudos, experiências e analisando os resultados obtidos para melhorar a germinação de sementes, o crescimento das plantas, a adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras características dos cultivos agrícolas .
Efetuar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas sobre culturas agrícolas.
Elaborar métodos de combate a ervas daninhas, enfermidades das lavouras e pragas de insetos e/ou aprimorar os já existentes.
Orientar os agricultores fornecendo indicações, épocas e sistemas de plantio, custo de cultivos, variedades a empregar e outros dados pertinentes para aumentar a produção e conseguir variedades novas e melhoradas de maior rendimento, qualidade e valor nutritivo .
FUNÇÃO - MÉDICO VETERINÁRIO
Prestar assistência médica aos animais sob responsabilidade da entidade e manter condições técnico-sanitárias em níveis adequados. Acompanhar as condições de alimentação e pro-criação de animais.
Fazer profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais.
Coordenar os trabalhos de exames laboratoriais.
Realizar exames clínicos e de elaboração.
Orientar os técnicos laboratoriais quanto a coleta análise anátomo-patológica, hematológica e imunológica.
Promover o melhoramento das espécies mais convenientes para atividades da entidade.
Fixar os caracteres mais vantajosos à pesquisa. Desenvolver e executar programas de nutrição animal.
FUNÇÃO - PSICÓLOGO
Prestar atendimento as crianças com dificuldades de aprendizagem.
Prestar atendimento à servidores com necessidades atendimento especializado. Proceder avaliações psicológicas.
Participar de reuniões de equipes para estudo de casos mais delicados.
Orientar os professores sobre o nível de desenvolvimento de cada aluno e participar na elaboração do plano de atividades a serem desenvolvidos em salas de aula.
Realizar atendimento individual ou em grupo, dos casos que se fizerem necessários.
Encaminhar os alunos cujas necessidades especificas exijam atendimentos que fogem as suas possibilidades .
Proceder orientações às famílias .
Avaliar as condições sociais do educando em função da colocação profissional.
Participar de reuniões com pais e professores.
Organizar e manter atualizado o arquivo de seu serviço.
Elaborar relatórios de suas atividades.
Efetuar trabalhos de orientação técnica e planejamento de creches e às Escolas . Realizar exames psicotécnicos para fins pedagógicos.
FUNÇÃO - ARQUITETO
Analisar projetos arquitetônicos, de loteamento de áreas urbanas e outros, verificando os padrões técnicos e a sua adequação a legislação urbanística vigente, para informar e dar pareceres em processos de consulta prévia e outros correlatos.
Atender o público em geral e profissionais da construção civil, realizando consultas em Leis, Decretos, Normas, Memorandos, Tabelas, Cartas Topográficas, Dados Cadastrais, etc, visando atender à solicitações e demandas.
Verificar projetos de urbanização em terrenos e áreas apreciando as solicitações de loteamentos, consultando as
Leis, mapas, informando e dando pareceres sobre as diversas solicitações.
Avaliar a documentação dos imóveis verificando a sua validade e a sua adequação as exigências estabelecidas em Lei.
Realizar vistorias " IN LOCO " em áreas e imóveis visando conferir as suas características físicas, topográficas e arquitetônicas.
Executar trabalhos de perícia e avaliação na área de projetos de engenharia e loteamentos.
Elaborar projetos paisagísticos em geral e projetos de preservação, defesa e desenvolvimento do meio ambiente.
Identificar, analisar e coordenar as características específicas dos espaços abertos para sua utilização racional mantendo harmonia do ecossistema; participar de programas de educação ambiental.
FUNÇÃO - ECONOMISTA
São inerentes ao campo profissional do Economista as seguintes atividades:
I - Planejamento, projeção, programação e análise econômico-financeira de investimento e financiamento de qualquer natureza;
II - Estudo, análises e pareceres pertinentes à Macro e Micro Economia;
III - Perícias econômicas, financeiras e de organização do trabalho com dissídios coletivos;
IV - Arbitramentos técnico-econômicos;
V - Perícias e arbitramentos judiciais ou extra-judiciais, compreendendo àquelas, o exame, a vistoria e a avaliação, além das demais atividades pertinentes ou conexas, investigações e apurações que envolvam matéria de natureza econômico-financeira do Município de Dois Vizinho.
FUNÇÃO - TECNÓLOGO EM ADMINISTRAÇÃO RURAL
Atuar em atividades de extensão, associativismo e em apoio à pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica.
Instalação de sistema de irrigação e drenagem, locação de curvas de nível e outros métodos de conservação de solo.
