Quinta-feira, 11.09.2025 - 12:19
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 833, DE 29/12/1997
Beneficia o doador de sangue instituies pblicas com direito ao ingresso gratuito em eventos em locais pblicos, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1 O doador voluntrio de sangue instituies pblicas do Sistema nico de Sade, fica beneficiado com a gratuidade de ingresso em eventos em locais pblicos no Municpio de Dois Vizinhos.

Art. 2 O beneficirio comprovar a doao mediante apresentao de documento fornecido pela Secretaria Municipal de Sade do Municpio.
Pargrafo nico. O doador voluntrio de sangue gozar deste benefcio por um perodo de 120 (cento e vinte) dias aps a ultima doao.

Art. 3 O Executivo regulamentar a matria no prazo mximo de 90 (noventa) dias a partir da presente Lei.

Art. 4 A presente Lei entrar em vigor na data de sua publicao revogadas as disposies em contrrio.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e nove dias do ms de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e sete, 36 ano de emancipao.
Jaime Guzzo
Prefeito