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LEI MUNICIPAL Nº 017, DE 04/01/1961
Regula a Isenção de Imposto.
A Câmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Dois Vizinhos autorizado a conceder Isenção de Imposto Municipal a Pessoas Aleijadas. Art. 2º A Exploração de bares e restaurantes ou botequins dentro do Município. Art. 3º Quando o estoque dos mesmos não for superior a Cr$ 200,00. Art. 4º A Prefeitura deve manter rigorosa fiscalização, para que não venha fraudar nos mesmos. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia de sua publicação, revoga-se as posições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Vizinhos, em 04 de janeiro de 1961.
Germano Stedile
Prefeito Municipal Orion Seloé da Silva Secretário municipal |