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LEI MUNICIPAL Nº 021, DE 19/12/1961
Dispõe sobre a fixação de ajuda de custo ao Legislativo, para o ano de 1.962.
A Câmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Cada Vereador deste município recebera a importância de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), por sessão que se fizer presente. Art. 2º Em caso de convocação de suplente este terá o mesmo direito correspondente a ajuda de custo. Art. 3º A referida ajuda de custo, será pago aos mesmos no fim de cada ano. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a apartir do dia 1º de janeiro de 1.962, revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Dois Vizinhos, em de dezembro de 1961.
Germano Stedile
Prefeito Municipal Orion Seloé da Silva Secretário municipal |