Você é o onsulente nº
|
LEI MUNICIPAL Nº 020, DE 19/12/1961
Cria impostos, para propriedades Rurais, localizadas no Território deste Município, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O imposto criado por este artigo é devido por todas as propriedades Rurais, localizadas no Território deste Município. § 1º Enquanto não houver legislação especial que regule a cobrança deste tributo, vigorara para a cobrança a legislação Estadual que rege a matéria. Art. 2º Fica criado neste Município, o imposto de Transmissão (Inter-Vivos) objeto da emenda Constitucional 1-a da Constituição Federal. § 1º O imposto criado por este artigo é dividido por toda a transmissão imobiliária, referentes as propriedades localizadas no território do Município. § 2º Enquanto não houver legislação especial que regule a cobrança deste Tributo, vigorara para esta cobrança a legislação que rege a matéria. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Vizinhos, em 19 de dezembro de 1961.
Germano Stedile
Prefeito Municipal Orion Seloé da Silva Secretário municipal |