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LEI MUNICIPAL Nº 1.495, DE 17/03/2009
Define Chcara como rea de expanso urbana da cidade de Dois Vizinhos, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Jos Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a definir como rea de expanso urbana da cidade de Dois Vizinhos, o seguinte imvel: I - Chcara n 133-A (cento e trinta e trs A), do Patrimnio Dois Vizinhos, Colnia Misses, do Municpio e Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paran, com rea de 17.400m (dezessete mil e quatrocentos metros quadrados), com os limites e confrontaes definidos na matrcula, de propriedade do senhor PEDRO ADOLFO DA SILVA, matriculado no Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de Dois Vizinhos, sob n 4.006, Livro 2, Ficha 1. Art. 2 Nas edificaes, o proprietrio do imvel dever obedecer legislao urbanstica e ambiental. Art. 3 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a rea descrita no inciso I do art. 1, no mapa oficial da cidade e do Municpio de Dois Vizinhos. Art. 4 Uma vez cessada a competncia tributria da Unio, sobre referida rea, os tributos municipais tero incidncia de acordo com o que determina o Cdigo Tributrio Municipal e legislao especfica pertinente ao caso. Art. 5 Revogam-se as disposies em contrrio. Art. 6 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos dezessete dias do ms de maro do ano de dois mil e nove, 48 ano de emancipao.
Jos Luiz Ramuski
Prefeito. |