A Câmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º E criada a previdência municipal através da instituição do Fundo de Previdência do Município de Dois Vizinhos - FUNPREV, de natureza contábil destinado ao custeio dos benefícios previdenciários assegurados pela legislação aos servidores municipais subordinados ao regime estatutário.
Parágrafo único. Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal nos termos da Legislação Federal pertinente a omissão no repasse das contribuições retidas dos servidores e o montante correspondente a participação do Município ao Fundo.
Art. 2º O Fundo de Previdência do Município de Dois Vizinhos - FUNPREV, é propriedade do Município e visará o custeio de benefícios previdenciários dos seus servidores, podendo ser utilizado para outras finalidades, observados os critérios estabelecidos pelo Artigo 16 e incisos da presente Lei.
• até 27/01/1997: (Redação Original)
Art 2º O Fundo de Previdência do Município de Dois Vizinhos - FUNPREV, é propriedade do Município e visará exclusivamente o custeio de benefícios previdenciários dos seus servidores.
Art. 3º São beneficiários da previdência municipal:
I - O segurado assim definido, o servidor subordinado ao Regime Estatutário, ocupante do cargo de provimento efetivo ou cargo em comissão, lotado no Poder Executivo ou no Poder Legislativo, ou ainda, o servidor inativo de ambos os Poderes, cuja aposentadoria esteja sendo custeada pelo Fundo de Previdência do Município de Dois Vizinhos.
• até 27/01/1997: (Redação Original)
Art 3º ...
I - O segurado, assim definido o servidor subordinado ao regime estatutário ocupante de cargo de provimento efetivo ou cargo em comissão ou ainda o servidor inativo, cuja aposentadoria esteja sendo custeada pelo Fundo;
II - Os dependentes, assim definidas as pessoas com ou sem relação co-sanguínea com o segurado, conforme o estabelecido na legislação própria.
Art. 4º É obrigatoriamente filiado à Previdência Municipal, o servidor mencionado no inciso I do artigo anterior.
Art. 5º A Previdência Municipal é custeada pelas seguintes contribuições, que comporão a receita do Fundo de Previdência do Município de Dois Vizinhos - FUNPREV:
I - do segurado: 6% (seis por cento) sobre o respectivo salário de contribuição nele integradas as importâncias recebidas a qualquer título, exceto diárias e salário família;
II - do Município: 10% (dez por cento) sobre a importância correspondente ao total dos salários de contribuição dos segurados;
III - do próprio Fundo:
a) receitas patrimoniais;
b) outras receitas eventuais.
Art. 6º Cabe ao Município:
I - arrecadar a contribuição dos segurados através de consignação em folha de pagamento;
II - recolher até o 5º (quinto) dia útil após a arrecadação, ao FUNPREV, os valores arrecadados conforme o inciso anterior e a contribuição citada no inciso II do artigo 5º.
Parágrafo único. Em caso de atraso no recolhimento ao Fundo das importâncias devidas, estas serão acrescidas de duros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração e atualização monetária conforme a legislação vigente, não podendo ultrapassar a 30 (trinta) dias.
Art. 7º Os recursos que integram o Fundo de Previdência do Município de Dois Vizinhos, serão mantidos em instituição financeira oficial com agência no Município escolhida através de processo seletivo, que garanta, pelo menos, remuneração equivalente à da caderneta de poupança.
Parágrafo único. O processo seletivo poderá ser renovado a cada ano a critério do Conselho Fiscal do Fundo de Previdência, criado nesta Lei.
Art. 8º O Orçamento ou Plano de Aplicação do Fundo de Previdência do Município de Dois Vizinhos será elaborado pelo Executivo e o Conselho Fiscal e integrarão o orçamento geral do Município na forma do disposto no artigo 2º da Lei Federal nº 4320 de 17/03/64.
Parágrafo único. Para o presente exercido o Plano de Aplicação ou Orçamento será elaborado pelo Executivo e o Conselho Fiscal do Fundo e aprovado conforme a Lei.
Art. 9º Os serviços administrativos relativos ao Fundo de Previdência do Município de Dois Vizinhos, serão executados pelos órgãos de administração do Executivo Municipal, sendo vedada a atribuição de qualquer vantagem pecuniária aos servidores a quem forem cometidas as tarefas, pela execução das mesmas.
Art. 10. Fica criado o Conselho Fiscal do Fundo de Previdência COFIPREV que será composto de 5 (cinco) membros, sendo um deles escolhido pelo Executivo Municipal dentre funcionários ocupantes de cargos de provimento efetivo, um designado pelo Legislativo Municipal e três funcionários segurados escolhidos em assembléia geral dos funcionários consoante dispuser o regulamento.