Acompanhamento de plantios, aração, gradeamento, tratos culturais, colheitas, uso de máquinas e implementos agrícolas.
Elaboração de projetos e orçamentos.
Padronização, mensuração e controle de qualidade.
Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico.
Administração de propriedades rurais.
Executar tarefas correlatas.
FUNÇÃO - MÉDICO
Elaborar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de saúde pública, direcionando as atividades médico sanitárias, conforme as necessidades diagnosticadas.
Elaborar e coordenar a implantação de normas de organização e funcionamento dos serviços de saúde.
Opinar tecnicamente nos processos de padronização, aquisição, distribuição, instalação e manutenção de equipamentos e materiais para a área de saúde.
Prestar atendimento médico-preventivo, terapêutico ou de emergência, examinando o paciente, diagnosticando-o para hospitalização, se necessário.
Prestar serviços ambulatoriais no atendimento do Pronto Socorro Municipal.
Requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório, para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico.
FUNÇÃO - CIRURGIÃO DENTISTA
Planejar e executar trabalhos à área de odontologia.
Examinar os dentes e cavidades bucais, procedendo conforme a necessidade, a profilaxia, restauração, extração, curativos tratamentos radiculares, cirurgia odontológica preventiva, orientação de higiene bucal e educação odonto sanitária.
Administrar e prescrever medicamento conforme a necessidade detectada.
Acompanhar a evolução do tratamento, anotando dados específicos em fichas individuais dos pacientes.
Planejar, executar, supervisionar e avaliar os programas educativos de profilaxia dentária e serviços odontológicos, prevendo recursos.
Executar serviços de radiologia dentária.
FUNÇÃO - BIOQUÍMICO
Executar sob orientação, testes e exames Hematológicos, Sorológicos, Bacteriológicos, Parasitológicos e outros, valendo-se de aparelhos e técnicas específicas em laboratório de análises clinicas para elucidar diagnósticos; executar atividades referentes a métodos e técnicas de produção, controle de qualidade, análises toxicológicas e análises de medicamentos; servir a comunidade no campo preventivo e curativo através da seleção, controle, dispensação, informação de medicamento, farmácia clinica e farmacovigilância.
Realizar testes e análises, investigando amostras, preparando e observando lâminas, para isolar e identificar bactérias e outros microrganismos.
Realizar e ler dosagens bioquímicas no sangue e outros líquidos corporais.
Executar provas bioquímicas de sangue, liquor, fazendo as dosagens específicas para auxílio diagnóstico.
Preparar e esterilizar vidros e utensílios de uso do laboratório.
Proceder a ensaios físicos e físico-químicos necessários ao controle de substâncias ou produtos utilizados na área de saúde pública.
Participar dos exames de controle de qualidade de drogas e medicamentos, produtos biológicos, químicos, odontológicos e outros que interessem a saúde humana.
FUNÇÃO - MONITOR TÉCNICO
ESPORTE
Monitorar a formação de escolinhas; coordenar e acompanhar os atletas municipais em competições de âmbito municipal, regional, estadual e outras;
Realizar treinamentos das seleções municipais; Responsabilizar-se por todo material colocado a disposição para o desempenho de seu cargo;
Manter-se informado de todas as alterações técnicas ocorridas no esporte em que motoriza.
DATILOGRAFIA, ARTES, CORTE E COSTURA, OUTROS
Coordenar e acompanhar o cursando em suas aulas de aprendizagem;
Cumprir programas de cursos elaborados pelas secretarias; manter em ordem todo equipamento colocado à sua disposição;
Planejar e executar trabalhos inerentes ao cargo de monitor técnico, manter correlacionamento ininterrupto entre o seu trabalho e a secretaria de sua subordinação.
FUNÇÃO - ADMINISTRADOR DISTRITAL
À Administração Distrital compete:
Promover execução de serviços administrativos necessários aos trabalhos da Sub-Prefeitura;
Superintender os serviços e obras locais de acordo com os projetos e planos elaborados pelos órgãos da Administração Central;
Indicar ao Chefe do Executivo as providências necessárias de interesse do Distrito;
Apresentar ao Prefeito, relatório das necessidades do Distrito e dos planos que pretende executar;
Exercer, além dessas, as atribuições que lhe forem designadas pelo Prefeito ou determinadas por Lei.
