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LEI MUNICIPAL Nº 344, DE 18/03/1987
Concede benefcio na correo da OTN aos Contribuintes em dbito com a Contribuio de Melhoria.
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A Cmara Municipal de Dois Vizinhos,ESTADO DO PARAN aprovou e eu, Olindo Pedro Pagnoncelli,PREFEITO MUNICIPAL,sanciono a seguinte lei:
Art. 1 Concede o prazo de 30 (trinta) dias a contatar da data de aprovao desta lei, aos contribuintes em dbito com a contribuio de melhoria, para pagamento baseado na OTN atualizada. Art. 2 Aps a data estipulada no artigo 1 os pagamentos sero rigorosamente baseados na OTN atualizada. Art. 3 Revogadas,as disposies em contrrio, a presente lei, entrar em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos aos dezoito dias do ms de maro do ano de mil novecentos e oitenta e sete.
OLINDO PEDRO PAGNONCELLI
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCCIO ANTONIO PAVILAQUA SECRETRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAO
Registre-se e Publique-se Em 18 de maro de 1.987.
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