Art. 11. O Presidente do COFIPREV será escolhido pelos membros que o compõem.
Art. 12. Compete ao Conselho Fiscal do Fundo de Previdência COFIPREV o acompanhamento, o gerenciamento e a fiscalização da movimentação financeira do Fundo, zelando pelo fiel cumprimento da legislação e buscando a maturidade financeira do mesmo.
Art. 13. E atribuição do COFIPREV o ordenamento de despesas a conta do FUNPREV em documentos regularmente processados pelos órgãos mencionados no artigo 9º.
Art. 14. Mensalmente o Departamento de Finanças encaminhará relatório contendo posição dos saldos do Fundo e detalhamento da receita e da despesa ao COFIPREV, que se assim entender necessário, terá acesso irrestrito à documentação contábil pertinente a receita, movimentação bancaria e despesas do Fundo.
Art. 15. E vedado o empenho a conta do FUNPREV de quaisquer despesas não relacionadas aos benefícios previdenciários estabelecidos na Lei a ser editada no prazo de 60 (sessenta) dias contados da vigência desta Lei visando a regulamentação dos benefícios que serão suportados pelo Fundo ora instituído.
§ 1º Poderá o Fundo de Previdência do Município de Dois Vizinhos autorizar a aplicação dos seus recursos em outras atividades, que não as relacionadas no "
caput" deste artigo.
§ 2º Para a aplicação dos recursos a que se refere o parágrafo anterior deverá ser obedecido o Parágrafo Único e o inciso II do Art. 16 da presente Lei.
Art. 16. As proposições que tenham por objetivo o aumento das alíquotas de contribuição dos segurados, a diminuição da alíquota de contribuição do Município para o Fundo, a inclusão de benefícios previdenciários não previstos na Lei de regulamentação a que se refere o artigo anterior para serem suportados à conta do Fundo, que de qualquer modo possam comprometer a estabilidade financeira do Fundo, ou que visem modificar a composição do COFIPREV, somente poderão ser remetidas pelo Executivo e ou apreciadas pelo Legislativo, se preliminarmente forem obedecidos os seguintes requisitos:
I - concordância do Conselho Fiscal, por maioria de votos;
II - aprovação da proposição em Assembléia Geral dos Servidores Públicos Municipais, que somente terá validade com quantidade de 2/3 (dois terços) do número de segurados do Fundo, vedado o voto por procuração.
Parágrafo único. Obtida a ratificação na forma dos incisos, as proposições poderão ser transformadas em projetos de lei pelo Executivo, que somente poderão ser aprovados pela Câmara Municipal por maioria de qualificada de 2/3 (dois terços).
Art. 17. Após constituído o Conselho Fiscal do Fundo de Previdência COFIPREV deverá elaborar o seu regimento no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 18. As questões relativas ao funcionamento do COFIPREV não disciplinadas por esta Lei serão regulamentadas por Lei Complementar.
Art. 19. Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município de Dois Vizinhos no valor de até Cr$ 30.000.000.000,00 (Trinta bilhões de cruzeiros) para ocorrer com as despesas relativas ao pagamento das contribuições do Município para o FUNPREV.
Parágrafo único. O crédito de que trata o "
caput" deste artigo será coberto pelos recursos oriundos do cancelamento de dotações do orçamento vigente ou pelo excesso de arrecadação a ocorrer no exercício, a serem especificados no Decreto que concretizou a abertura.
Art. 20. Ficam o Poder Executivo e o Conselho Fiscal do Fundo de Previdência - COFIPREV responsáveis pela revisão da presente Lei, até 30 de novembro de 1993.
Art. 21. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dois Vizinhos-PR, 29 de Junho de 1993.
