Dispõe sobre a concessão de Pontos de Taxi.

A CÂMARA Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo a demarcar os Pontos de Taxi, na cidade e nas vilas onde houver Requerente.

Art. 2º Fica o mesmo autorizado a mandar Expedir Alvará de licença para tantos quantos Requererem pontos de Taxi.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Vizinhos, em 16 março de 1962.
Germano Stedile
Prefeito Municipal
 
Orion Seloé da Silva
Secretário municipal