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LEI MUNICIPAL Nº 792, DE 30/07/1997
Dispe sobre as diretrizes para elaborao do Oramento do Municpio de Dois Vizinhos para o Exerccio de 1998 e d outras providncias.
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A Cmara Municipal aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos - Paran, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1 Esta Lei estabelece as diretrizes gerais para elaborao do Oramento Programa do Municpio de Dois Vizinhos relativo ao exerccio financeiro de 1998. Art. 2 Na proposta oramentria, as receitas e as despesas sero estimadas segundo os preos vigentes em agosto de 1997. Pargrafo nico. Antes do incio da execuo oramentria o Poder Executivo Municipal, atravs de decreto: I - poder proceder a correo dos valores da previso da receita e da fixao da despesa mediante a aplicao do ndice correspondente inflao do perodo de setembro a dezembro de 1997 acrescida da previso da inflao a ocorrer no exerccio de 1998 projetada pela mdia do ndice oficial dos seis meses imediatamente anteriores e a sua tendncia; II - proceder a fixao do valor do oramento para fins de execuo mediante a aplicao uniforme do ndice a ser obtido de conformidade com o inciso anterior. Art. 3 O montante das despesas fixadas no ser superior ao das receitas estimadas. Art. 4 Na estimativa da receita sero considerados os efeitos das modificaes da legislao tributria a serem encaminhadas Cmara Municipal at 30 de setembro de 1997. Art. 5 A manuteno de atividades de competncia do Municpio, bem como a conservao e recuperao de equipamentos e obras j existentes tero prioridade sobre aes de expanso e novas obras. Art. 6 Os projetos em fase de execuo, desde que compatveis com as prioridades estabelecidas nesta Lei, tero preferncia sobre novos projetos, e especialmente sobre aqueles que exijam contrapartida locais. Art. 7 No podero ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de recursos. Art. 8 Na fixao da despesa sero observados os seguintes limites mnimos e mximos: I - as despesas com ensino no sero inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada resultante de impostos includas as transferncias oriundas de impostos consoante o disposto no artigo 212 da Constituio da Repblica Federativa do Brasil, e o disposto no artigo 123 da LOM; II - as despesas com sade no sero inferiores a 13% (treze por cento) do total geral orado, excludos os valores de convnios, conforme o artigo 115, 1 da LOM. III - as despesas com pessoal incluindo a remunerao dos agentes polticos e os encargos patronais do Municpio no podero exceder a 60% (sessenta por cento) das receitas correntes, de acordo com a Lei Complementar n 82 de 27/03/95; IV - o montante destinado aos subsdios dos Vereadores no poder exceder 5% (cinco por cento) da receita lquida, de conformidade com a Emenda Constitucional n 01/92; V - as despesas destinadas ao desenvolvimento da poltica agrcola e agrria no sero inferiores a 5% (cinco por cento) do total geral orado; exceto convnios, conforme determina o artigo 103 da LOM. Art. 9 Os recursos ordinrios do Tesouro Municipal somente podero ser programados para atender despesas de capital aps atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, servio da dvida e outras despesas de custeio administrativo e operacional. Art. 10. As despesas com custeio administrativo e operacional no podero ter aumento superior variao do ndice oficial da inflao se comparadas com as despesas efetivamente realizadas no exerccio anterior, salvo caso de comprovada insuficincia decorrente de expanso patrimonial, incremento fsico de servios comunidade ou novas atribuies recebidas no exerccio de 1997 ou no decorrer de 1998. Art. 11. As despesas com aes de expanso correspondero s prioridades especficas indicadas no Anexo I, integrante desta Lei e a disponibilidade de recursos. Art. 12. Na lei oramentria, a discriminao das despesas ser efetuada por categoria de programao, indicando-se, no mnimo, para cada uma, no seu menor nvel, a natureza da despesa, observada a seguinte classificao: DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio Transferncias Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inverses Financeiras Transferncias de Capital 1 A classificao referida neste artigo corresponde aos agrupamentos de elementos de natureza da despesa e ser especificada na lei oramentria. 