Quarta-feira, 30.10.2024 - 05:26
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 011, DE 11/12/1961
Imposto de licença.
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A Câmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O imposto de licença será cobrado de acordo com a seguinte tarifa de cotação, que será cobrado anualmente;

TARIFA DE COTAÇÃO PARA LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE PROFISSIONAIS:
1 ABERTURA DE SEPULTURA:
  a) Para adulto Cr$ 200,00
  b) Para crianças Cr$ 100,00
2 ACAMPAMENTOS DE CIGANOS:
  a) diários Cr$ 5.000,00
3 AÇOUGUES:
  a) De maior escala Cr$ 2.000,00
  b) De escala média Cr$ 1.500,00
  c) De menor escala Cr$ 1.200,00
4 AÇUCAR (Fabricante ou Mercador):
  a) Em grade escala Cr$ 3.500,00
  b)Em escala media Cr$ 3.000,00
  c) Em escala pequena Cr$ 2.000,00
5 ADVOGADOS:
  a) com escritório Cr$ 2.500,00
  b) Sem escritório Cr$ 3.000,00
6 AGENTES OU AGENCIAS:
  a) Para venda de maquinas de censtura e acessórios Cr$ 1.800,00
  b) Para vendas de rádios Cr$ 2.100,00
  c) Para vendas de terrenos de grande escala Cr$ 4.500,00
  d) Para venda de terrenos de menor escala Cr$ 2.500,00
  e) De informações ou anúncios Cr$ 1.200,00
  f) Comercial ou de negócios Cr$ 1.500,00
7 AGENTES OU CORRESPONDENTES:
  a) De Sociedade, cooperativa ou companhia de seguros, sorteios, construções, etc Cr$ 1.500,00
  b) De automóveis e caminhões Cr$ 3.500,00
  c) De bilhetes de loterias de grande escala Cr$ 2.500,00
  d) De bilhetes de loterias de pequena escala Cr$ 1.500,00
8 AGENCIAS OU DEPOSITOS:
  a) De cervejas e outras bebidas em grande escala Cr$ 3.000,00
  b) De cervejas e outras bebidas em pequena escala Cr$ 2.000,00
9 ALAMBIQUES:
  a) Em grande escala Cr$ 3.000,00
  b) Em pequena escala Cr$ 2.200,00
10 ALFAIATARIAS:
  a) Com deposito de tecidos em pequena escala Cr$ 1.500,00
  b) Com deposito de tecido em grande escala Cr$ 2.000,00
  c) Sem deposito de tecidos Cr$ 1.200,00
11 AMOLADORES Cr$ 300,00
12 ANIMAIS (casas ou indivíduos que vendem ou alugam) Cr$ 400,00
14 ARMADOR FUNEBRE OU DE FESTIVIDADES:
  a) Nac. Cidade Cr$ 2.200,00
  b) Nos Distritos Cr$ 1.500,00
15 ARMEIRO (Casa de concertos) Cr$ 1.800,00
16 ATAFONAS:
  a) De maior escala Cr$ 1.700,00
  b) De escala média Cr$ 1.300,00
  c) De menor escala Cr$ 1.000,00
17 ATELIER DE CABELEREIRO:
  a) Sem aparelho de ondulação Cr$ 900,00
  b) Com aparelho de ondulação Cr$ 300,00
18 ATELIER DE FOTOGRAFIAS:
  a) De primeira categoria Cr$ 2.500,00
  b) De segunda categoria Cr$ 1.800,00
  c) De terceira categoria Cr$ 1.400,00
  d) De fotógrafo, ambulante (pré dia) Cr$ 100,00
19 ATELIER DE MODAS:
  a) De primeira categoria Cr$ 1.500,00
  b) De segunda categoria Cr$ 1.000,00
20 BANCOS:
  a) Filiais Cr$ 5.000,00
  b) Agencias Cr$ 4.000,00
  c) correspondente ou escritório
  a) Na cidade Cr$ 2.500,00
  b) Nos distritos Cr$ 1.500,00
21 BARBEARIAS
  a) De primeira categoria Cr$ 2.000,00
  b) De segunda categoria Cr$ 1.500,00
22 Benchior ou bric-abrac Cr$ 1.500,00
23 BILIARES ESNOOKER:
  a) De primeira categoria Cr$ 1.200,00
  b) De segunda categoria Cr$ 700,00
24 BOTEQUINS E SEMELHANTES:
  a) Na cidade Cr$ 950,00
  b) Vendendo bebidas e outros artigos Cr$ 950,00
  c) Vendendo só bebidas Cr$ 650,00
NOS DISTRITOS:
  a) Vendendo bebidas e outros artigos Cr$ 850,00
  b) Vendendo só bebidas Cr$ 700,00
25 CALEIRA DEPOSITO OU FORNO Cr$ 1.200,00
26 CASAS DE PASTOS:
  a) De primeira categoria Cr$ 1.200,00
  b) De segunda categoria Cr$ 800,00
27 CASAS PARTICULARES QUE FORNECEM COMIDA:
  a) Na cidade Cr$ 900,00
