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LEI MUNICIPAL Nº 015, DE 11/12/1961
Dispõe sobre a Taxa de Limpeza Pública.
A Câmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a taxa de limpeza pública de 2% sobre todos os Impostos desta Prefeitura: Art. 2º A referida taxa de limpeza pública será cobrada por ocasião em que for pagos qualquer Imposto: Art. 3º Esta Lei entrara em vigor a partir do dia de sua publicação; Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Vizinhos, em 11 de dezembro de 1961.
Germano Stedile
Prefeito Municipal |