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LEI MUNICIPAL Nº 832, DE 22/12/1997
Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convnio com Entidades Pblicas ou Privadas, objetivando a realizao e implantao do Programa de Pavimentao Por Parceria.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convnios com Entidades Pblicas ou Privadas, visando a realizao e implantao do programa de Pavimentao por Parceria. Art. 2 O Convnio de que trata o artigo 1 desta Lei, o que se anexa a presente como parte integrante da mesma. Art. 3 Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos vinte e dois dias do ms de dezembro de um mil novecentos e noventa e sete, 36 ano de Emancipao.
Jaime Guzzo
Prefeito |