  b) Nos Distritos Cr$ 700,00
28 CASAS PENHORAS E LEILÕES:
  a) Na cidade Cr$ 800,00
  b) Nos Distritos Cr$ 600,00
29 CASAS DE PENÇÃO FAMILIAR:
  a) De primeira categoria Cr$ 1.200,00
  b) De segunda categoria Cr$ 800,00
30 CASA DE PENÇÃO FAMILIAR OU QUE ALUGUE QUARTO SEM CARACTER FAMILIAR:
  a) Por mês Cr$ 2.000,00
31 CARPINTARIA:
  a) De primeira categoria Cr$ 1.500,00
  b) De segunda categoria Cr$ 1.000,00
32 CHURRASCARIA:
  a) De primeira categoria Cr$ 1.200,00
  b) De segunda categoria Cr$ 1.500,00
  c) De terceira categoria Cr$ 1.200,00
33 CINEMATOGRAFOS:
  a) De primeira categoria Cr$ 3.000,00
  b) De segunda categoria Cr$ 2.000,00
34 CIRCOS CARROCEIS PARQUES E SEMELHANTES:
  a) De primeira categoria - por dia Cr$ 6.600,00
  b) De segunda categoria - por dia Cr$ 5.000,00
35 COLCHOERIA E ESTOFARIA:
  a) De primeira categoria Cr$ 2.000,00
  b) De segunda categoria Cr$ 1.500,00
36 COMERCIO E INDUSTRIA:
  Licença para funcionar estabelecimentos Comerciais e industriais não especificados nesta Rubrica, tende-se por base para cobrança o Capital a ser movimentado:
  Até Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) de Capital Cr$ 1.500,00
  De Cr$ 100.000,00 até Cr$ 500.000,00 Cr$ 3.000,00
  De Cr$ 500.000,00 até Cr$ 1.000.000,00 Cr$ 4.500,00
  De mais de Cr$ 1.000.000,00 por cada Cr$ 100,00 Cr$ 100,00
37 COMISSÕES CINSIGNAÇÕES E RPRESENTAÇÕES:
  Individuo que trabalha no ramo de comissões cons. E rep.
  Comissões e Consignações Cr$ 1.000,00
38 COMPRA E VENDA DE PRODUTOS AGRICULAS, PASTORIS E ESTRATIVOS:
  De grande escala Cr$ 20.000,00
  b)De menos escala Cr$ 15.000,00
39 COMPADORES DE SUINOS:
  Ficam insetos deste imposto os estabelecimentos sujeitos a taxa de matança (gado abatido) quando os suínos comprados se destinam a industrialização dos Frigoríficos do Município.
40 CONFEITARIAS E PADARIAS:
  a) De primeira categoria Cr$ 2.500,00
  b) De segunda categoria Cr$ 1.500,00
  c) De terceira categoria Cr$ 1.200,00
41 Construção Cr$ 800,00
42 Companhia ou empresa construtora Cr$ 5.000,00
43 Corretor ou agentes de negócios (escritórios goral) Cr$ 500,00
44 Dentistas Cr$ 2.000,00
45 DEPOSITO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO:
  a) Em grande escala Cr$ 2.500,00
  b) Em pequena escala Cr$ 1.500,00
  c) Tendo anexo beneficiamento de madeiras mais Cr$ 700,00
  d) Sendo anexo a qualquer oficina de artefatos de madeiras mais Cr$ 700,00
46 Despachantes (escritório de) Cr$ 1.500,00
47 Contador ou grada livros (escritório de) Cr$ 2.500,00
48 Empresa de mudanças ou transportes com 01 veículo Cr$ 1.200,00
  a) De cada veículo que exceder Cr$ 600,00
49 Encadernação Pautação etc Cr$ 600,00
50 ENGARRAFADOR:
  a) De bebida com álcool em grande escala Cr$ 2.500,00
  b) Idem em escala media Cr$ 1.800,00
  c) Idem em pequena escala Cr$ 1.000,00
  d) De bebidas sem álcool em grande escal Cr$ 1.500,00
  e) Idem em pequena escala Cr$ 900,00
  f) De vinagre Cr$ 500,00
51 Engenheiro Agrônomo ou Agrimensor (escritório) Cr$ 2.300,00
52 Engraxataria:
  a) Um engraxate Cr$ 150,00
  b) De cada em que acrescer Cr$ 70,00
53 Ervanário ou Barraqua:
  a)Em grande escala Cr$ 2.500,00
  b) Em pequena escala Cr$ 1.500,00
54 Escritório ou pessoa que se encarregam de fazer petições as repartições públicas Cr$ 800,00
55 Estabelecimentos de arborização ou horticultura:
  a) Para negócios Cr$ 500,00
56 Exportador:
  a) produtos coloniais:
  b) Em grande escala Cr$ 12.000,00
  c) Em pequena escala Cr$ 8.000,00
  d) De madeira:
  e) em grande escala Cr$ 20.000,00
  f) Em pequena escala Cr$ 15.000,00
 
