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LEI MUNICIPAL Nº 1.570, DE 07/06/2010
Define Chcara como rea de expanso urbana da cidade de Dois Vizinhos, e da outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Paulo Srgio Ribas Santiago, prefeito de Dois Vizinhos, em exerccio, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a definir como rea de expanso urbana da cidade de Dois Vizinhos, o seguinte imvel: I - Chcara sob n 133 (cento e trinta e trs) do Patrimnio Dois Vizinhos, Colnia Misses, do Municpio e Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paran, com rea de 26.487,54 m (vinte e seis mil, quatrocentos e oitenta e sete metros quadrados e cinqenta e quatro decmetros quadrados), com os limites e confrontaes definidos na matricula n 34.363, Livro 2, Ficha1, de propriedade do senhor VILMAR LUIZ DAGIOS, portador do CPF sob n 374.180.689-72 e de sua esposa a senhora LUCY TEREZINHA DE BORTOLLI DAGIOS, portadora do CPF sob n 373.014.899-00, matriculado no Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de Dois Vizinhos. Art. 2 Nas edificaes, o proprietrio do imvel dever obedecer legislao urbanstica e ambiental. Art. 3 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a rea descrita no inciso I do art. 1, no mapa oficial da cidade e do Municpio de Dois Vizinhos. Art. 4 Uma vez cessada a competncia tributaria da Unio, sobre referida rea, os tributos municipais tero incidncia de acordo com o que determina o Cdigo Tributrio Municipal e legislao especfica pertinente ao caso. Art. 5 Revogam-se as disposies em contrrio. Art. 6 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos Estado do Paran, aos sete dias do ms de junho do ano de dois mil e dez, 49 ano de emancipao.
Paulo Srgio Ribas Santiago
Prefeito em exerccio |