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Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.433, DE 16/06/2008
Dispe sobre a Concesso de Direito Real de Uso, empresa KUCMAQ INDSTRIA DE MQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA., e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a CONCESSO DE DIREITO REAL DE USO, empresa KUCMAQ - INDSTRIA DE MQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF n 01.727.091/0001-24, dos seguintes bens:
I - Lotes ns 01, 02 e 03 da Quadra n 15, localizados junto ao Parque Industrial de Dois Vizinhos, com rea total de 4.890,00m (quatro mil oitocentos e noventa metros quadrados), transferindo desta forma o benefcio antes concedido empresa PINE WOOD LTDA, conforme Lei n 951/2000;
II - Lotes ns 01, 02 e 03 da Quadra n 17, localizados junto ao Parque Industrial de Dois Vizinhos, com rea total de 6.400,00 (seis mil e quatrocentos metros quadrados), transferindo desta forma o benefcio antes concedido empresa PINE WOOD LTDA, conforme Lei n 981/2001;
III - A empresa BENEFICIRIA se compromete em manter os atuais 74 (setenta e quatro) empregados e gerar at o final do ano de 2008, pelo menos mais 10 (dez) empregos diretos e 10 (dez) empregos indiretos.

Art. 2 A Concesso de Direito Real de Uso, de que trata o Inciso I, do Art. 1, ser formalizada com base na Lei 831/97, atravs de Termo de Concesso.

Art. 3 Fica ainda o Municpio autorizado a transferir em definitivo para a empresa BENEFICIRIA at 18 de agosto de 2008 os lotes consignados no Inciso I do Art. 1 desta Lei, e, at 13 de setembro de 2008 os imveis consignados no Inciso II do Art. 1 desta Lei.

Art. 4 A Concesso de Direito Real de Uso a ser efetuada empresa antes qualificada, recebeu Parecer Favorvel da Associao de Desenvolvimento de Dois Vizinhos.

Art. 5 Fica o Poder Executivo dispensado da realizao de Concorrncia Pblica, para formalizar a concesso de que trata esta Lei, em razo do interesse pblico relevante, manuteno e gerao de empregos, com base no 1 do Art. 86 da Lei Orgnica do Municpio de Dois Vizinhos.

Art. 6 As taxas, impostos, custos com licenciamento ambiental e demais despesas relativas concesso de que trata esta Lei como Alvars, Habite-se, Recolhimento do INSS sobre a construo, seguros, etc., se for o caso, sero de inteira responsabilidade da BENEFICIRIA.

Art. 7 A empresa BENEFICIRIA ser nica responsvel pelo cumprimento da legislao ambiental, trabalhista e previdenciria pertinente atividade, bem como, pelo manejo e destinao final dos resduos gerados pela atividade.

Art. 8 As condies especiais, clusulas de reverso e de revogao da concesso de Direito de Direito Real de Uso e prazo para cumprimento do disposto sero estabelecidos no Instrumento Contratual.

Art. 9 Revogam-se as disposies em contrrio.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos dezesseis dias do ms de junho do ano de dois mil e oito, 47 ano de emancipao.
Pe. Lessir Canan Bortoli
 Prefeito