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Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 022, DE 19/12/1961
Orça a Receita e fixa a Despesa do Município de Dois Vizinhos, para o Exercício de 1962.
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O Prefeito Municipal de Dois Vizinhos, usando da atribuição que lhe confere o Art. 68 da Lei nº 64 de 21 de fevereiro de 1948.
 
DECRETA

Art. 1º A receita geral do Município de Dois Vizinhos, para o exercício de 1.962, é Orçada em Cr$ 9.099.600,00, a qual será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor e obediência a seguinte classificação:

Código Geral Designação dos Títulos Receita Tributária Total do Parágrafo Total do Conjunto
(A) Imposto
0-1 Imposto territorial Urbano e Rural 550.000,00  
0-12-1 Imposto Predial 900.000,00  
0-17-3 Imposto sobre industria e Profissão 1.200.000,00  
0-19-7 Imposto de Selo 10.000,00  
0-27-3 Imposto sobre Jogos e diversões 20.000,00  
0-11-1 Imposto sobre Propriedade territorial Rural, emenda constitucional nº 1-A de 1.956 400.000,00  
0-11-1 Imposto Intervivio emenda constitucional, 1-A de 1959 300.000,00  
  3.880.000,00
 
(B) TAXAS
1-21-4 Taxa de expediente 5.000,00  
1-24-1 Taxa de limpeza publica 2% 63.600,00  
1-16-4 Taxa para fins Educativos 10% 318.000,00  
1-15-4 Taxa de assistência e segurança social 5% 159.000,00  
1-14-4 Taxa para fins hospitalares 5% 159.000,00  
1-23-4 Taxa de fiscalização 20.000,00  
  769.600,00
 
(C) RECEITAS EXTRAORDINARIAS
4-12-0 Renda de cemitérios 50.000,00  
4-13-0 Quota dos Art. 15 e 20 da Constituição Federal 3.400.000,00  
6-20-0 Auxilio do Estado ao Município 1.000.000,00  
  4.450.000,00
Soma Total 9.099.600,00

Art. 2º A despesa para o Município de Dois Vizinhos para o exercício de 1962 é fixada em Cr$ 9.099.000,00 a qual será efetuada de conformidade com a classificação seguinte:

Código Geral Designação dos Títulos Receita Tributária Total do Parágrafo Total do Conjunto
8-00-8 Poder Legislativo Vereadores 360.000,00  
8-09-3 Material de consumo ao Legislativo 30.000,00  
8-02-2 Material permanente p/ Legislativo 10.000,00  
8-09-3 Material de expediente p/ Legislativo 10.000,00  
  410.000,00
 
8-02-2 Poder Executivo (Prefeito) 360.000,00  
8-11-4 Despesas diversas 135.000,00  
8-0-0 Um secretario 180.000,00  
  Um contador 180.000,00  
  Um funcionário para protocolo 180.000,00  
  Um tesoureiro 144.000,00  
  Um Fiscal e Rendas 120.000,00  
  Um auxiliar de Rendas 120.000,00  
  924.000,00
 
8-02-2 Material permanente Móveis 50.000,00  
  Uma maquina de escrever 60.000,00  
  Idem Idem Idem 60.000,00  
  Um cofre de aço 50.000,00  
  Móveis e Utensílios 50.000,00  
  Uma maquina de calcular 105.000,00  
  375.000,00
 
8-02-3 Material de consumo 50.000,00  
8-00-3 Material de Expediente 190.000,00  
  240.000,00
 
8-07-1 Um professor do padrão (D) 48.000,00  
  10 (dez) Professores P. (C) 420.000,00  
  10 (dez) Professores P. (B) 360.000,00  
  10 (dez) Professores P. (A) 510.000,00  
8-11-4 Despesas diversas 11.408,00  
  1.349.408,90
 
8-87-2 Verba para a construção do prédio da Prefeitura 500.000,00  
  Aluguel do prédio onde funciona a prefeitura (6 meses) 24.000,00  
  Limpeza do prédio 10.000,00  
  534.000,00
 
8-02-1 Auxilio ao Delegado de Policia 90.000,00  
  90.000,00
 
8-09-3 Construção de um Grupo Escolar na Cidade 800.000,00  
  800.000,00
 
8-97-1 Dois zeladores de ruas e praças 144.000,00  
8-87-2 Conservação de estradas e Bueiros de Dois Vizinhos, ao Ria Santana 200.000,00  
  Conservação da Estrada de Dois Vizinhos, a Herveira 50.000,00  
  250.000,00
 
8-87-2 Conclusão da Rua Girau Alto  
8-87-2 A Dois Vizinhos 100.000,00  
  Conservação da Estrada Dois Vizinhos ao Divisor 50.000,00  
  Conservação da estrada Dois Vizinhos a divisas Francisco Beltrão 80.000,00  
  Conservação da estrada Dois Vizinhos Águas do Vere 40.000,00  
  270.000,00
 
8-87-2 Construção de uma Ponte sobre o Rio São Roque 8.000,00  
  Construção de uma ponte sobre o Rio Girau Alto 12.000,00  
  Reconstrução o de Pontes e Bueiros na estrada Dois Vizinhos a Santana 280.000,00  
  Reconstrução de Pontes e Bueiros na estrada de Dois Vizinhos a Herveira 50.000,00  
  Reconstrução de Pontes e Bueiros na estrada de Dois Vizinhos o Divisor 50.000,00  
  Estrada de Dois Vizinhos a divisas Francisco Beltrão 50.000,00  
  Estrada de Dois Vizinhos a Águas do Vere 50.000,00  
  Dois Vizinhos a Linha Scalabrim 100.000,00  
  Construção de uma ponte sobre o Rio Dois Vizinhos acima da Barra do Chopin 50.000,00  
  Construção de uma ponte sobre o Arroio dentro desta cidade 30.000,00  
  680.000,00
 
8-87-2 Verba destinada para aquisição de Um caminhão com caçamba basculante 920.000,00  
  920.000,00
 
8-87-2 Auxilio hospitalar, despesas com indigentes 174.000,00  
  174.000,00
 
8-87-2 Construção de 10 prédios Escolares 300.000,00  
8-11-4 Despesas de fretes e diversos 80.000,00  
8-87-2 Construção de uma casa escolar na localidade de Água Branca 60.000,00  
  Construção de uma casa escolar na Linha de Flor da Serra 60.000,00  
  Construção de uma casa escolar na localidade de Boa Vista 100.000,00  
  600.000,00
 
8-09-4 Auxilio para construção de Ginásio das Irmãs nesta cidade 200.000,00  
  Auxilio para a construção de Igreja Matriz desta cidade 300.191,10  
  655.191,10
 
8-87-2 Material de Expediente para as Escola 30.000,00  
  30.000,00
 
  Depósito da Taxa de Segurança e assistência Social 159.000,00  
  159.000,00
 
Soma Total 9.099.600,00

Art. 3º A arrecadação dos Impostos, Taxas e contribuições será feita de acordo com a legislação em vigor e com regulamentação tributaria que for expedida, pela Poder Municipal competente.

Art. 4º A dotação Orçamentária e caracterizada por unidades administrativas ou por serviços e divididas por elementos.
§ 1º Os elementos são pessoal fixo, pessoal variável, material permanente, material de consumo e despesas diversas.
§ 2º As parcelas dos elementos são transferíveis dentro do mesmo elemento da respectiva dotação, sempre que as necessidades dos serviços assim o determinarem.

Art. 5º O exercício financeiro começara em primeiro de janeiro e terminara em trinta de dezembro.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, em 19 de dezembro de 1961.
Germano Stedile
Prefeito Municipal