FUNÇÃO PROCURADOR JURÍDICO
AO PROCURADOR JURÍDICO COMPETE:
Representar o Município nos feitos em que ele seja réu oponente ou assistente;
Receber citações;
Emitir pareceres sobre questões jurídicas, minutas de contratos e outros atos jurídicos;
Quando solicitado, elaborar minutas de atos normativos;
Proceder a cobrança amigável ou judicial da Dívida Ativa;
Promover as desapropriações amigáveis ou judiciais;
Orientar e preparar processos administrativos;
Prestar assessoramento jurídico ao Prefeito e aos demais órgãos da Prefeitura.
GRUPO OCUPACIONAL - ADMINISTRAÇÃO
FUNÇÃO - AUXILIAR ADMINISTRATIVO
ESCOLARIDADE - 1º GRAU COMPLETO
EXPERIÊNCIA - Conhecimento de Datilografia
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
Participar na execução de procedimentos administrativos, inerentes ao setor de atuação.
Realizar trabalhos simples de datilografia.
Arquivar fichas, boletins, correspondências, relatórios e outros documentos administrativos, classificando-os conforme critério pré-estabelecido, para possibilitar controle sistemático dos mesmos.
Organizar, separar, classificar, protocolar e efetuar entrega de documentos e correspondências.
Atender chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados para obter ou fornecer informações.
Atender pessoas, prestando-lhes as informações necessárias e encaminhando-as aos locais solicitados.
Executar tarefas correlatas.
FUNÇÃO - AGENTE ADMINISTRATIVO
ESCOLARIDADE - 2° GRAU INCOMPLETO
EXPERIÊNCIA - Prática em Datilografia
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
Participar na elaboração e execução de procedimentos administrativos inerentes ao setor de atuação.
Orientar, proceder a tramitação de processo, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados, efetuando cálculos e prestando informações, quando necessário.
Analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas e gráficos, efetuando cálculos, conversão de medidas, ajustamentos percentuais e outros para efeitos comparativos.
Redigir qualquer modalidade de expediente administrativo e elaborar relatórios gerais e parciais.
Orientar os diversos setores e servidores na execução de rotinas administrativas atinentes a sua área de atuação.
Executar tarefas correlatas.
FUNÇÃO - OPERADOR DE COMPUTADOR
ESCOLARIDADE - 2º GRAU COMPLETO(OU CURSANDO)
EXPERIÊNCIA - Dois anos na prática da atividade .
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
Operar equipamentos de processamento de dados, regulando seus mecanismos e acionando seus dispositivos de comando para o perfeito processamento dos programas elaborados.
Acompanhar e monitorar os sistemas através de console ou de mesa de controle de terminais "ONLINE", visando o processamento dos serviços dentro dos padrões de qualidade e prazos estabelecidos.
Verificar o correto processamento de um sistema em suas diversas fases, solucionando irregularidades ocorridas durante a operação.
Acompanhar através do "CONSOLE”, as fases dos programas em andamento, verificando o perfeito funcionamento dos sistemas em processamento.
Guardar diariamente e semanalmente todos os arquivos de "BACKUP”.
Zelar pelos equipamentos.
Desempenhar outras tarefas correlatas.
FUNÇÃO - TÉCNICO EM CONTABILIDADE
ESCOLARIDADE - CURSO TÉCNICO DE CONTABILIDADE
EXPERIÊNCIA - Registro no Conselho Regional de Contabilidade
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
Executar, sob supervisão, atividades de natureza contábil e financeira, como:
Conferir e efetuar lançamentos contábeis, conciliação de contas, anotações e registros contábeis específicos, lançamentos de cheques, avisos de cobrança e outros.
Tarefas típica:
Conferir, sob supervisão, documentos contábeis, efetuando cálculos para composição de valores.
Levantar e digitar dados, nos terminais de computador, para a prestação de contas mensais, auxiliando na preparação de balancetes, balanços e demonstrativos de contas.
Orientar na organização e controle de arquivos contábeis.
Efetuar anotações e registros específicos, observando prazos, acompanhando e informando o andamento de assuntos pendentes.
Efetuar a conciliação de contas, detectando e corrigindo erros para assegurar a precisão das operações contábeis.
Efetuar lançamentos de cheques, avisos de cobrança de tributos e outros documentos em peças contábeis de caixa e conta corrente.
Orientar, organizar e concluir os trabalhos de contabilização e das operações bancárias, para elaboração do balancete mensal e orientar, organizar e acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos de registro de liquidação de despesas pública.
Acompanhar as entradas financeiras e emissão de documentos de apropriação na receita municipal.
Corrigir a escrituração das peças contábeis atentando para a transcrição correta dos textos contidos nos documentos originais, utilizando sistemas manuais e mecanizados, a fim de cumprir as exigências legais e conciliação.
