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Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.571, DE 24/06/2010
Ratifica o Protocolo de Intenes firmado em 30 de setembro de 1994, entre os Municpios que formam a Associao Regional de Sade do Sudoeste (ARSS), para a constituio do Consrcio Pblico, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Jos Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte, LEI:

Art. 1 Fica ratificado, em todos os seus termos, o Protocolo de Intenes firmado entre os municpios de Ampre, Barraco, Bela Vista da Caroba, Boa Esperana do Iguau, Bom Jesus do Sul, Capanema, Cruzeiro do Iguau, Dois Vizinhos, Enas Marques, Flor da Serra do Sul, Francisco Beltro, Manfrinpolis, Marmeleiro, Nova Esperana do Sudoeste, Nova Prata do Iguau, Prola Doeste, Pinhal de So Bento, Planalto, Pranchita, Realeza, Renascena, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Izabel Doeste, Santo Antonio do Sudoeste, So Jorge Doeste e Ver, para a constituio do Consrcio Pblico destinado a planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas a promover a sade dos habitantes da regio e implantar os servios afins.

Art. 2 Fica alterado o regime jurdico da Associao Regional de Sade do Sudoeste(ARSS) de privado para pblico, permanecendo com o mesmo n do CNPJ, ou seja, 00.333.678/0001-96, e, por conseguinte, o novo regime assume a situao existente.

Art. 3 Fica incorporado a esta Lei o Documento PROTOCOLO DE INTENES em anexo.

