Estabelece os cargos de provimento em Comissão e Função Gratificada, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente

LEI

Art. 1º Fica aprovado o plano de classificação de Cargos de Provimento em Comissão e Função Gratificada do Executivo Municipal, de acordo com o que estabelece esta Lei.

Art. 2º O sistema de classificação de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Art. Primeiro é o seguinte:
 
SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
NÚMERO DENOMINAÇÃO NÍVEL.
07 SECRETÁRIO MUNICIPAL CC-1.
15 DIRETOR DE DEPARTAMENTO CC-2.
01 ASSESSOR JURÍDICO CC-3.
01 ASSESSOR DE PLANEJAMENTO CC-3.
01 ASSESSOR DE REL. PÚBLICAS CC-3.
01 ASSESSOR DE COMPRAS E LIC. CC-3.
02 ASSESSOR FINANCEIRO CC-3.
01 ADMINISTRADOR DISTRITAL CC-3.
 
FUNÇÃO GRATIFICADA
FG-1. DIRETOR DE ESCOLA.
FG-2. ENCARREGADO
 

Art. 3º Ficam regulamentados por esta Lei os seguintes encarregados: pela Junta de Serviço Militar, pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, pelo Serviço de Computação, pela Mecânica, pelo Serviço do Gabinete e Secretaria Executiva, pelo Controle Interno do Almoxarifado de Obras, pelos Serviços de Motorista da Administração em Geral, pelos Serviços do Departamento de Controle Interno da Secretaria de Finanças, pelos Cursos de aperfeiçoamento realizados pelo SENAC, pelo controle das declarações fisco-contábeis (pró-índice FPM/CAD-ICMS), pelos serviços gerais de assessoria à saúde.

Art. 4º A Tabela de Vencimentos, expressa em cruzeiros reais em valores do mês de novembro de 1993, é a seguinte:

TABELA DE VENCIMENTOS
CARGO EM COMISSÃO
NÍVEL CR$
CC-1 230.000,00
CC-2 140.000,00
CC-3 110.000,00
 
FUNÇÃO GRATIFICADA REPRESENTAÇÃO
FG-1 CR$ 28.800,00
FG-2 CR$ 20.000,00
Parágrafo único. Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão: CC-1, CC-B e CC-3, sofrerá atualização do INPC dos meses de novembro e dezembro de 1993.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOIS VIZINHOS-PR, 22 de dezembro de 1993
OLIVINDO ANTONIO CASSOL
PREFEITO MUNICIPAL