Parágrafo único. ficam isentos de imposto de exportação as serrarias legalmente organizadas.

57 Fabricas: Os estabelecimentos comerciais, Industriais não especificados nesta Rubrica pagarão as taxas previstas no inciso 36º.
58 Ferrarias:
  a) De primeira categoria Cr$ 1.500,00
  b) De segunda categoria Cr$ 1.000,00
59 Funilaria:
  a) De primeira categoria Cr$ 1.500,00
  b) De segunda categoria Cr$ 1.000,00
60 Hospitais sem farmácias:
  a) Nas cidades Cr$ 3.500,00
  b) Nos distritos Cr$ 1.750,00
61 Hotéis:
  a) De primeira categoria Cr$ 3.000,00
  b) De segunda categoria Cr$ 2.000,00
  c) De terceira categoria Cr$ 1.500,00
62 Instalador de água esgoto e eletricidade Cr$ 1.500,00
63 Instituto de beleza Cr$ 1.300,00
64 Laboratório de análise Cr$ 1.500,00
65 Leilão:
  a) por dia ou por noite pela primeira vez Cr$ 200,00
  b) por dia ou por noite que exceder Cr$ 150,00
66 manicure e pedicuri Cr$ 1.200,00
67 Marchantes Cr$ 3.000,00
68 Medico sem (consultório) Cr$ 1.500,00
69 Mercadinhos:
  a) Na cidade Cr$ 1.400,00
  b) Nos Distritos Cr$ 800,00
70 Moinhos de pedras que moem exclusivamente para consumo colonial:
  a)De milho e trigo em grande escala Cr$ 1.800,00
  b)De milho e trigo em menor escala Cr$ 1.200,00
  c) Moinho a cilindro, por cilindro Cr$ 4.000,00
71 Olarias:
  a) De primeira categoria Cr$ 3.300,00
  b) De segunda categoria Cr$ 2.800,00
  c) De terceira categoria Cr$ 2.100,00
72 Parteiras:
  a) Na cidade Cr$ 1.000,00
  b) Nos Distritos Cr$ 800,00
73 Pedreiros Cr$ 500,00
74 Pintor ou decorador Cr$ 700,00
75 Sapataria de consertos:
  a)primeira categoria Cr$ 1.800,00
  b)segunda categoria Cr$ 1.300,00
76 Selarias:
  a)primeira categoria Cr$ 1.800,00
  b)segunda categoria Cr$ 1.300,00
77 Serrarias:
  a) Fita Cr$ 20.000,00
  b) Tisset com Petiça Cr$ 20.000,00
  c) Tisset Cr$ 17.000,00
  d) Centro Cr$ 12.000,00
  e) Centro para Madeiras de Lei Cr$ 6.000,00
78 Serraria Cr$ 1.800,00
79 Tanoarias:
  a)primeira categoria Cr$ 1.000,00
  b)segunda categoria Cr$ 500,00
80 Tinturaria e Lavanderia:
  a)primeira categoria Cr$ 1.000,00
  b)segunda categoria Cr$ 800,00
81 Trilhadeiras Cr$ 2.500,00
 
