Altera dispositivos da Lei 577/93 de 29 de junho de 1993 e dá outras providências.


 
A Câmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º A Lei 577/93, de 29 de junho de 1993, que instituiu o regime estatutário para os funcionários públicos municipais passa a vigorar com as seguintes alterações:
Alteração 01 - Fica incluído no artigo 12, um parágrafo único com a seguinte redação:
"Parágrafo Único - "Os cargos em comissão são considerados cargos de confiança de livre nomeação e demissão pelo Prefeito Municipal."
 
Alteração 02 - O Artigo 42, passa a vigorar a seguinte redação:
"Artigo 42 - Na promoção por merecimento, o chefe imediato deverá avaliar o funcionário."
 
Alteração 03 - O parágrafo 2º do artigo 133, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 133 - Parágrafo 2º - O salário família será pago aos funcionários municipais em valor equivalente a 5% (cinco por cento) do menor nível de remuneração fixado na tabela de vencimentos".
Alteração 04 - O Artigo 137 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 137 - Após 12 (doze) meses consecutivos de licença para tratamento de saúde, em conseqüência das doenças previstas no artigo 109, o Servidor terá direito a um mês e vencimento ou remuneração, a titulo de auxílio doença."
Alteração 05 - A denominação correta do Parágrafo único do Artigo 146 é "Parágrafo 4º" .
 
Alteração 06 - O Artigo 243 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 243 - O presente Estatuto será revisto em agosto de 1995.

Art. 2º Esta Lei vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOIS VIZINHOS, 06 DE DEZEMBRO DE 1994
OLIVINDO ANTONIO CASSOL
PREFEITO MUNICIPAL