Orientar, organizar e acompanhar o desenvolvimento das atividades relativas ao controle, gerenciamento financeiro e prestação de contas dos recursos recebidos pelo Município, através de Convênios, Termos de Cooperação e Transferências.
Desempenhar outras tarefas correlatas.
FUNÇÃO - AUXILIAR DE CONTABILIDADE
ESCOLARIDADE - 2º GRAU COMPLETO
EXPERIÊNCIA - Conhecimentos Contabilidade Pública
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
Examinar as prestações de contas e empenhos.
Participar da elaboração de balancetes e balanço aplicando normas contábeis e organizando demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias.
Efetuar a classificação de verbas.
Elaborar cronograma financeiro do desembolso anual bem como seus ajustamentos periódicos, de acordo com a proposta orçamentária e disponibilidade financeira do Município.
Executar as tarefas correlatas.
FUNÇÃO - AUXILIAR DE TRIBUTAÇÃO
ESCOLARIDADE - 2º GRAU INCOMPLETO(2ªsérie)
EXPERIÊNCIA - Conhecimento de Legislação Tributária.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
Desenvolver atividades de tributação a nível de maior complexidade, envolvendo a pesquisa, lançamento e revisão de impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Informar processos relacionados com as respectivas atividades.
Coordenar serviços que exigem conhecimentos genéricos de cartografia, estatísticas, contabilidade e avaliação de imóveis.
Executar tarefas correlatas.
FUNÇÃO - FISCAL
ESCOLARIDADE - 2º GRAU COMPLETO
EXPERIÊNCIA - Conhecimento da Legislação Tributária
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
Fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias e acessórias, pelos contribuintes dos tributos municipais, autuando quando se fizer necessário, inclusive os responsáveis por estes.
Informar processos que digam respeito aos tributos municipais.
Atender aos contribuintes que, no setor de finanças do município, solicitam informações.
Pesquisar dados para levantamentos gerais quando solicitado pelas autoridades.
Elaborar relatórios e dados estatísticos sobre suas atividades.
Executar tarefas correlatas.
Participar de equipes de plantão fiscal.
FUNÇÃO - SERVENTE
ESCOLARIDADE - ALFABETIZADO
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
Efetuar a limpeza e manter em ordem o local de trabalho, utensílios e instalações, providenciando materiais e produtos necessários às condições de conservação e higiene requeridas.
Executar serviço de limpeza em geral, nas dependências dos órgãos da municipalidade.
Executar tarefas correlatas.
FUNÇÃO - TELEFONISTA ESCOLARIDADE
- 1º GRAU COMPLETO
EXPERIÊNCIA - Prática de Telefonista e de Relações Humanas
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
Receber e realizar chamadas telefônicas internas, externas e interurbanas, fazer o controle de ligações, registrando em formulário próprio os dados do solicitante e unidade.
Receber e realizar chamadas telefônicas internas, externas e interurbanas, transferindo-as para os ramais solicitados.
Controlar as ligações interurbanas do órgão, registrando em formulário próprio a data, local, nome do solicitante, etc, para fins de controle.
Confeccionar e atualizar agenda de números telefônicos de interesse do órgão, classificando dados, para facilitar
o trabalho de consulta.
Receber, anotar e transmitir recados aos funcionários.
Proceder a limpeza do aparelho, PABX, etc, e providenciando reparo quando necessário.
Desempenhar outras atividades correlatas.
GRUPO OCUPACIONAL APOIO
FUNÇÃO - TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
ESCOLARIDADE - CURSO DE TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
EXPERIÊNCIA - Registro no Órgão de Classe
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
Atuar em atividades de extensão, associativismo e em apoio e pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica.
Instalação de sistemas de irrigação e drenagem, locação de curvas de nível e outros métodos de conservação de solo.
Acompanhamento de plantios, aração, gradeamento, tratos culturais, colheitas, uso de máquinas e implementos agrícolas.
Manejo de rebanhos, acasalamento de animais e pequenas cirurgias: descorna, castração, cortes de dentes e de bicagem.
Elaborar projetos de valor não superior a 1500 MVR para efeito de financiamento de investimento e custeio pelo sistema de crédito rural, no âmbito restrito de sua habilitação.
Acompanhamento na construção de açudes, canais e tabuleiros para captação e condução para irrigação .
Assistência técnica na aplicação de produtos agropecuários.
Executar tarefas correlatas .
FUNÇÃO - TÉCNICO FLORESTAL
ESCOLARIDADE - CURSO DE TÉCNICO FLORESTAL
EXPERIÊNCIA - Registro no Órgão de Classe
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
Executar serviços específicos de implantação, manutenção e produção de mudas em viveiros florestais.
