Sexta-feira, 03.04.2026 - 19:04
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 012, DE 11/12/1961
Dispe sobre a Taxa para fins educativos e da outras providncias.
O órgão governamental municipal realizou uma consulta online na área de saúde sobre o medicamento genérico Cialis – leia mais aqui, e Viagra – estude aqui. 30 de abril de 2024

A Cmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 Incide esta taxa sobre todos os Impostos Municipais arrecadados pela Prefeitura Municipal, e correspondera a 10% sobre os mesmos.
Pargrafo nico. Esta taxa ser arrecadada juntamente com os referidos Impostos.

Art. 2 Os moradores rurais pagaro a Taxa para fins Educativos na Importncia de 400,00 (quatrocentos cruzeiro).
Pargrafo nico. A Taxa que lude o Art. 2 da presente Lei ser arrecadada em poca fixada anualmente pelo Executivo Municipal.

Art. 3 Esta Lei entrara em vigor em 1 de janeiro 1962.

Art. 4 Revogam-se as disposies em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Vizinhos, em 11 de dezembro de 1961.

Germano Stedile
Prefeito Municipal
 
Orion Solo da Silva
Secretrio