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LEI MUNICIPAL Nº 1.564, DE 05/05/2010
Aprova Loteamento Silva.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou e eu Jose Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1 Fica aprovado o Loteamento da chcara sob o n 133-A-1 (cento e trinta e trs-A-1), do Patrimnio Dois Vizinhos, da Colnia Misses, do Municpio e Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paran, matriculado sob n 33.473, Livro 02, Ficha 01, do Registro Geral de Imveis desta Comarca, de propriedade do senhor PEDRO ADOLFO DA SILVA, portador do CPF/MF sob n 025.731.999.91, com a denominao de LOTEAMENTO SILVA, localizado no Bairro So Francisco de Assis,na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paran, com 03(trs) quadras e 18 (dezoito) lotes e arruamentos, perfazendo uma rea total de 14.667,00m (quatorze mil, seiscentos e sessenta e sete metros quadrados), assim distribudos:
Quadro Resumo I - Loteamento
Quadro Resumo II - Sistema de Circulao Viria
Quadro Resumo III - Fins Institucionais e Espaos Livres
Pargrafo nico. Fica efetivamente loteado a rea descriminada neste artigo, conforme mapas e memoriais descritivos apresentados pelo loteador, conforme disposto na Lei Municipal n 1529/2009. Art. 2 A rea do Loteamento aprovado pela presente Lei, fica incorporado ao Permetro Urbano do Municpio de Dois Vizinhos, de acordo com a Lei n 1495/2009. Art. 3 Fica incorporado ao Patrimnio Pblico do Municpio de Dois Vizinhos a rea de 5.232,04 m (cinco mil duzentos e trinta e dois metros quadrados e zero quatro decmetros quadrados) destinado ao sistema de circulao viria em atendimento ao disposto no Art. 9 da Lei Municipal 1.529/2009. Art. 4 Ficam incorporados ao Patrimnio Pblico do Municpio de Dois Vizinhos os Lotes n 03 (trs) e 04 (quatro) e uma Frao de Solo de 115,00 m (cento e quinze metros quadrados) do lote 02 (dois), todos pertencentes a quadra n 03 (trs), do LOTEAMENTO SILVA, perfazendo uma rea total de 943,49 (novecentos e quarenta e trs metros quadrados e quarenta e nove decmetros quadrados), rea esta que ser escriturada ao Municpio atravs de doao aps o registro do loteamento, representando assim 10% (dez por cento) da rea destinada aos lotes, em atendimento ao disposto ao Art. 9 da Lei Municipal 1.529/2009. Art. 5 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - PR, aos cinco dias do ms de maio do ano de dois mil e dez, 49 ano de emancipao.
Jos Luiz Ramuski
Prefeito. |