Manejo de florestas nativas e melhoradas.
Participar de levantamentos topográficos, medições e inventários florestais.
Planejar, orientar e controlar serviços de extensão florestal envolvendo trabalho florestal e treinamento de mão-de-obra.
Utilização de conservação de máquinas e equipamentos florestais.
Atuar em atividades de apoio a pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica.
Executar tarefas correlatas.
GRUPO OCUPACIONAL - OBRAS E SERVIÇOS
FUNÇÃO - ARTÍFICE
ESCOLARIDADE - 1º GRAU INCOMPLETO (4ª SÉRIE)
EXPERIÊNCIA - Comprovada na atividade específica
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
Executar serviços de mão-de-obra direta que envolvam atividades profissionais especializadas, de acordo com sua área de atuação tais como:
Executar tarefas de construção, fabricação, montagem e desmontagem, recuperação, ajustagem em aparelhos e maquinaria, móveis e utensílios de qualquer natureza.
Executar serviços de instalação e reparos de circuitos elétricos em geral.
Instalar e consertar tubulações e encanamentos em geral.
Executar tarefas correlatas.
A função é acrescida da denominação da atividade profissional desenvolvida.
FUNÇÃO - AUXILIAR DE MECÂNICO
ESCOLARIDADE - 1º GRAU INCOMPLETO (4ª SÉRIE)
EXPERIÊNCIA - Um ano de experiência comprovada na função
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
Exercer a nível auxiliar e sob supervisão, as funções inerentes:
Ao exame de veículos motorizados, inspecionando-os para determinar os defeitos e anormalidades de funcionamento dos mesmos.
A desmontagem, limpeza e montagem de motores, peças de transmissão, diferencial e outras partes, seguindo técnicas apropriadas.
A substituição, reparação ou regulagem total ou parcial de sistemas mecânicos de veículos, utilizando ferramentas apropriadas para recondicioná-las e assegurar seu funcionamento .
Executar tarefas correlatas.
FUNÇÃO - AUXILIAR DE SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA
ESCOLARIDADE - 1º GRAU INCOMPLETO (4ª SÉRIE)
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
Auxiliar na medição de áreas, terrenos e imóveis, executar tarefas auxiliares de balizamento, conduzir porta-mira e outros aparelhos de engenharia, executar trabalhos de abertura de picadas desmatamento, limpeza de valas, lagos e outros.
Executar tarefas correlatas.
FUNÇÃO - BORRACHEIRO
ESCOLARIDADE - 1º GRAU INCOMPLETO (4ª SÉRIE)
EXPERIÊNCIA - Prática na atividade
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
Exercer atividades especializadas no conserto de pneumáticos.
Orientar auxiliares na execução de tarefas do setor.
Executar tarefas correlatas.
FUNÇÃO - GUARDIÃO
ESCOLARIDADE - ALFABETIZADO
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
Efetuar rondas periódicas de inspeção pelo prédio e imediações, examinando portas, janelas e portões, para assegurar-se de que estão devidamente fechados.
Exercer vigilâncias de passagem de níveis, sanitários públicos, parques, etc..
Impedir a entrada, no prédio ou áreas adjacentes, de pessoas estranhas ou sem autorização, fora de horário de trabalho, convidando-as a se retirarem, como medida de segurança.
Comunicar a chefia imediata qualquer irregularidade ocorrida durante seu plantão, para que sejam tomadas as devidas providências.
Zelar pelo prédio e suas instalações, jardim, pátio cercas, muros, portões, sistema de iluminação levando ao conhecimento de seu superior qualquer fato que dependa de serviços especializados para reparo e manutenção.
Executar tarefas correlatas.
FUNÇÃO - MARROEIRO
ESCOLARIDADE - ALFABETIZADO
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
Realizar trabalhos de natureza braçal, nas pedreiras, na atividade de quebrar pedras.
FUNÇÃO - MECÂNICO
ESCOLARIDADE - 1º GRAU INCOMPLETO (4ª SERIE)
EXPERIÊNCIA - Cinco anos de experiência comprovada em serviços de mecânica geral.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
Examinar veículos motorizados, inspecionando-os para determinar os defeitos e anormalidades de funcionamento dos mesmos.
Efetuar desmontagem, limpeza e montagem de motores peças de transmissão, diferencial e outras partes, seguindo técnicas apropriadas.
Proceder a distribuição, ajuste ou retificação de peças do motor utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle e outros equipamentos para assegurar seu bom funcionamento.
