Quinta-feira, 11.09.2025 - 15:38
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 726, DE 29/03/1996
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a permitir a concesso de direito real de uso de imvel pblico a guarda Mirim - Escola iniciao Profissional de Dois Vizinhos, CGC/MF n 00.878.826/0001-58, e d outras providncias.
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A CMARA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARAN, aprovou e Eu, OLIVINDO ANTONIO CASSOL, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Concesso de Direito Real de Uso dos lotes de terra n01 e 03, da quadra 63, do Patrimnio Dois Vizinhos, com uma rea de 1.619,50 m, localizado a rua Comrcio, conforme matricula n17.117, de 29/06/90, no Registro de Geral de Imveis, Parte Norte, para a Guarda Mirim - Escola de Iniciao Profissional de Dois Vizinhos, para construo e instalao de sua sede prpria.

Art. 2 A Concesso de Direito Real de uso do imvel ser pelo perodo de 30 anos.
Pargrafo nico. Aps transcorrido o prazo constante no artigo 2, os bens edificados sobre o referido imvel integrar-se-o ao Patrimnio do Municpio de Dois Vizinhos.

Art. 3 A CONCESSIONRIA, ter O prazo de vinte e quatro (24) meses para construo de sua sede prprio, transcorrido o prazo a mesma perder o direito da concesso, bem como da edificao retroceder ao Municpio.

Art. 4 Revogadas as disposies em contrrio, a presente Lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos vinte e nove dias do ms de maro do ano de hum mil novecentos e noventa e seis.

Municpio de Dois Vizinhos-PR
OLIVINDO ANTONIO CASSOL
Prefeito municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 29 DE MARO DE 1996.