Suspende a execução do art. 103 da Lei n° 24/74 de 22 da outubro de 1974 (Código de Posturas Municipal), pelo prazo de 18 meses.

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS, Estado do Paraná, decretou e eu, JOSÉ RAMUSKI JÚNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica suspensa a execução do art. 103 da Lei n° 24/74 de 22 de outubro de 1974, pelo prazo de 18 meses.
Parágrafo único. Não se executará igualmente o art. 62 da referida Lei tão somente para atender os objetivos do presente artigo.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, em Dois Vizinhos, aos trinta dias do mês de maio do ano de mil novecentos e setenta e sete.
JOSÉ RAMUSKI JÚNIOR
Prefeito Municipal
 
DR. MARCO ANTONIO MONTEIRO DA SILVA
Secretário do Planejamento e Coordenação
Registre-se e Publique-se 30.05.77