Altera dispositivos da Lei 606/93, de 22 de dezembro de 1993 (Código Tributário Municipal), e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º (Este Artigo foi revogado pelo art. 2º da Lei Municipal nº 782/1997, de 18/04/1997.)

Art. 2º Esta Lei vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e quatro.
OLIVINDO ANTONIO CASSOL
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 21 DE DEZEMBRO DE 1994.