A Câmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º São extintas na Estrutura Administrativa do Poder Executivo de Dois Vizinhos as seguintes Unidades Administrativas:
a) Assessoria de Compras e Licitações
b) Departamento de Administração, material e Patrimônio.
Art. 2º O
inciso III, do artigo 1° da lei 604/93
"III - Órgãos de Assessoramento Direto
a) Secretaria Executiva
b) Procuradoria Jurídica
c) Coordenação do Plano Diretor
d) Assessoria de Relações Públicas
e) Assessoria Financeira."
Art. 3º O
artigo 8° da lei 604/93, passa a vigora com a seguinte redação:
" ART.8° - A Secretaria de Administração compete executar as atividades relativas ao expediente, documentação protocolo, arquivo e zeladoria; ao recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, concurso publico, controles funcionais e demais atividades do pessoal, execução de tarefas de padronização e aquisições de materiais; a elaboração de procedimento administrativo, condições favoráveis ao Município; de guarda, distribuição e controle de todo material utilizado na Prefeitura; de tombamento, registro, inventário, proteção de uso geral da administração, bem como a sua guarda e conservação de recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento definitivos dos papeis da Prefeitura,móveis e instalações."
Art. 4º O
artigo 9° da Lei 604/93 passa a vigorar com seguinte redação:
"Artigo 9° - A Secretária de Administração e constituídas dos seguintes Departamento diretamente subordinados ao respectivo titular:
a) Departamento de Recursos Humanos;
b) Departamento de Administração;
c) Departamento de Compras e Licitações;
d) Departamento de Material e Patrimônio."
Art. 5º O
artigo 4° da Lei 604/93, passa a vigorar com a seguinte redação:
"A Coordenação do Plano Diretor incumbe realizar estudos e pesquisas para o planejamento das atividades do Governo Municipal; elaborar e manter atualizado o sistema estatístico; promover a atualização da legislação municipal pertinente;coordenar a apuração dos custos dos serviços e obras municipais; estudar e propor medidas que visem a racionalização dos métodos de trabalho dos órgãos da Prefeitura; prestar assessoria aos órgãos da municipalidade quanto as técnicas de planejamento, controle,organização e métodos,implantar,controlar e acompanhar a execução do Plano Diretor do Município."
Art. 6º Esta Lei vigora a partir de sua publicação as disposições em contrário especificamente o
artigo 6° da Lei 604/93
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos,Estado do Paraná, aos dezesseis dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e quatro.
OLIVINDO ANTONIO CASSOL
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se em 16 de dezembro de 1994.