Executar a substituição, reparação ou regulagem total ou parcial dos sistemas mecânicos de veículos, utilizando ferramentas apropriadas para recondicioná-los e assegurar seu funcionamento.
Testar o veículo ou equipamento para comprovar o resultado da tarefa realizada.
Executar tarefas correlatas.
FUNÇÃO - MESTRE OFICIAL
ESCOLARIDADE - 1º GRAU INCOMPLETO (4ª SÉRIE)
EXPERIÊNCIA - Dois anos de experiência comprovada na área específica.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
Exercer atividades relacionadas com a fiscalização da execução dos projetos em desenvolvimento, solicitando informações detalhadas sobre o cronograma de execução, utilização de materiais e instrumentos para o bom direcionamento de suas atribuições.
Interpretar plantas, gráficos e escalas constantes do projeto para orientar a equipe quanto a execução dos trabalhos.
Controlar o estoque de materiais, equipamentos e instrumentos necessários à realização do projeto, verificando a qualidade, quantidade e condições de armazenagem.
Acompanhar a realização do projeto, solucionando problemas, redistribuindo tarefas, remanejando pessoal, controlando qualidade e quantidade do trabalho realizado, com o fim de possibilitar o cumprimento do cronograma e das especificações técnicas do projeto.
Executar tarefas correlatas.
FUNÇÃO - MOTORISTA
ESCOLARIDADE - 1º GRAU INCOMPLETO (4ª SÉRIE)
EXPERIÊNCIA - Cinco anos de experiência comprovada na função .
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
Dirigir veículos de pequeno, médio e grande porte transportando pessoas e/ou materiais.
Controlar o consumo de combustível, quilometragem e lubrificação, visando a manutenção do veículo.
Zelar pela conservação do veículo, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos.
Prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais, encaminhando-os ao local destinado.
Preencher diariamente formulários com dados relativos a: quilometragem, horário de chegada e de saída.
Executar tarefas correlatas.
FUNÇÃO - OPERADOR DE BRITADOR
ESCOLARIDADE - 1º GRAU INCOMPLETO
EXPERIÊNCIA - Prática na atividade.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
Exercer atividades na operação com britadores.
Orientar auxiliares na execução de tarefas do setor.
Executar tarefas correlatas.
FUNÇÃO - OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA
ESCOLARIDADE - 1º GRAU INCOMPLETO (4ª SÉRIE). HABILITAÇÃO PROFISSIONAL.
EXPERIÊNCIA - Cinco anos de experiência comprovada na operação de equipamentos pesados.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
Operar máquinas e equipamentos pesados, realizando trabalhos de terraplanagem, aterros, nivelando o revestimento de ruas, desmatamento, abertura e desobstrução de valetas, nivelamento de terrenos, remoção e compactação de terra e outros.
Relatar em caderneta de registros, os serviços executados para efeito de controle.
Controlar o consumo de combustível, e lubrificantes, para a manutenção adequada das máquinas.
Zelar pela conservação das máquinas, informando ao setor competente quando da detecção de falhas e solicitando sua manutenção.
Executar pequenos reparos na máquina para assegurar seu boro funcionamento durante a execução das atividades.
Executar tarefas correlatas .
FUNÇÃO - OPERÁRIO
ESCOLARIDADE - ALFABETIZADO
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
Realizar trabalhos braçais em geral, efetuando a carga e descarga de materiais diversos, para possibilitar a utilização ou remoção dos mesmos.
Proceder a abertura de valas, serviços de capinagem geral, varrer, escovar, lavar e remover lixo e detritos de áreas públicas e próprios municipais.
Auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral, preparando argamassa e auxiliando no recebimento e contagem de materiais.
Auxiliar no abastecimento de veículos.
Proceder a abertura e fechamento de covas e carneiras para fins de inumação e exumação de cadáveres.
Auxiliar em serviços simples de jardinagem, aplicando inseticidas e fungicidas.
Efetuar limpeza de recipientes de lixo em áreas públicas.
Auxiliar na conservação e reparação de vias públicas utilizando os instrumentos necessários.
Proceder a captura e apreensão de animais de pequeno e grande porte que vaguearem pelas vias públicas.
Proceder a remoção de animais mortos nas vias públicas.
Executar tarefas correlatas .
FUNÇÃO - PRÁTICO EM BOTÂNICA
ESCOLARIDADE - 1º GRAU INCOMPLETO (4ª SÉRIE)
EXPERIÊNCIA - Prática na atividade .
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
Orientar os auxiliares no plantio e manutenção de mudas e plantas.