2 A lei oramentria incluir, dentre outros, os seguintes demonstrativos: I - da receita, que obedecer o disposto no artigo 2, 1 da Lei Federal 4.320/64 de 17/03/64; II - da natureza da despesa, para cada rgo; III - do programa de trabalho de cada rgo, expresso em projetos e atividades de acordo com a classificao funcional-programtica; IV - resumo geral da despesa, que ser apresentado nos moldes do Anexo 2 da Lei Federal 4.320/64 de 17/03/64. Art. 13. As propostas de alterao na proposta oramentria, bem como os projetos de lei relativos a Crditos Adicionais a que se refere o artigo 166 da Constituio Federal, sero apresentados na forma e no nvel de detalhamento estabelecidos para a elaborao da lei oramentria. Art. 14. vedada a incluso no Oramento Programa, bem como em suas alteraes, de dotaes a ttulo de auxlio ou subveno social a: I - clubes ou quaisquer outras entidades congneres; II - entidades pblicas federais e estaduais, salvo se decorrentes de convnios ou termos de ajuste de interesse comum de tais esferas de governo e o Municpio; III - entidades privadas, excetuadas aquelas a que se refere o artigo 61 do Ato das Disposies Constitucionais Transitrias, e, s entidades assistenciais, desde que registradas no Conselho Nacional de Servio Social. Art. 15. No decorrer da execuo oramentria o Executivo Municipal far publicar at trinta dias aps o encerramento de cada bimestre, relatrio resumido da execuo oramentria na forma do disposto no artigo 165, 3 da Constituio Federal, bem como a publicao conforme estabelece a Lei Municipal n 518/91. Art. 16. Se o projeto de lei do Oramento Programa para o exerccio de 1998 no for aprovado pelo Legislativo Municipal e devolvido para sano do Executivo at o dia 1 de dezembro/97, de conformidade com o artigo 82, inciso III da Lei Orgnica Municipal, o mesmo ser promulgado pelo Executivo na forma original. Art. 17. Fica autorizado o Executivo Municipal a: I - proceder a nomeao de servidores na medida das necessidades existentes e do limite das vagas criadas pela legislao prpria; II - alterar, mediante lei devidamente apreciada pelo Poder Legislativo, o plano de cargos e salrios, assim como conceder reajuste ou aumento de vencimento nos limites das disponibilidades financeiras do Municpio e de acordo com as normas legais especficas. Art. 18. Revogam-se as disposies em contrrio. Art. 19. Esta lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos trinta dias do ms de julho de um mil novecentos e noventa e sete.
Jaime Guzzo
Prefeito ANEXO 1
Prioridades para a elaborao e Oramento Fiscal-Exerccio Financeiro de 1998, por Funes:
01 - LEGISLATIVA
- Manuteno das atividades do Poder Legislativo Municipal;- Construo da Cmara de Vereadores. 03 - ADMINISTRAO E PLANEJAMENTO
- Execuo da Poltica de Administrao do Municpio, englobando Recursos Humanos, Procuradoria Jurdica, Compras, Servios Gerais, Controle Contbil, Financeiro, Tributrio e Patrimonial.- Subveno AMP E AMSOP; - Subveno ao C.C.S.P; - Contribuio ao PASEP; - Contribuio do FUNPREV e INSS; - Amortizao da Dvida Interna; - Manuteno das atividades da J.S.M; - Capacidade profissional; - Incentivo criao de um plano de sade aos servidores; - Oramento participativo; - Implantao da Qualidade Total; - Reforma administrativa; - Ampliao e melhoria no Sistema de Processamento de Dados; - Construo do Centro Administrativo do Poder Executivo; - Aquisio de veculos; - Parceria com a Escola Agrotcnica Federal de Dois Vizinhos. 04 - AGRICULTURA
