Você é o onsulente nº
|
LEI MUNICIPAL Nº 408, DE 11/07/1989
Autoriza o Chefe do Poder Executivo municipal a contratar servidores municipais em caso de excepcional interesse pblico para atender necessidade urgente de servio na Administrao municipal de Dois Vizinhos conforme especifica em artigos deste, de conformidade com a Lei 398/89 de 12/06/89.
![]()
A CMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARAN, aprovou e eu JOS RAKUSKI JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 Fica o Poder Executivo municipal, autorizado a contratar funcionrios para atender excepcional interesse na Administrao pblica municipal, nas seguintes funes: - 1 (um) funcionrio para a SANEPAR, conforme convnio. - 1 (um) funcionrio para o setor de Cadastro, na Diviso de Tributao. - 1 (um) funcionrio (motorista) para o ODONTO-MDICO MVEL. - 1 (um) funcionrio para Inspeo do Abatedouro/ Sadia, conforme Convnio. - 1 (uma) professora. Art. 2 As contrataes acima especificadas, obedecero os prazos e enquadramentos de salrios conforme determina a lei n 398/89 de 12/06/89. Art. 3 Revogadas as disposies em contrrio, a presente Lei entra em vigor nesta data.
Gabinete do executivo municipal de Dois Vizinhos, aos onze dias do ms de julho de mil novecentos e oitenta e nove.
JOS RAMUSKI JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL VALDIR FURLAN SECRETRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAO
Registre-se e Publique-se Em 11 de julho de 1.989.
|