Executar a construção de viveiros de plantas e sua conservação. Semear, plantar, replantar qualquer tipo de plantas.
Auxiliar na manutenção e conservação de recursos florestais.
Exercer atividade de venda, doação ou fornecimento para o ajardinamento da cidade, de mudas de plantas do viveiro municipal .
Executar tarefas correlatas.
FUNÇÃO - PRÁTICO EM TOPOGRAFIA
ESCOLARIDADE - 1º GRAU COMPLETO
EXPERIÊNCIA - Experiência na atividade.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
Efetuar o reconhecimento básico da área programada analisando as características do terreno para elaborar traçados técnicos.
Supervisionar e executar os trabalhos topográficos relativos a balizamento, colocação de estacas, referências de nível e outros.
Realizar levantamentos topográficos na área demarcada, manejando instrumentos e aparelhos específicos para determinar distâncias, altitudes, ângulos, coordenadas, volumes, áreas e outras especificações técnicas.
Registrar em cadernetas topográficas os dados obtidos nos levantamentos de campo, anotando os valores para a elaboração de cálculos de planilhas, escalas, mapas e outros.
Efetuar locação de projetos de terraplanagem de hidráulica e de obras civis, marcando coordenadas e níveis necessários para execução.
Executar tarefas correlatas.
FUNÇÃO - ELETRICISTA
ESCOLARIDADE - 1º GRAU COMPLETO
EXPERIÊNCIA - Dois anos na prática da atividade.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
Executar consertos, reparos e substituição de material elétrico, em edificações e veículos, utilizando as ferramentas e materiais necessários.
Realizar a inspeção da rede elétrica de instalações físicas da Prefeitura Municipal, utilizando instrumentos próprios para detectar causas de funcionamento inadequado.
Fazer reparos e consertos de chaves de luz, fios, disjuntores e outros componentes elétricos e eletrônicos.
Realizar a manutenção das instalações elétricas, substituindo ou reparando peças defeituosas.
Promover testes de instalações elétricas, através de instrumentos e ferramentas próprias, para o perfeito funcionamento.
Realizar a inspeção das instalações elétricas de veículos leves e pesados, utilizando instrumentos e ferramentas próprias para detectar causas de funcionamento inadequado.
Fazer reparos, consertos e substituição de lâmpadas, relés, distribuição elétrica e outros componentes .
Promover testes da instalação elétrica dos veículos, através de instrumentos e ferramentas próprias, para o perfeito funcionamento.
Fazer regulagem de faróis e outros instrumentos elétricos.
Fazer a montagem e recuperação de controladores eletromecânicos para utilização em vias públicas .
Trocar lâmpadas em porta focos, fazendo a manutenção periódica dos componentes eletromecânicos quando necessário.
Operar adequadamente equipamento hidráulico (escada) sempre que necessário .
Realizar a implantação e remanejamento de semáforos e componentes(colunas, braços, porta-focos, tubulação e fiação)
colocando-os em perfeito funcionamento.
Desempenhar outras tarefas correlatas.
FUNÇÃO - DESENHISTA
ESCOLARIDADE - 2º GRAU COMPLETO
EXPERIÊNCIA - Curso de Desenho e experiência de um ano na área
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
Copiar desenhos, desenhar tabelas, diagramas, quadros estatísticos, formulários, organogramas, fluxogramas, gráficos, mapas, plantas e outros projetos relacionados a Engenharia, Arquitetura, Urbanismo, Edificação e Topografia, utilizando instrumentos específicos de desenho baseando-se em rascunho ou orientação fornecida.
Reduzir ou ampliar desenhos, guiando-se por croquis esboços ou instruções, seguindo a escala requerida.
Efetuar desenho em perspectiva e sob vários ângulos, observando medidas, características e outras anotações técnicas.
Desenhar e pintar cartazes informativos, dispondo adequadamente os letreiros e ilustrações, para conseguir os efeitos visuais de acordo com o objetivo fixado.
Responsabilizar-se por arquivos de plantas e pela guarda e conservação do material de trabalho.
Desempenhar outras atividades correlatas.
GRUPO OCUPACIONAL - MAGISTÉRIO
FUNÇÃO - PROFESSOR CLASSE MA - Não habilitado com 1º grau incompleto
PROFESSOR CLASSE MB - Não habilitado com 1º grau completo
PROFESSOR CLASSE MC - Não habilitado em magistério, com 2° grau completo
PROFESSOR CLASSE MD - Habilitado em magistério regular, logos, hapront ou com curso superior completo sem licenciatura ao magistério.
