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LEI MUNICIPAL Nº 018, DE 09/12/1961
Regula a taxa para fins Hospitalares.
A Câmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a taxa Hospitalar. § 1º Esta taxa incide sobre todos os Impostos. § 2º Será cobrada esta taxa por ocasião do pagamento dos impostos, e a razão de 5% sobre os mesmos. Art. 2º Esta Lei entrara em vigor a partir do dia de sua publicação, Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Vizinhos, em 09 de dezembro de 1961.
Germano Stedile
Prefeito Municipal Orion Seloé da Silva Secretário municipal |