|
Você é o onsulente nº
|
LEI MUNICIPAL Nº 017, DE 04/01/1961
Regula a Iseno de Imposto.
![]()
A Cmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 Fica o Prefeito Municipal de Dois Vizinhos autorizado a conceder Iseno de Imposto Municipal a Pessoas Aleijadas. Art. 2 A Explorao de bares e restaurantes ou botequins dentro do Municpio. Art. 3 Quando o estoque dos mesmos no for superior a Cr$ 200,00. Art. 4 A Prefeitura deve manter rigorosa fiscalizao, para que no venha fraudar nos mesmos. Art. 5 Esta Lei entrar em vigor a partir do dia de sua publicao, revoga-se as posies em contrrio.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Vizinhos, em 04 de janeiro de 1961.
Germano Stedile
Prefeito Municipal Orion Selo da Silva Secretrio municipal |