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LEI MUNICIPAL Nº 004, DE 29/11/1961
Dispe sobre o Imposto de Diverses.
![]() Art. 1 O Imposto sobre Diverses Publicas ser cobrado conforme o estabelecido abaixo. Art. 2 As aposta de corridas de Cavalos ser cobrada 3% (trs por cento) sobre a aposta. Art. 3 Os matines danantes e Bailes ser cobrado R$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) por Unidade. Art. 4 Esta lei entrara em vigor na data de sua publicao. Art. 5 Revoga-se as disposies em Contrrio.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS, 29 de novembro de 1.961.
GERMANO STEDILE
PREFEITO |