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LEI MUNICIPAL Nº 018, DE 09/12/1961
Regula a taxa para fins Hospitalares.
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A Cmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 Fica criada a taxa Hospitalar. 1 Esta taxa incide sobre todos os Impostos. 2 Ser cobrada esta taxa por ocasio do pagamento dos impostos, e a razo de 5% sobre os mesmos. Art. 2 Esta Lei entrara em vigor a partir do dia de sua publicao, Revoga-se as disposies em contrrio.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Vizinhos, em 09 de dezembro de 1961.
Germano Stedile
Prefeito Municipal Orion Selo da Silva Secretrio municipal |