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LEI MUNICIPAL Nº 008, DE 10/04/1962
Autoriza o Poder Executivo a comprar um JEEP.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a comprar um JEEP para a Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos. Art. 2º A compra do referido veículo ocorrera por conta da verba, 8 - 87 - 2 consignada no orçamento para o executivo do corrente ano 1962 de 920.000,00. Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Vizinhos, em 10 de abril de 1962.
Eurides de Souza Machado
1º secretario em exercício da Presidência da Câmara. Jose Gonçalves de Azevedo 2º secretario em exercício.
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