Olivindo Antonio Cassol
Prefeito Municipal
Valdir Furlan
Sec. Plan. Coordenação
FUNPREV
LEI N. 579 DE 29.06.93
PLANO DE APLICAÇÃO PARA 1.994
CR$ 30.000.000,00
| DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS |
ORÇAMENTO ANUAL 1994 |
| |
ANEXO 01 |
| TÍTULOS |
TÍTULOS |
| RECEITAS CORRENTES |
DESPESAS CORRENTES |
| RECEITA TRIBUTÁRIA
| |
|
DESPESA DE CUSTEIO |
1.000.000,00 |
|
| REC DE CONTRIBUIÇÕES |
5.000.000,00 |
|
TRANSFER CORRENTES |
29.000.000,00 |
30.000.000,00 |
| RECEITA PATRIMONIAL |
2.000.000,00 |
| |
| RECEITA INDUSTRIAL |
|
| RECEITA DE SERVIÇOS |
|
| TRANSFER CORRENTES |
12.000.000,00 |
| |
| OUTRAS REC CORRENTES |
3.000.000,00 |
22.000.000,00 |
|
| D É F I C I T |
|
8.000.000,00 |
|
| T O T A L |
|
30.000.000,00 |
T O T A L |
|
30.000.000,00 |
| |
| |
DÉFICIT CORRENTE |
|
8.000.000,00 |
| RECEITAS DE CAPITAL |
DESPESAS DE CAPITAL |
| OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
INVESTIMENTOS |
| ALIENAÇÃO DE BENS |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
| TRANSFER DE CAPITAL |
TRANSFER DE CAPITAL |
| OUTRAS REC DE CAPITAL |
8.000.000,00 |
8.000.000,00 |
|
| T O T A L |
|
8.000.000,00 |
T O T A L |
|
8.000.000,00 |
| |
| RESUMO |
RESUMO |
| RECEITAS CORRENTES |
22.000.000,00 |
|
DESPESAS CORRENTES |
30.000.000,00 |
|
| RECEITAS DE CAPITAL |
8.000.000,00 |
|
DESPESAS DE CAPITAL |
| TOTAL |
30.000.000,00 |
|
TOTAL |
30.000.000,00 |
|
| R E C E I T A |
ORÇAMENTO ANUAL - 1994 |
| ANEXO 02 |
| CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
DESDOBRAMENTO |
FONTE |
CAT. ECONÔMICA |
| 1000.00.00 |
RECEITAS CORRENTES |
22.000.000,00 |
| 1200.00.00 |
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
5.000.000,00 |
|
| 1210.00.00 |
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS |
5.000.000,00 |
| |
| 1300.00.00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
2.000.000,00 |
|
| 1390.00.00 |
OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS |
2.000.000,00 |
| |
| 1391.00.00 |
RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO |
2.000.000,00 |
| |
| 1700.00.00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
12.000.000,00 |
|
| 1710.00.00 |
TRANSF INTRAGOVERNAMENTAIS |
12.000.000,00 |
| |
| 1713.00.00 |
TRANSF DO MUNICÍPIO |
12.000.000,00 |
| |
| 1900.00.00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
|
3.000.000,00 |
|
| 1990.00.00 |
RECEITAS DIVERSAS |
3.000.000,00 |
| |
| 2000.00.00 |
RECEITAS DE CAPITAL
| |
|
8.000.000,00 |
| 2500.00.00 |
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL |
|
8.000.000,00 |
|
| 2590.00.00 |
OUTRAS RECEITAS |
8.000.000,00 |
| |
| TOTAL GERAL |
30.000.000,00 |
| ÓRGÃO |
11.00 - FUNDO DE PREVID DO MUNICÍPIO |
MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS |
| NATUREZA DA DESPESA |
ORÇAMENTO ANUAL - 1994 |
| ANEXO 02 |
| CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
DESDOBRAMENTO |
ELEMENTO |
CATEG. ECONÔMICA |
| 3.0.0.0.00 |
DESPESAS CORRENTES
| |
|
30.000.000,00 |
| 3.1.0.0.00 |
DESPESAS DE CUSTEIO
| |
|
1.000.000,00 |
| 3.1.3.0.00 |
SERV DE TERCEIROS E ENCARGOS |
|
1.000.000,00 |
|
| 3.2.0.0.00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
| |
|
29.000.000,00 |
| 3.2.5.0.00 |
TRANSF A PESSOAS |
|
25.000.000,00 |
|
| 3.2.8.0.00 |
P A S E P |
|
4.000.000,00 |
|
| TOTAL |
30.000.000,00 |
| ÓRGÃO |
11.00 - FUNDO DE PREVID DO MUNICÍPIO |
MUNICIPIO DE DOIS VIZINHOS |
| NATUREZA DA DESPESA |
ORÇAMENTO ANUAL - 1994 |
| UNIDADE |
11.01 - FUNDO DE PREVID DO MUNICÍPIO |
ANEXO 02 |
| CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
DESDOBRAMENTO |
ELEMENTO |
CATEG ECONÔMICA |
| 3.0.0.0.00 |
DESPESAS CORRENTES
| |
|
30.000.000,00 |
| 3.1.0.0.00 |
DESPESAS DE CUSTEIO
| |
|
1.000.000,00 |