Art. 4 Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos -Pr, aos vinte e quatro dias do ms de junho do ano de dois mil e dez, 49 ano de emancipao.
Jos Luiz Ramuski
Prefeito
ANEXO
RATIFICAO DO PROTOCOLO DE INTENES
Pelo presente instrumento formal, em conformidade com o Art. 4 da Lei Federal n 11.107, de 06 de abril de 2005, regulamentada pelo decreto N 6.017, de 17 de janeiro de 2007, firmam o presente protocolo de Intenes que entre si celebram, para a formalizao do Consrcio Pblico nos termos que segue.
CLUSULA PRIMEIRA O Consrcio Pblico constituir, nos termos da Lei, Associao de Municpios denominada ARSS - Associao Regional de Sade do Sudoeste, sob forma de pessoa jurdica de Direito publico, com personalidade jurdica de direito pblico, sem fins econmicos devendo reger-se pelas normas do Cdigo Civil Brasileiro e demais legislao pertinente pelo Estatuto, e pela regulamentao que vier a ser adotada pelos seus rgos. Que ora pactuam este protocolo, constituda com a finalidade de exercer a gesto associao/consorciada para a execuo de servios pblicos na rea de sade, cuja durao indeterminada e com sede e foro no municpio de Francisco Beltro Paran.
Pargrafo nico. Obedecidas s disposies previstas na Lei N 11.107, de 06 de abril de 2.005, e os dispositivos deste protocolo e da legislao complementar ao mesmo, outros entes federativos podero vir a serem consorciados atravs de aditivo aprovado pela Assemblia geral consorcial, com ratificao pelas Cmaras Municipais de todos os entes federativos envolvidos, processando-se as adaptaes normativas necessrias.
CLUSULA SEGUNDA Integram este protocolo de inteno, os municpios de Ampre, Barraco, Bela Vista da Caroba, Boa Esperana do Iguau, Bom Jesus do Sul, Capanema, Cruzeiro do Iguau, Dois Vizinhos, Enas Marques, Flor da Serra do Sul, Francisco Beltro, Manfrinpolis, Marmeleiro, Nova Esperana do Sudoeste, Nova Prata do Iguau, Perola dOeste, Pinhal de So Bento, Planalto, Pranchita, Realeza, Renascena, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Izabel d Oeste, Santo Antonio do Sudoeste, So Jorge dOeste e Ver. Outros entes federativos podero vir a ser consorciados atravs de deliberao conforme prev o Estatuto, sendo que este anexo deste protocolo.
CLUSULA TERCEIRA So critrios que autorizam o consrcio pblico a representar os entes federados consorciados perante outras esferas do Governo nos termos do inciso V do art. 4 da Lei 11.107 de 06 de abril de 2.005:
CLAUSULA QUARTA Objeto do consrcio:
1 - Poltica Micro regional de desenvolvimento de aes na rea de Sade Publica;
2 - Os interesses mtuos dos 27 municpios;
3 - Desenvolver aes de Sade Pblica, ambulatorial de Media e Alta Complexidade dentro da gesto compartilhada para o desenvolvimento municipal e regional, na referencia de usurios em servios especializados de sade;
 4 Planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas a promover a sade dos habitantes da regio e implantar servios a fins.
Pargrafo nico. Fica alterado o regime jurdico da Associao Regional de Sade do Sudoeste (ARSS) de privado para pblico, permanecendo com o mesmo n do CNPJ, ou seja, 00.333.678/0001-96 e por conseguinte, o novo regime assume a situao existente.
CLUSULA QUINTA A convocao da Assemblia Geral do Consrcio ser feita por qualquer um dos chefes do executivo do ente federado consorciado com antecedncia mnima de 30 (trinta) dias inicialmente data da Assemblia Geral requerida, por meio de publicao em jornal de grande circulao regional, por um perodo mnimo de 02 (dois) dias seguidos, alm da comunicao oficial ao representante legal do outro ente federado com aviso de recebimento dado no mesmo prazo da publicao oficial.
1 No havendo manifestao contrria do outro consorciado at 72 (setenta e duas) horas antes da data proposta inicialmente, ficara mantida a data inicial;
2 Havendo manifestao de nova proposta de data, por qualquer de um dos consorciados, ser definida por acordo entre as partes a nova data que no poder ser em prazo superior a 30 (trinta) dias da proposta iniciai, dando-se a publicidade prevista no caput desta clusula sexta.
CLUSULA SEXTA A Assemblia Geral, instncia mxima deliberativa, constituda por todos os entes consorciados sendo os representados por seus dirigentes mximos.
1 O voto nico para cada um dos entes consorciados;
2 O Conselho de Prefeitos do Consorcio ter a seguinte composio:
1 - Um Presidente que ser o representante legal do mesmo;
2 - Um Vice-presidente;
3 - Um Primeiro Secretrio;
4 - Um Segundo Secretario;
3 Conselho fiscal composto de um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretario.
4 Conselho de Secretrios Municipais de Sade.
5 Coordenador Geral.
6 A instalao da Assemblia Geral Consorcial somente se dar com a presena mnima de 12 (doze) dos 27 (vinte e sete) conselheiros na forma prevista no Estatuto da Entidade.
7 Os membros do Conselho que integra a Assemblia Consorcial no sero remunerados nem recebero qualquer vantagem pecuniria pela participao nas Assembleias, sendo esses cargos honorficos.
CLUSULA STIMA Compete A assemblia Geral:
a) Eleger a diretoria executiva e do conselho fiscal
b) Homologar o ingresso no consorcio de Municpio;
c) Aprovar as alteraes do contrato do consrcio pblico;
d) Aplicar a pena de excluso do ente consorciado:
e) Aprovar o estatuto e suas alteraes;
f) Deliberar sobre as contribuies mensais a serem definidas;
g) Aprovar ainda:
I - Oramento anual do consorcio bem como respectivos crditos adicionais;
II - O plano de metas relatrio anual de atividades;
III - Prestao de contas da diretoria executiva, aps analise do conselho fiscal;
IV - Realizao de operaes de credito;
V - Celebrar convnios;
VI - Aceitar a cesso de servidores onerosa ou no de entes consorciado e conveniado;
VII - Prestar conta aos rgos concessor;
VIII - Deliberar sobre assuntos gerais do consrcio;
CLAUSULA OITAVA O qurum de deliberao da Assemblia Geral ser de a maioria simples dos consorciados presentes, salvo, para alterao do estatuto e aprovar a extino do consorcio.
Fica definida entre os municpios consorciados que a Assemblia Geral a instncia mxima do consrcio pblico, sendo competente para definir as normas de convocao e funcionamento das Assembleias Consorciais.
Pargrafo nico. O estatuto da ARSS poder ser alterado pelo voto de, no mnimo de 2/3 dos membros do conselho de Prefeitos, cujo edital dever constar na ordem do dia.
CLUSULA NONA A eleio do Conselho de Prefeitos ser feita atravs de eleio de qualquer um dos prefeitos que integram os 27 municpios consorciados sendo este rgo deliberativo:
1 vedada a reconduo para mais de dois mandatos seguidos de qualquer um dos consorciado em qualquer cargo como representante do consorcio, o qual dever estabelecer sistema de rodzio;
2 A Assemblia Geral ser realizada em local previamente definido no ato de convocao da mesma ou por acordo entre os consorciados;
3 Em qualquer situao o mandato do representante do consrcio no poder ultrapassar o ltimo dia de seu mandato eletivo;
4 Em caso de impedimento do Conselheiro Presidente o Vice-Presidente o representar; 5 Os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretario e Segundo secretario ser eleito dentre os consorciados com votao simples para preenchimento do cargo, sendo cargos exclusivos de Prefeitos.
CLUSULA DCIMA Constitui recursos financeiros da ARSS mensalidades dos consorciados, arrecadao de tarifas e outros preos pblicos, prestao de servios, auxlios e contribuies, subvenes, renda do patrimnio, doaes, legados, operaes de credito, renda eventuais e convnios, fatura de produo da prestao de servios ambulatoriais ao Sistema nico de Sade.
CLUSULA DCIMA PRIMEIRA direito de qualquer dos contratantes, quando adimplente, exigirem o pleno cumprimento das clusulas do contrato deste consrcio pblico.
CLUSULA DCIMA SEGUNDA anexo e parte integrante deste protocolo de Intenes o Estatuto Pblico dos Municpios da ARSS - Associao Regional de Sade do Sudoeste.
CLAUSULA DCIMA TERCEIRA O exerccio fiscal coincidira com o ano civil, para efeitos de execuo do oramento e prestao de contas.
CLAUSULA DCIMA QUARTA Os casos omissos ao presente protocolo de intenes sero resolvidos pela assemblia geral e pelas legislaes aplicveis a espcie.
CLAUSULA DCIMA QUINTA As normas do presente Protocolo de Intenes entraro em vigor a partir da data e sua publicao na imprensa oficial.
CLAUSULA DCIMA SEXTA Fica estabelecido o foro da comarca de Francisco Beltro do estado do Paran para dirimir quaisquer demandas envolvendo o Consorcio da ARSS.
E, por firmarem este Protocolo de Intenes, para que se produzam seus efeitos jurdicos assinam o mesmo em 07 de junho de 2010.

Ampre
Barraco
Bela Vista da Caroba
Boa Esperana do Iguau
Bom Jesus do Sul
Capanema
Cruzeiro do Iguau
Dois Vizinhos
Enas Marques
Flor da Serra do Sul
Francisco Beltro
Manfrinpolis
Marmeleiro
Nova Esperana do Sudoeste
Nova Prata do Iguau
Perola D Oeste
Pinhal de So Bento
Planalto
Pranchita
Realeza
Renascena
Salgado Filho
Salto do Lontra
Santa Izabel DOeste
Santo Antonio do Sudoeste
So Jorge DOeste
Ver