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LEI MUNICIPAL Nº 005, DE 10/03/1962
Regula o Trfego nas Estradas do Municpio.
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A CMARA Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1 Fica o Poder Executivo autorizado a mandar fazer portes nas Estradas do Municpio, que julgar necessrio. Pargrafo nico. A quantia de portes em cada Estrada fica a critrio dos encarregados do servio de Viao e Obras do Municpio. Art. 2 Os Portes devero ter encarregados para trancar o transito nos dias chuvosos, e aps as chuvas ate que a Estrada esteja enxuta para que os Carros em Transito no venham a Prejudicar a conservao das mesmas. 1 S ser permitido trafegar nas Estradas do Municpio nos ou lamacentos: Jeep, Autos e Caminhotes de pequeno porte 2 Os nibus de Transporte Coletivo tero transito livre para todos os efeitos a cargas vivas. Art. 3 Fica expressamente proibido o uso de correntes nas estradas do municpio, salvo os nibus de transportes Coletivos Art. 4 Os infratores desta Lei, incorrero multa de CR$ 15.000(quinze mil cruzeiros), cobrados tantas vezes, quantas, forem as infraes. Art. 5 Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao revogam-se as disposies em contrrio.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Vizinhos, em 10 de maro de 1962.
Germano Stedile
Prefeito Municipal Orion Selo da Silva Secretrio municipal |