| 3.1.3.0.00 |
SERV DE TERCEIROS E ENCARGOS |
|
1.000.000,00 |
|
| 3.1.3.2.00 |
OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS |
1.000.000,00 |
| |
| 3.2.0.0.00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
| |
|
29.000.000,00 |
| 3.2.5.0.00 |
TRANSF A PESSOAS |
|
25.000.000,00 |
|
| 3.2.5.1.00 |
INATIVOS |
10.000.000,00 |
| |
| 3.2.5.2.00 |
PENSIONISTAS |
15.000.000,00 |
| |
| 3.2.8.0.00 |
P A S E P |
|
4.000.000,00 |
|
| TOTAL |
30.000.000,00 |
| NATUREZA DA DESPESA - CONSOLIDAÇÃO GERAL |
ORÇAMENTO ANUAL - 1994 |
| ANEXO 02 |
| CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
DESDOBRAMENTO |
ELEMENTO |
CATEG ECONÔMICA |
| 3.0.0.0.00 |
DESPESAS CORRENTES
| |
|
30.000.000,00 |
| 3.1.0.0.00 |
DESPESAS DE CUSTEIO
| |
|
1.000.000,00 |
| 3.1.3.0.00 |
SERV DE TERCEIROS E ENCARGOS |
|
1.000.000,00 |
|
| 3.2.0.0.00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
| |
|
29.000.000,00 |
| 3.2.5.0.00 |
TRANSF A PESSOAS |
|
25.000.000,00 |
|
| 3.2.0.0.00 |
P A S E P |
|
4.000.000,00 |
|
| TOTAL |
30.000.000,00 |
| ÓRGÃO |
11.00 - FUNDO DE PREVID DO MUNICÍPIO PROGRAMA DE TRABALHO |
MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS |
| ORÇAMENTO ANUAL 1994 |
| ANEXO 06 |
| CÓDIGO |
FUNÇÃO/PROGRAMA/SUBPROGRAMA |
PROJETOS |
ATIVIDADES |
TOTAL |
| 15 |
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA |
|
30.000.000,00 |
30.000.000,00 |
| 15 82 |
PREVIDÊNCIA |
|
1.000.000,00 |
1.000.000,00 |
| 15 82 4920 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL A SEGURADOS |
|
1.000.000,00 |
1.000.000,00 |
| 15 84 |
PROG FOR PAT SERVIDOR PÚBLICO |
|
29.000.000,00 |
29.000.000,00 |
| 15 84 4920 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL A SEGURADOS |
|
29.000.000,00 |
29.000.000,00 |
| TOTAL |
30.000.000,00 |
30.000.000,00 |
| ÓRGÃO |
11.00 UNIDADE 11.01 - FUNDO DE PREVID DO MUNICÍPIO |
MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS |
| PROGRAMA DE TRABALHO |
ORÇAMENTO ANUAL 1994 |
| UNIDADE |
11.01 - FUNDO DE PREVID DO MUNICIPIO |
ANEXO 06 |
| CÓDIGO |
FUNÇÃO/PROGRAMA/SUBPROGRAMA/PRO/ATV |
PROJETOS |
ATIVIDADES |
TOTAL |
| 15 |
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA |
|
30.000.000,00 |
30.000.000,00 |
| 15 82 |
PREVIDÊNCIA |
|
1.000.000,00 |
1.000.000,00 |
| 15 82 4920 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL A SEGURADOS |
|
1.000.000,00 |
1.000.000,00 |
| 15 82 4922 01 |
ATIVIDADES DO CONSELHO FISCAL |
|
1.000.000,00 |
1.000.000,00 |
| 15 84 |
PROG FOR PAT SERVIDOR PÚBLICO |
|
29.000.000,00 |
29.000.000,00 |
| 15 84 4920 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL A SEGURADOS |
|
29.000.000,00 |
29.000.000,00 |
| 15 84 4922 02 |
PREVID INATIVOS E PENSIONISTAS |
|
25.000.000,00 |
25.000.000,00 |
| 15 84 4922 03 |
CONTRIBUIÇÕES AD PASEP |
|
4.000.000,00 |
4.000.000,00 |
| TOTAL |
30.000.000,00 |
30.000.000,00 |
| PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO |
MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS |
| ORÇAMENTO ANUAL 1994 |
| DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES PROGRAMAS E SUBPROGRAMAS POR PROJETOS E ATIVIDADES |
ANEXO 07 |
| C O D I G O |
FUNÇÃO/PROGRAMA/SUBPROGRAMA |
PROJETOS |
ATIVIDADES |
TOTAL |
| 15 |
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA |
|
30.000.000,00 |
30.000.000,00 |
| 15 82 |
PREVIDÊNCIA |
|
1.000.000,00 |
1,000.000,00 |
| 15 82 4920 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL A SEGURADOS |
|
1.000.000,00 |
1.000.000,00 |
| 15 84 |
PROG FOR PAT SERVIDOR PÚBLICO |
|
29.000.000,00 |
29.000.000,00 |
| 15 84 4920 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL A SEGURADOS |
|
29.000.000,00 |
29.000.000,00 |
| TOTAL |
30.000.000,00 |
30.000.000,00 |