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LEI MUNICIPAL Nº 007, DE 09/12/1961
Regula a Taxa de melhoramentos Rurais.
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A Cmara Municipal de Vereadores de Dois Vizinhos, aprovou, e eu, Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1 Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a cobrana em dinheiro, da taxa de melhorias rurais, nas Estradas do Municpio. Em que a D.M.E.R. fizer a conservao. Art. 2 Esta Lei, entrar em vigor a partir de primeiro de janeiro de 1.962, revogadas e as disposies em contrrio.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS, em 9 de dezembro de 1.961.
GERMANO STEDILE
PREFEITO ORION SELO DA SILVA SECRETRIO |