- Desenvolver todas as atividades afins, seguindo a deliberao do Conselho Municipal da Agricultura e Meio Ambiente (C.M.A.M.A.), executando o plano de desenvolvimento;- Continuidade do Fundag - apoio ao associativismo e incentivo agricultura e pecuria atravs do convnio - EMPRAPA - IAPAR - EMATER - Escola Agrotcnica Federal - ASSESSOAR - SENAR - SEBRAE e SEAB; - Subveno Emater; - Apoio ao Conselho Municipal da Agricultura; - Cursos, visando a formao e aperfeioamento profissional dos agricultores; - Desenvolver Programa de Apoio no planejamento e produo na propriedade, especialmente aos feirantes, aprimorando o funcionamento da Feira Livre; - Realizao de feiras especiais anuais, a nvel Regional, Estadual e Nacional, objetivando o aumento de produo; - Apoio atravs de programas especiais para as famlias carentes, evitando o xodo rural; - Implantao do Plano Diretor Rural; - Execuo do Projeto de infra-estrutura na propriedade do agricultor; - Fomento piscicultura; - Conservao de solos com readequao de estradas. (Sistema de Micro-Bacias); - Fomento criao de gado leiteiro; - Fomento criao de ovinocultura; - Fomentar a produo atravs de subsdios ao frete e aquisio do calcrio e/ou instalao de um depsito e distribuio do mesmo; - Execuo de projetos de alimentao, inseminao e sanidade animal. (Ex.: Projeto FENO). - Parceria com a Escola Agrotcnica Federal; - Manuteno das atividades da Secretaria de Agricultura, com agricultores, desenvolvendo um trabalho em parceria, visando o combate formiga; - Apoio Escola do Campo; - Construo de barraces para instalao de agro-indstrias; - Execuo do Programa de Saneamento Rural (Sistemas de abastecimento de gua e proteo de fontes); - Execuo do programa de arborizao urbana; - Aquisio de terreno para implantao de Vila Rural; - Produo de sementes bsicas para distribuio agricultura; - Continuidade ao programa da porteira para dentro; - Programas Comunitrios de Produo, Boa Terra, Produtos do Campo. 05 - COMUNICAO
- Subvencionar TELEPAR, objetivando a instalao de Postos Telefnicos para os Distritos e Vilas;- Reequipamento da Torre de Retransmisso dos sinais de TV; - Divulgao dos atos e fatos da Administrao; - Apoio a Telefonia Celular rural e urbana; - Apoio a implantao de comunicao alternativa. 06 - DEFESA NACIONAL E SEGURANA PBLICA
- Apoio de atividades do Conselho Comunitrio de Segurana Pblica;- Apoio ao funcionamento da Unidade do Corpo de Bombeiros do Municpio; - Construo de mdulos policiais nos bairros em convnio com a SESP; - Reequipar o 2 Peloto da Polcia Militar em convnio com a SESP; - Incentivar a Guarda-Mirim; - Contribuio ao FUNEBOM; - Implantao do IML. 07 - EDUCAO E CULTURA
- Aprimorar a qualidade do Ensino de 1 Grau a todos alunos da rede Municipal;- Promover cursos/seminrios de aperfeioamento a todos os professores; - Firmar convnio de Parceria Educacional com a SEED; - Manter transporte escolar no Municpio para atendimento nuclearizao, (1 e 2 graus); - Subveno APAE e outros institutos vocacionais; - Contribuio ao FUNPREV e INSS; - Apoiar programas populares e/ou oficiais que visem proporcionar cursos profissionalizantes e de formao populao; - Apoiar e orientar a formao de hortas escolares, visando a complementao da merenda escolar; - Promover cursos e treinamentos para merendeiras e serventes; - Ampliao, restaurao e reparos na rede fsica municipal de ensino; - Construo e reconstruo de escolas; - Construo de prdios destinados creches; - Apoio Educao Especial; - Implantao de um Canal de Rdio Educativa; - Incentivo instalao de ensino de 3 grau no Municpio; - Elaborao de Calendrio Oficial das atividades culturais/promocionais a serem realizadas anualmente; - Promoo de eventos culturais; - Aquisio de imvel, construo e instalao da Casa da Cultura; - Ampliao do acervo bibliogrfico; - Treinamento de bibliotecrias; - Firmar convnios com videoteca, Prog. Roberto Marinho e Banco do Brasil; - Implementao das sacolas literrias; - Incentivo a grupos teatrais, danas, msicas, cantores, circo e artesos, atravs de cursos e realizao de festivais da msica popular, visando a promoo de novos valores; - Realizao da Feira do Arteso; - Aquisio de instrumentos musicais para a formao da Banda Municipal; - Constituir comisso de recreao e esportes para o Municpio; - Contratar professores para a formao de escolinhas nas diversas modalidades esportivas; - Incentivo ao esporte amador, atravs