Sexta-feira, 22.11.2024 - 14:41
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 004, DE 29/11/1961
Dispõe sobre o Imposto de Diversões.
O órgão governamental municipal realizou uma consulta online na área de saúde sobre o medicamento genérico Cialis – leia mais aqui, e Viagra – estude aqui. 30 de abril de 2024


Art. 1º O Imposto sobre Diversões Publicas será cobrado conforme o estabelecido abaixo.

Art. 2º As aposta de corridas de Cavalos será cobrada 3% (três por cento) sobre a aposta.

Art. 3º Os matines dançantes e Bailes será cobrado R$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) por Unidade.

Art. 4º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga-se as disposições em Contrário.
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS, 29 de novembro de 1.961.
GERMANO STEDILE
PREFEITO