A Câmara Municipal de Dois Vizinhos aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alienada, por doação, à Mitra Diocesana de Palmas, Centro Pastoral de Dois Vizinhos 50% (cinquenta por cento) da Quadra 22 do Loteamento de Foz do Chopim, neste Município de Dois Vizinhos.
Art. 2º A área objeto da presente doação, está compreendida na parte mais alta da quadra a que se refere o artigo anterior e se limita ao Norte com a Rua nº 3, ao Leste com a Rua nº 12 e ao Oeste com a Rua nº 23.
Art. 3º A área objeto da presente doação, destina exclusivamente aos fins pastorais, sendo vedado à Mitra Diocesana aliená-la sob qualquer título.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 28 DE JULHO DE 1972.
AMADO CAMPANHONI
Prefeito Municipal
FRANCISCO LEVANDOWSKI
Chefe de Gabinete
Registre-se e publique-se.