Determina e reserva percentual dos cargos e empregos públicos no Município de Dois Vizinhos para os deficientes físicos, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS APROVOU E EU JOSÉ RAMUSKI JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Leis

Art. 1º Dos cargos e empregos públicos oferecidos pelo Município de Dois Vizinhos, 05 % (cinco por cento) serão reservados as pessoas portadores de deficiência física.

Art. 2º Os deficientes físicos que se inscreverem para concorrer a Concurso Publico Municipal, serão submetidos a provas.
Parágrafo único. As provas, o critério e os textos para cargo em função pública que concorre, serão específicas, lavando em consideração para tanto, o grau e espécie de deficiência física.

Art. 3º demais critérios para realização do Concurso Público destinado aos portadores de deficiências física, farão parte integrante da regulamentação desta Lei.

Art. 4º disposto na presente Lei devera ser obedecido por ocasião da realização do primeiro concurso público que vier s ser realizado, bem como para os demais.

Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 20 (vinte) dias de sua aprovação.

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de março de 1.990.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos vinte e dois dias do mês de maio de mil Novecentos e noventa.
 
JOSÉ RAMUSKI JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 
VALDIR FURLAN
SEC. D0 PLAN. E COORDENAÇÃO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 22 DE MAIO DE 1.990