PROFESSOR CLASSE ME - Habilitado com curso superior completo e licenciatura ao magistério.
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
Ministrar aulas para série e turma para a qual for designado.
Elaborar em conjunto com a supervisão escolar, planejamento das atividades pedagógicas.
Elaborar avaliação da aprendizagem, como subsídio a realimentação do planejamento.
Manter atualizados todos os registros pertinentes a avaliação da aprendizagem e frequência de alunos.
Preparar sistematicamente as aulas a serem dadas, de acordo com o cronograma semanal.
Participar do conselho de classes.
Participar de reuniões administrativo-pedagógicas promovidos pela Escola e/ou Secretaria de Educação.
Participar de atividades complementares extra-classe, festividades desenvolvidas pela Escola e Associação de Pais e Mestres.
Manter estreito relacionamento com os setores de orientação educacional, supervisão escolar e atividades complementares
tais como: Centro de Artes Criativas, Sala de Leitura e Educação Física.
Participar de cursos de treinamento e aperfeiçoamento profissional promovidos pela Secretaria de Educação.
Preparar material didático necessário às atividades pedagógicas.
Ministrar aulas de recuperação terapêutica de acordo com o contido na Lei nº5692.
Participar da elaboração da Proposta Curricular.
Participar da elaboração do Regimento Escolar.
Executar tarefas correlatas.
GRUPO OCUPACIONAL - SAÚDE
FUNÇÃO - AUXILIAR DE ENFERMAGEM
ESCOLARIDADE - 1 GRAU COMPLETO
EXPERIÊNCIA - Prática na atividade
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
Exercer atividades de saúde de nível médio, sob supervisão de enfermeiro, envolvendo serviços de enfermagem e participação junto com a equipe de saúde em seu nível de competência, em atividades de promoção, proteção e recuperação da saúde.
Auxiliar na consulta médica, em pequenas cirurgias retirada de pontos e instalação de soro, e manter o ambiente de trabalho limpo e organizado.
Efetuar curativos, coleta de material para exames laboratoriais, administração de medicamentos, limpeza e preparo de material e esterilização.
Participar de programas de imunização, e desinfecção, aplicando vacinas, esclarecendo sobre possíveis reações, agendando doses subsequentes e reforços, de acordo com as normas de imunização vigente.
Desempenhar tarefas correlatas.
FUNÇÃO - AGENTE DE SAÚDE
ESCOLARIDADE - 2 GRAU COMPLETO
EXPERIÊNCIA - Prática na atividade
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
Executar atividades de saúde de nível secundário, sob supervisão de enfermeiro.
Participar nas ações de vigilância epidemiológica, coletando e remetendo notificações, efetuando bloqueios, auxiliando na investigação e controle de doenças transmissíveis.
Manter controle de faltosos nos programas, organizando cadastros e realizando visita domiciliar.
Orientar a comunidade sobre atenção primária a saúde efetuando palestras a grupos e orientação individualizada.
Realizar ações de saúde em atividades externas as unidades como: Creches, Unidades escolares, Reuniões com a comunidade e atendimento de enfermagem domiciliar, em casos especiais, após a avaliação da equipe das unidades de saúde.
Realizar terapia de reidratação oral e orientar a continuidade do tratamento.
Atuar na execução de programas de saúde, com a equipe multiprofissional.
Desempenhar tarefas correlatas.
FUNÇÃO - TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL
ESCOLARIDADE - 2 GRAU COMPLETO
EXPERIÊNCIA - Curso de Técnico em Higiene Dental
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
Atuar, sob supervisão, na prestação de serviços odontológicos da rede Municipal, em atividades de nível médio.
Desenvolver programas educativos e de saúde bucal.
Participar na realização de levantamentos epidemiológicos.
Orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre saúde. Fazer demonstração de técnicas de escovação.
Orientar e promover a prevenção de cárie dental através de aplicação de flúor e outros métodos ou produtos.
Executar a remoção de indutos, placas e cálculos dentários. Supervisionar o trabalho dos auxiliares de consultório odontológico.
Realizar profilaxia bucal.
Inserir, condensar, esculpir e dar polimento em substâncias restauradoras. Proceder a limpeza e anti-sepsia do campo operatório antes e após atos cirúrgicos. Remover suturas.
Preparar materiais de forramento e restauradores.
Cuidar da manutenção e conservação do equipamento odontológico. Executar revelação de placa bacteriana .
Fazer controle de material permanente e de consumo das clinicas odontológicas. Realizar visitas domiciliares na comunidade.
Desempenhar outras atividades correlatas.