Quinta-feira, 11.09.2025 - 10:31
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.430, DE 05/05/2008
Define Lote Rural como rea de expanso urbana da cidade de Dois Vizinhos, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a definir como rea de expanso urbana da cidade de Dois Vizinhos, o seguinte imvel:
I - rea de 13.286,00 m (treze mil, duzentos e oitenta e seis metros quadrados), encravada no Lote Rural n 5, da Gleba n 23-DV, que ser denominado Lote n 5-A, do Ncleo Dois Vizinhos, da Colnia Misses, do Municpio e Comarca de Dois Vizinhos - PR, com os limites e confrontaes definidos na matrcula, de propriedade de CASEMIRO SZCZEPKOWSKI, matriculado no Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de Dois Vizinhos, sob n 1.235, Livro 2, Ficha 1.
Pargrafo nico. . A rea total do imvel de 423.000,00 m (quatrocentos e vinte e trs mil metros quadrados).

Art. 2 Nas edificaes, o proprietrio do imvel dever obedecer legislao urbanstica e ambiental.

Art. 3 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a rea descrita no inciso I do art. 1, no mapa oficial da cidade e do Municpio de Dois Vizinhos.

Art. 4 Uma vez cessada a competncia tributria da Unio, sobre referida rea, os tributos municipais tero incidncia de acordo com o que determina o Cdigo Tributrio Municipal e legislao especfica pertinente ao caso.

Art. 5 Revogam-se as disposies em contrrio.

Art. 6 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos cinco dias do ms de maio do ano de dois mil e oito, 47 ano de emancipao.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito.