S�bado, 23.11.2024 - 18:46
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 012, DE 11/12/1961
Dispõe sobre a Taxa para fins educativos e da outras providências.
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A Câmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Incide esta taxa sobre todos os Impostos Municipais arrecadados pela Prefeitura Municipal, e correspondera a 10% sobre os mesmos.
Parágrafo único. Esta taxa será arrecadada juntamente com os referidos Impostos.

Art. 2º Os moradores rurais pagarão a Taxa para fins Educativos na Importância de 400,00 (quatrocentos cruzeiro).
Parágrafo único. A Taxa que lude o Art. 2º da presente Lei será arrecadada em época fixada anualmente pelo Executivo Municipal.

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor em 1º de janeiro 1962.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Vizinhos, em 11 de dezembro de 1961.

Germano Stedile
Prefeito Municipal
 
Orion Soloé da Silva
Secretário