A CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal., autorizado a firmar Convênio com a Telecomunicações do Paraná S/A TELEPAR, no valor de 5.257,93 URVs por localidade, para instalação de facilidades técnicas, nas localidades de Linha Conrado, São Pedro dos Poloneses, Nossa Senhora do Amparo, Piracema, Santa Cruz, Jacutinga, São Pedro do Sul, Ibiaçá, São José do Canoas, Flor da Serra, Quatro Irmãos, São Pedro do Bandeira, São Cristóvão, Linha Târtari, Barra do Lageado e Colônia Nova que permitam sua interligação ao Sistema Estadual de Telecomunicações, através da ativação de um Teleposto Localizado-TPL.
Art. 2º Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Contrato de Comodato para cessão de área destinada à instalação da infra-estrutura paia sustentação de antenas e dos demais equipamento necessários à implantação das facilidades .
Art. 3º Para o cumprimento das obrigações decorrentes da execução desta Lei, serão utilizados recursos do orçamento Municipal vigente, conforme especificações a seguir:
| 0800 |
SECRETARIA DE VIAÇÃO OBRAS E SERV .URBANOS |
| 0802 |
DEPARTAMENTOS DE OBRAS |
| 05221241 -029 |
MONOCANAIS TELEFÔNICOS |
| 2230.412000 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
Parágrafo único. Será consignada Dotação especifica no Orçamento Municipal para 1995, para a dar continuidade ao custeio das despesas decorrentes da presente Lei-
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, ao terceiro dia do mê de agosto de mil novecentos e noventa e quatro.
CÉLIO MENEGAT
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 03 DE AGOSTO DE 1994