TARIFA DE COTAÇÃO PARA ABATE DE GADO
1 Por cabeça de gado abatido, para o consumo próprio fora de perímetro previsto no contrato de concessão de Matadouro Municipal Cr$ 50,00
2 Suínos Cr$ 20,00
3 Outras espécies Cr$ 10,00
 
TARIFAS DE COTAÇÃO PARA TRANSITO DE VEÍCULOS
 
  Motociclos Cr$ 220,00
  Bicicletas Cr$ 150,00
  Automóveis particular e Jeep Cr$ 700,00
  Automóveis de aluguel
  Com força ate 50 Hp Cr$ 700,00
  Com força de 51 Hp ate 75 Hp Cr$ 900,00
  Com força de 76 Hp ate 100 Hp Cr$ 1.200,00
  Com força de mais de 100 Hp Cr$ 1.400,00
  Caminhonetas rural ou cargas Cr$ 950,00
  Ônibus ate 20 passageiros sentados Cr$ 1.800,00
  Ônibus ate 30 passageiros sentados Cr$ 2.200,00
  Ônibus ate 40 passageiros sentados Cr$ 2.600,00
  Ônibus ate 40 passageiros sentados Cr$ 3.000,00
  Caminhonetas para transportes de frutas, leite, verduras etc Cr$ 800,00
  Caminhões:
  Com capacidade ate 1.000 Kl. Cr$ 1.000,00
  Com capacidade ate 2.000 Kl. Cr$ 1.500,00
  Com capacidade ate 5.000 Kl. Cr$ 1.800,00
  Com capacidade ate 7.000 Kl. Cr$ 2.200,00
  Com capacidade ate 10.000 Kl. Cr$ 2.600,00
  Por tonelada que exceder a 10.000Kl Cr$ 200,00
  Tratores que transitam em via pública para rebocar caminhões ou serviço do proprietário Cr$ 1.500,00
  Reboques: para automóveis ou caminho tonas particular Cr$ 200,00
  Idem para caminhões ou tratores destinados ao transporte de carga ate 5.000Kl Cr$ 1.000,00
  Charrete ou aranha por veículos Cr$ 200,00
  Carroças de frete por unidade Cr$ 450,00
  Carroças colonial ou de duas rodas Cr$ 220,00
  Carros com duas rodas Cr$ 110,00
  TARIFA DE COTAÇÃO PARA PUBLICIDADE GERAL  
 
