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LEI MUNICIPAL Nº 002, DE 09/12/1961
Dispõe sobre a composição dos Órgãos da Administração Municipal, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Dois Vizinhos, decretou, e eu, Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados para a Prefeitura deste Município, os seguintes Órgãos de Administração: a) Gabinete do Prefeito (G. P.) b) Secção de Expediente e Protocolo Geral (S.E.P.G.) c) Secção de Contabilidade e Tesouraria (S.C.T.) d) Serviços de Obras e Viação (S.O.V.) e) Serviços de Receita e Fiscalização (S.R.F.) f) Inspetoria de Ensino Público Municipal (I.E.P.M.) g) Almoxarifado (AL.) Art. 2º Dentro do prazo de 30 dias devera o chefe do Poder Executivo Municipal aprovar o Regimento dos Órgãos a que se refere o Art. Anterior, para o integral funcionamento dos serviços da Municipalidade. Art. 3º São criados os seguintes cargos de carreira de provimento, efetivo no serviço de Educação.
Art. 3º Fica criado o cargo de provimento em comissão, alem dos cargos de Secretário da Prefeitura mais o Cargo de sub-Prefeito Rural, com o Padrão (G). Art. 4º presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Vizinhos, Em 9 de dezembro de 1.961.
Germano Stedile
Prefeito Municipal Orion Seloé da Silva Secretário do Município |