Terça-feira, 19.05.2026 - 23:36
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 018, DE 09/12/1961
Regula a taxa para fins Hospitalares.
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A Cmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 Fica criada a taxa Hospitalar.
1 Esta taxa incide sobre todos os Impostos.
2 Ser cobrada esta taxa por ocasio do pagamento dos impostos, e a razo de 5% sobre os mesmos.

Art. 2 Esta Lei entrara em vigor a partir do dia de sua publicao, Revoga-se as disposies em contrrio.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Vizinhos, em 09 de dezembro de 1961.
Germano Stedile
Prefeito Municipal
 
Orion Selo da Silva
Secretrio municipal