da realizao de campeonatos municipais em todas as modalidades; - Participao nos eventos esportivos regionais e estaduais; - Realizao dos Jogos Abertos do Municpio; - Fomentar e incentivar o esporte atravs da criao e execuo de projetos especficos, tais como: Prata da Casa, Casa do Atleta, Atleta Destaque, Pr-esporte e outros; - Firmar convnios com empresas para o financiamento de projetos e/ou programas esportivos; - Construo de mini-ginsio de esportes, nos bairros; - Construo de quadras esportivas nos Distritos e Vilas, principalmente, junto s escolas; - Reparos em prdios e praas esportivas; - Manuteno de atividades relacionadas ao ENSINO, CULTURA e ESPORTES; - Municipalizao da Merenda Escolar; - Construo de pistas especiais para a prtica de outras modalidade esportivas; - rea para mdulo poli-esportivo; - Implantao gradativa Escola em perodo Integral; - Construo de rea de lazer, praas e parques; - Incentivar o Turismo; - Criao de Fundo para Cultura; - Fundo de Manuteno e Desenvolvimento do Ensino Fundamental de Valorizao ao magistrio; - Aquisio de veculos. 08 - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS
- Extenso da rede de energia eltrica. 09 - HABITAO E URBANISMO
- Limpeza de praas e avenidas;- Coleta e reciclagem do lixo urbano; - Arborizao e ajardinamento de vias pblicas; - Regularizao de loteamentos urbanos e Distritos; - Manuteno dos servios de iluminao pblica; - Manuteno e melhorias nos cemitrios; - Ampliao das reas de lazer. (Criao de reas de proteo e bosques); - Conjuntos habitacionais. "Programa de AUTO CONSTRUO"; - Apoio ao Projeto "Casa Fcil"; - Pavimentao urbana (asfltica e pedra irregular), tubulaes e galerias; - Incentivo construo de passeios e muretas; - Abrigos para passageiros; - Sinalizao urbana; - Manuteno da capela morturia, locada nas proximidades do cemitrio; - Construo de praas e parques infantis; - Manuteno das atividades relacionadas aos servios de urbanizao e de utilidade pblica; - Implantao do Parque Ecolgico; - Constituio do Portal Municipal; - Aquisio de rea para Implantao do Parque Industrial II. 10 - INDSTRIA E COMRCIO
- Incentivo criao de agro-indstrias;- Apoio instalao de indstrias;(aps o parecer do Conselho de Desenvolvimento); - Assessoramento a comercializao de produtos primrios e industriais; - Infra-estrutura na rea do Parque Industrial; - Criao de um Fundo para o desenvolvimento da Industria Comrcio; - Ampliao do Parque de Exposies; - Implantao de parques industriais; - Realizao de Exposies e Feiras; - Criao da Secretaria de Indstria e Comrcio; - Criao do Fundo de Desenvolvimento da Indstria e Comrcio; - Parceria com outros pases; e ou organismos mundiais. 11 - SADE E SANEAMENTO
- Execuo do Plano de Aplicao aprovado pelo Conselho de Sade; observando algumas prioridades;- Manter convnio com o Sistema nico de Sade (SUS); - Administrar o Fundo Municipal de Sade conforme convnio prprio; - Manter em dia as contribuies devidas as Fundo Municipal de Sade, FUNPREV, INSS e ao ARSS; - Manter as atividades do Fundo Municipal de Sade de acordo com as definies do Conselho Municipal de Sade; - Promover a gesto Plena do Setor de Sade no Municpio; - Intensificar a Promoo da Sade, seja pelas aes preventivas, seja pela atuao nos fatores diretamente relacionados com a qualidade de vida, tais como as ambientais entre outras; - Manter e ampliar o Programa de Sade da Famlia, tendo-o como a estratgia principal de atuao da Secretaria Municipal de Sade juntamente com Programa dos Agentes Comunitrios de Sade, cujas atividades devero ser implementadas em todo o Municpio; - Aprimorar e ampliar os Programas de Sade Pblica; - Criar e manter um Programa de Educao Continuada para os profissionais de sade em atuao no Municpio, promovendo cursos e treinamentos em servio e apoiando todas as iniciativas que visem a atualizao e o aporte de novos conhecimentos na rea; - Manter e ampliar Servios de Apoio e Diagnstico; - Manter e ampliar o Programa de Assistncia Farmacutica; - Intensificar o atendimento odontolgico, estendendo-o s comunidades do interior e s crianas de 0 a 5 anos; - Manter