I Companhias e empresas que se encarregam de se fixar letreiros anúncios dísticos ou reclames nas ruas ou logradouros públicos em Tabuletas cartazes etc., exceto nas fechadas dos prédios e do mesmo comercio nele instalado Cr$ 500,00
II Folhetos de qualquer natureza entregues aos transeuntes ou em domicilio, ate meio milheiro Cr$ 50,00
III Tabuletas para colocar legendas na frente do prédio paralelas as calçadas escadas ou paredes:
a) Por metro quadrado, por ano ou fração Cr$ 30,00
b) Sendo artístico, a juízo da Prefeitura Cr$ 20,00
c) Para colocar anúncios públicos na zonas urbanas - exceto os de cinema e teatro e nas respectivas fechadas em cartazes e molduras ou encostado as paredes andaimes, muros e terrenos baldios Cr$ 30,00
d) Idem para mais de 1 (um) metro 2 (dois) metros Cr$ 10,00
IV os letreiros atravessando as vias publicas Cr$ 50,00
V Para pregar anúncios em lugares permitidos e por vez Cr$ 50,00
VI Letreiros luminosos, artísticos, a juízo da Prefeito Cr$ 50,00
VII Propaganda falada por dia:
a) Por meio de aparelhos ou por maquinas Cr$ 50,00
VIII Alto falantes (anualmente) Cr$ 500,00
TARIFAS DE COTAÇÃO RECONSTRUÇÃO E REPAROS
Andaimes para levantá-los, não destinados a construções novas Cr$ 100,00
Construções:
  a) Licença para construir prédios ate 10.000,00 Cr$ 500,00
  Idem 100.000,00 Idem ate 1.000.000,00 Cr$ 1.000,00
  De 1.000.000,00 cada 100.000,00 ou fração Cr$ 50,00
  b) Idem Idem de muros ou tapumes Cr$ 40,00
  c) Idem Idem de calçadas e passeios Cr$ 50,00
§ único: A concessão de licença para construção de prédios novos envolve de licenças e de levantar andaimes.
Demolições:
  a) De prédios de alvenarias Cr$ 100,00
  b) De prédios de madeiras Cr$ 100,00
§ único: A concessão de licença para demolição de prédios envolve de levantar andaimes e obras de proteção de pedestres ou moradores.
Deposito de madeiras:
  a) Para manter deposito de madeira em frente da obras durante o período regulamentar da obra por mês Cr$ 400,00
Fios:
  a) Extensão de fios por particulares sobre a via pública
  1º Condutores de energias Cr$ 150,00
  2º Para outras finalidade Cr$ 150,00
  b) Extensão de fios por particulares, passando sobre propriedades de terceiros com prévia acontamento dos interessados Cr$ 100,00
Postes:
  Para colocar postes na via publica para qualquer fim por poste Cr$ 1.500,00
Reconstruções:
  a) De prédios de alvenarias Cr$ 200,00
  b) De prédios de madeiras Cr$ 150,00
  c) De muros ou tapumes Cr$ 50,00
  d) De calçadas ou passeios Cr$ 30,00
Toldos:
  Sobre as calçadas por ano Cr$ 200,00
Trilhos:
  Para colocar trilhos nas vias publicas para trilio Cr$ 20,00
  TARIFAS PARA COTAÇÃO PARA LICENÇAS DIVERSAS  
Animais:
  Para retiras animais recolhidos ao deposito municipal e mais as despesas e danos Cr$ 200,00
Cães:
  Assaimades por unidades Cr$ 50,00
Engraxate:
  Localização fixo em lugar de domínio Cr$ 150,00
Flores:
  Postos de vendas em lugar de domínio e publico Cr$ 150,00
Jornais e revistas:
  Posto de vendas em lugares públicos Cr$ 1.000,00
Loterias e semelhantes:
  Licença para vender em lugares públicos Cr$ 1.000,00
Tropas:
  Licença para transitarem em ruas e estradas do Município Cr$ 100,00

Art. 2º Anualmente será cobrada renovação de licença a qual será taxada de 50% da licença correspondente.

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor a partir de 1º de janeiro de 1962.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Vizinhos, em 11 de dezembro de 1961.
Germano Stedile
Prefeito Municipal