Quinta-feira, 11.09.2025 - 10:32
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.564, DE 05/05/2010
Aprova Loteamento Silva.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou e eu Jose Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1 Fica aprovado o Loteamento da chcara sob o n 133-A-1 (cento e trinta e trs-A-1), do Patrimnio Dois Vizinhos, da Colnia Misses, do Municpio e Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paran, matriculado sob n 33.473, Livro 02, Ficha 01, do Registro Geral de Imveis desta Comarca, de propriedade do senhor PEDRO ADOLFO DA SILVA, portador do CPF/MF sob n 025.731.999.91, com a denominao de LOTEAMENTO SILVA, localizado no Bairro So Francisco de Assis,na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paran, com 03(trs) quadras e 18 (dezoito) lotes e arruamentos, perfazendo uma rea total de 14.667,00m (quatorze mil, seiscentos e sessenta e sete metros quadrados), assim distribudos:

QUADRA N1
Lote n 01 434,25 m
Lote n 02 387,63m
Lote n 03 385,71m
Lote n 04 816,60m
rea da Quadra 2.024,19m

QUADRA N 2
Lote n 01 548,47 m
Lote n 02 365,92m
Lote n 03 367,20m
Lote n 04 369,20m
Lote n 05 547,60m
Lote n 06 437,52m
Lote n 07 472,84m
Lote n 08 460,83m
Lote n 09 654,44m
Lote n 10 476,13m
rea da Quadra 4.700,15m
 

QUADRA N3
Lote n 01 1.069,82 m
Lote n 02 812,31m
Lote n 03 407,56m
Lote n 04 420,93m
rea da Quadra 2.710,62m
 
Quadro Resumo I - Loteamento

LOTEAMENTO
rea Das Ruas 5.232,04 m 35,67%
rea dos Lotes 9.434,96 m 64,33%
rea total Loteada 14.667,00 m 100%
 
Quadro Resumo II - Sistema de Circulao Viria

ARRUAMENTO
Rua Mario Antonio Marmentini 1.164,38m
Rua Valrio Zamboni 1.594,38m
Rua Marechal Floriano Peixoto 2.473,28m
rea das Ruas 5.232,04m
 
Quadro Resumo III - Fins Institucionais e Espaos Livres

FINS INSTITUCIONAIS E ESPAOS LIVRES

Art. 9 da Lei Municipal 1.529/2009
Lote n 03, Quadra 03 407,56m
Lote n 04, Quadra 03 420,93m
Frao de Solo do Lote n 02, Quadra 03 115,00m
rea Total 943,49m
 
Pargrafo nico. Fica efetivamente loteado a rea descriminada neste artigo, conforme mapas e memoriais descritivos apresentados pelo loteador, conforme disposto na Lei Municipal n 1529/2009.

Art. 2 A rea do Loteamento aprovado pela presente Lei, fica incorporado ao Permetro Urbano do Municpio de Dois Vizinhos, de acordo com a Lei n 1495/2009.

Art. 3 Fica incorporado ao Patrimnio Pblico do Municpio de Dois Vizinhos a rea de 5.232,04 m (cinco mil duzentos e trinta e dois metros quadrados e zero quatro decmetros quadrados) destinado ao sistema de circulao viria em atendimento ao disposto no Art. 9 da Lei Municipal 1.529/2009.

Art. 4 Ficam incorporados ao Patrimnio Pblico do Municpio de Dois Vizinhos os Lotes n 03 (trs) e 04 (quatro) e uma Frao de Solo de 115,00 m (cento e quinze metros quadrados) do lote 02 (dois), todos pertencentes a quadra n 03 (trs), do LOTEAMENTO SILVA, perfazendo uma rea total de 943,49 (novecentos e quarenta e trs metros quadrados e quarenta e nove decmetros quadrados), rea esta que ser escriturada ao Municpio atravs de doao aps o registro do loteamento, representando assim 10% (dez por cento) da rea destinada aos lotes, em atendimento ao disposto ao Art. 9 da Lei Municipal 1.529/2009.

Art. 5 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - PR, aos cinco dias do ms de maio do ano de dois mil e dez, 49 ano de emancipao.
Jos Luiz Ramuski
Prefeito.