e melhorar o transporte dos doentes, para tratamento mdico especializado em outros centros; - Manter um Programa de Sade Materno-Infantil; - Manter e implementar o Programa de Preveno do Cncer Ginecolgico e de Mama; - Criar e manter um Centro Micro-regional de Especialidades; - Manter, unidade de assistncia s famlias carentes, quando em tratamento mdico na Capital do Estado; - Contratar e treinar pessoal em nmero suficiente para o pleno funcionamento das Vigilncia Sanitria e Epidemilgica; - Implementar e acompanhar Prticas No Convencionais de Sade; - Intensificar a Informatizao do setor; - Adquirir equipamento para o Laboratrio de Anlises Clnicas e para a Unidade de Produo de Medicamentos Bsicos; - Melhorias no transporte de doentes para tratamento mdico especializado em centros maiores com reequipamento do setor; - Adquirir aparelho para exames radiolgicos; - Equipar os Postos de Sade do Municpio, especialmente os do interior; - Aquisio de veculos para a administrao da Secretaria de Sade, para a Vigilncia Sanitria e para o Servio Social; - Instalar novos Postos de Sade de acordo com as definies do Conselho Municipal de Sade; - Reformar e reequipar a sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE, bem como a unidade de Sade que funciona junto a ela, ampliando sua capacidade de atendimento de emergencias de baixa complexidade; - Aquisio de materiais permanentes de acordo com as prioridades do Conselho Municipal de Sade; - Aquisio de materiais permanentes de acordo com as prioridades do Conselho Municipal de Sade; - Construir, instalar e manter micro-sistemas de abastecimento de gua; - Executar o Projeto de galerias de guas pluviais; - Executar um Projeto de Saneamento Industrial; - Construir a rede de tratamento de esgoto (sanitrio) na cidade e manter Programas de Saneamento no interior; - Executar a canalizao de riachos e valos (drenagem); manter vigilncia rigorosa para impedir o seu uso como despejo de esgoto. 12 - TRABALHO
- Vale-transporte a servidores;- Programa de combate aos acidentes de trabalho; - Apoio Cooperativa de Trabalho Informal. 13 - ASSISTNCIA E PREVIDNCIA
- Execuo do Plano de Assistncia Social aprovado pelo Conselho Municipal de Assistncia Social;- Regulamentar e implantar Plano de Assistncia Mdica a servidores; - Assegurar a Previdncia e a Assistncia aos servidores; - Transporte coletivo a idosos e deficientes fsicos; - Apoiar o Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente; - Construo de abrigo para adolescentes; - Auxlio aos Clubes dos Idosos e Clube de Mes; - Apoio s creches conveniadas com a LBA e Provopar; - Manuteno das atividades da Secretaria de Assistncia Social; - Subveno APMI; C.M.D.C.A. e Guarda-Mirim; - Contribuio ao FUMUCA; - Contribuio ao FMAS; - Construo da Casa Lar para idosos; - Programas de gerao de renda; - Auxlio ao Centro Comunitrio Esperana; - Programa de enfrentamento a pobreza; - Constituio e Implantao de Albergues; - Contratao e implantao da Casa de Apoio na Capital do Estado. 14 - TRANSPORTE
- Manuteno do Parque de Mquinas;- Manuteno da Malha Viria; - Programa de abertura e cascalhamento de estradas; - Conservao de estradas; - Construo de pontes e bueiros; - Pavimentao com pedras irregulares; - Construo de abrigos de passageiros; - Reequipamento do Parque de Mquinas; - Construo de Aeroporto Municipal; - Construo Escritrio com acessrios de peas e refeitrio no Parque de Mquinas; - Pavimentaes asflticas; - Montagem e instalao britador.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos trinta dias do ms de julho de um mil novecentos e noventa e sete.
Jaime Guzzo
Prefeito ERRATA
REFERENTE AO ANEXO I DA LEI 792/97
Por este instrumento altera-se os tens relacionados na tabela abaixo, corrigindo-se a numerao das funes de acordo com relao estabelecida pela Lei Federal 4.320/64 de 17 de maro de 1964.
Os sub-tens permanecem tal como esto na referida Lei.
Dois Vizinhos, 30 de julho de 1997.
Jaime Guzzo
Prefeito Altamir Ado Constantino Secretrio de Administrao
Publique-se Corrija-se
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