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LEI MUNICIPAL Nº 407, DE 11/07/1989
Autoriza o Chefe do Poder Executivo municipal a adquirir os lotes de terras urbanos ns 2 e 2-A, da Quadra n 143, 3 parte, de propriedade dos Senhores VALENTIN ANTONELLO e ANGELO CAVALHEIRO.
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A CMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARAN, aprovou e eu JOS RANUSKI JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir os lotes de terras urbanos n 2 (dois) da quadra n 143 (cento e quarenta e trs), 3 parte, Patrimnio Dois Vizinhos, com rea de 338,25m (trezentos e trinta e oito metros quadrados e vinte e cinco decmetros quadrados), de propriedade do senhor ANGELO CAVALHEIRO, e lote n 2-A (dois "A") da mesma quadra, com rea de 338,25m (trezentos e trinta e oito metros quadrados e vinte e cinco decmetros quadrados), de propriedade do senhor,VALENTIM ANTONELLO, pelo valor total dos dois lotes de NCZ$ 3.900,00 (trs mil e novecentos cruzados novos). Art. 2 O referido imvel destina-se ao alargamento da Rua princesa Izabel, paralela Av. Rio Grande do sul e servir para desviar o trfego de cargas pesadas. Art. 3 As despesas de lavratura e registro do documento de transmisso, correro por conta exclusiva do errio municipal. Art. 4 Revogadas as disposies em contrario a presente Lei entra em vigor nesta data.
Gabinete do executivo Municipal de Dois Vizinhos, aos onze dias do ms de julho de mil novecentos e oitenta e nove.
JOS RANUSKI JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL Valdir Furlan SECRETRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAO
Registre-se e Publique-se Em 11 de julho de 1.989
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