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LEI MUNICIPAL Nº 385, DE 13/08/1988
Autoriza o Poder Executivo a adquirir por desapropriao as chcaras 5-A, 3-B e 4-A, do Patrimnio Dois Vizinhos, com a rea total de 6.171,00m, destinados a abertura de uma Rua.
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A Cmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aprovou e eu, DEDI BARICHELLO MONTAGNER, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 Autoriza o Executivo Municipal a adquirir as chcaras 5-A, 3-B e 4-A, do Patrimnio Dois Vizinhos, situados em Dois Vizinhos, com um total de 6.171,00 m (seis mil cento e setenta e um metros quadrados) de propriedade de AVELINO IUNG, ANTONIO CRESCNCIO e DANIEL ZUANAZZI - LUIZ CARLOS ZUANAZZI - JOS LUCIDIO ZUANAZZI - IRIO ZUANAZZI respectivamente, pelo valor total de CZ$ 2.622.000,00 (dois milhes seiscentos e vinte e dois mil cruzados). Art. 2 A referida rea destina-se a abertura e implantao de uma rua que ligar a Rua "G" do bairro Nossa Senhora de Lurdes ao prolongamento da Avenida Paran, na PR - 281, proximidades do Moinho da Lapa S.A. Art. 3 As despesas de lavratura e registro de documentos de transmisso correro por conta do errio Municipal. Art. 4 Revogadas as disposies em contrrio, a presente Lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, aos treze dias do ms de outubro de mil novecentos e oitenta e oito.
Registre-se e publique-se em 13 de outubro de 1988.
DEDI BARICHELLO MONTAGNER
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