Segunda-feira, 25.11.2024 - 04:52
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 002, DE 10/03/1962
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal adquirir um trator ou uma moto niveladora para este Município, e dá outras providências.
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A CÂMARA DE Vereadores de Dois Vizinhos, Estado do Paraná por intermédio de seus Vereadores, ATESTA, para os devidos fins o seguinte:

Art. 1º A receita deste Município, esta Orçada para o Exercício de 1962 em Cr$ 9.099.600,00, inclusive as cuotas dos Art. 15 e 20 das Constituições Estaduais e Federal.

Art. 2º Esta Prefeitura vai empregar no exercício de 1962, entre Prédios em construção e a construção a importância de Cr$ 1.320.000,00.

Art. 3º Verba destinada no orçamento para a conclusão de Colégio das Irmãs desta cidade Cr$ 200.000,00.

Art. 4º Verba destinada para a aquisição de material escolar Cr$ 30.000,00 verba destinada ao pagamento do professorado Municipal. Exercício de 1962, Cr$ 1.349.408,90 o que perfaz um total de Cr$ 2.899.408,90 E corresponde a 32% da Receita Tributaria desta Câmara.
Por ser verdade lavrou-se a presente Atestado que vai assinado por todos os Vereadores deste Município.

Sala da Sessões da Câmara Municipal de Dois Vizinhos, 10 março de 1962.
Eurides de Souza Machado
1º secretário em exercício da Presidência da Câmara.
 
José Gonçalves de Azevedo
2º secretário em exercício.
Demais Vereadores: