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LEI MUNICIPAL Nº 004, DE 02/07/1962
Altera o padro de vencimentos dos funcionrios e dos professores deste Municpio.
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A CMARA Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1 Fica elevado os vencimentos dos funcionrios e dos professores deste municpio, conforme discriminao abaixo: 1 O Senhor Orion Selo da Silva, Salomo Ferreira da Silva e Boaventura Teixeira da Lua, do Padro T para o padro U com os vencimentos integrais, conforme a Lei n 3/62 art. 3 escola padro de vencimentos, dos funcionrios pblicos municipais. 2 O Senhor Euclides Neri de Lima e dona Matilde Fagundes Fiametti o primeiro do padro R para o padro T a segunda do padro Q para o padro T ambos com os vencimentos integrais, conforme a escala padro de vencimentos, deste Municpio. Art. 2 os professores deste Municpio, recebero Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros), de aumento mensais, por turno, que lecionam e isto a partir do dia 1 de agosto prximo, aps as frias do inverno, portanto. Art. 3 Os funcionrios Municipais recebero o aumento, do Artigo primeiro desta lei, a partir do dia 1 de junho de 1962. Art. 4 Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao revogam-se as disposies em contrrio.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Vizinhos, em 02 de julho de 1962.
Germano Stedile
Prefeito Municipal Orion Selo da Silva Secretrio municipal |