Quinta-feira, 11.09.2025 - 02:04
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.569, DE 20/05/2010
Define Lote Rural como rea de expanso urbana da cidade de Dois Vizinhos, e da outras providncias.
O órgão governamental municipal realizou uma consulta online na área de saúde sobre o medicamento genérico Cialis – leia mais aqui, e Viagra – estude aqui. 30 de abril de 2024

A Cmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu Paulo Srgio Ribas Santiago, prefeito de Dois Vizinhos, em exerccio, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a definir como rea de expanso urbana da cidade de Dois Vizinhos, o seguinte imvel:
I - Lote Rural n 73-G, da Gleba n 03-DV, com rea de 44.754,00m (quarenta e quatro mil setecentos e cinqenta e quatro metros quadrados), com os limites e confrontaes definidos na matricula n 34.506, livro 2 Ficha 1, do Ncleo de Dois Vizinhos, da Colnia Misses, do Municpio e Comarca de Dois Vizinhos, estado do Paran, de propriedade de senhor ANGELO ZANANDREA MASCARELLO, Matriculado no Cartrio Registro Geral de Imveis desta Comarca.

Art. 2 Nas edificaes, o proprietrio do imvel dever obedecer legislao urbanstica e ambiental.

Art. 3 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a rea descrita no inciso I do art. 1, no mapa oficial da cidade e do Municpio de Dois Vizinhos.

Art. 4 Uma vez cessada a competncia tributaria da Unio, sobre referida rea, os tributos municipais tero incidncia de acordo com o que determina o Cdigo Tributrio Municipal e legislao especfica pertinente ao caso.

Art. 5 Revogam-se as disposies em contrrio.

Art. 6 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos Estado do Paran, aos vinte dias do ms de maio do ano de dois mil e dez, 49 ano de emancipao.
Paulo Srgio Ribas Santiago
Prefeito em exerccio