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Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.568, DE 20/05/2010
Dispe sobre a Concesso de Direito Real de Uso de Imvel, empresa FERNANDO DA SILVA, e da outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu Jos Luiz Ramuski, prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a CONCESSO DE DIREITO REAL DE USO DE IMVEL empresa Fernando as Silva, inscrita no CNPJ sob n 10784688/0001-00, estabelecida na Rua Rio de Janeiro, 119 Bairro Nossa Senhora de Lurdes, em Dois Vizinhos, Estado do Paran, que atua no ramo de reparao, funilaria, lanternagem e pintura de veculos automotores e comercio de acessrios para veculos, deve receber os seguintes benefcios:
  I - Concesso de direito real de uso do Lote n 01, na quadra n 02, com rea de 1.576,09 (mil, quinhentos e setenta e seis metros quadrados e nove decmetros) do Loteamento Industrial ngelo Vitto;
  II - Concesso de Direito Real de Uso de um barraco pr-moldado em alvenaria de 200m (duzentos metros quadrados), edificado sobre o Lote de inciso I.
  Pargrafo nico. A empresa beneficiaria fica obrigada a edificar e devolver ao municpio, no prazo de 05 (cinco) anos a contar da assinatura do Termo de Concesso, em terreno a ser designado pelo municpio, um barraco de 200m (duzentos metros quadrados), similar ao concedido por esta Lei.

Art. 2 A concesso de Direito Real de Uso, de que trata o Art. 1, ser formalizada com base nas Leis Municipais n 831/97 e 1431/08, atravs de Termo de Concesso e, ser outorgada pelo Municpio empresa beneficiada, pelo prazo de 08 (oito) anos, a contar da data da publicao desta Lei.
  Pargrafo nico. Decorrido o prazo fixado neste Artigo, a propriedade do imvel poder ser definitivamente transferida empresa beneficiaria, que arcar com os custos da transferncia.

Art. 3 Fica o Poder Executivo dispensado da realizao de Concorrncia Pblica, para a Concesso de que trata esta Lei, em razo do interesse pblico relevante, manuteno e gerao de empregos, com base no 1 do art. 86 da Lei Orgnica do Municpio de Dois Vizinhos.

Art. 4 A empresa beneficiaria desta Lei compromete-se a tomar posse do local imediatamente aps a assinatura do Termo de Concesso, e utilizar o imvel exclusivamente para instalao de uma Indstria de Reboques e Carretas de Engate.

Art. 5 A beneficiaria desta Lei se responsabiliza em gerar 05 (cinco) empregos diretos e 07 (sete) empregos indiretos, no prazo de 02 (dois) anos a partir da data de publicao desta lei.

Art. 6 A beneficiaria ter um prazo de 06 (seis) meses aps a assinatura do Termo de Concesso, para proceder implantao da empresa
  Pargrafo nico. Se a beneficiaria deixar de cumprir o estabelecido nesta Lei, durante o prazo mencionado no artigo 6, a posse do imvel reverter ao Municpio, sem que a beneficiria tenha direito a indenizao pelas melhorias feitas no imvel referido ou quaisquer outras.

Art. 7 A beneficiria ser responsvel pelo pagamento de todas as despesas decorrentes da escriturao do imvel, das averbaes nas escrituras das construes existentes e que forem edificadas, das despesas com a legalizao do imvel junto aos rgos estaduais e federais, bem como de tributos incidentes ou que vierem a incidir sobre o imvel.

Art. 8 Os benefcios a serem efetuados empresa anteriormente qualificada receberam parecer favorvel da Associao de Desenvolvimento de Dois Vizinhos - ADDV, e atendem os dispositivos das Leis ns 831/97 e 1431/08.

Art. 9 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.

Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos Estado do Paran, aos vinte dias do ms de maio do ano de dois mil e dez, 49 ano de emancipao.
Jos Luiz Ramuski
Prefeito.