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LEI MUNICIPAL Nº 1.565, DE 05/05/2010
Aprova Loteamento Silva II.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou e eu Jose Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1 Fica aprovado o Loteamento da chcara sob o n 133-A-1 (cento e trinta e trs-A-1), do Patrimnio Dois Vizinhos, da Colnia Misses, do Municpio e Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paran, matriculado sob n 33.472, Livro 02, Ficha 01, do Registro Geral de Imveis desta Comarca, de propriedade do senhor PEDRO ADOLFO DA SILVA, portador do CPF/MF sob n 025.731.999.91, com a denominao de LOTEAMENTO SILVA II, localizado no Bairro So Francisco de Assis, nesta cidade, com 02 (dois) quadras e 02 (dois) lotes e arruamentos, perfazendo uma rea total de 2.733,00 m (dois mil setecentos e trinta e trs metros quadrados), assim distribudos:
Quadro Resumo I - Loteamento
Quadro Resumo II - Sistema de Circulao Viria
Pargrafo nico. Fica efetivamente loteado a rea descriminada neste artigo, conforme mapas e memoriais descritivos apresentados pelo loteador, conforme disposto na Lei Municipal n 1529/2009. Art. 2 A rea do Loteamento aprovado pela presente Lei, fica incorporado ao Permetro Urbano do Municpio de Dois Vizinhos, de acordo com a Lei n 169/1979. Art. 3 Fica incorporado ao Patrimnio Pblico do Municpio de Dois Vizinhos a rea de 468,37 m (quatrocentos e sessenta e oito metros quadrado e trinta e sete decmetros quadrados) destinado ao sistema de circulao viria em atendimento ao disposto no Art. 9 da Lei Municipal 1.529/2009. Art. 4 O loteador fica desobrigado de ceder ao Patrimnio Pblico do Municpio de Dois Vizinhos, os 10% (dez por cento) da rea destinada aos lotes, em razo da rea loteada ser inferior a 3.000 m (trs mil metros quadrados), conforme o disposto no Art. 9, 2, da Lei Municipal n 1.529/2009. Art. 5 A presente Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - PR, aos cinco dias do ms de maio do ano de dois mil e dez, 49 ano de emancipao.
Jos Luiz Ramuski
Prefeito. |