Quinta-feira, 11.09.2025 - 05:16
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.432, DE 16/06/2008
Dispe sobre a Concesso de Direito Real de Uso de Imveis, empresa MULTMAQ - MQUINAS, EQUIPAMENTOS E SERVIOS LTDA., e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a CONCESSO DE DIREITO REAL DE USO DE IMVEIS, junto ao Loteamento Industrial Verdes Campos deste Municpio, que abaixo especifica:
I - A empresa Multmaq - Mquinas, Equipamentos e Servios Ltda., inscrita no CNPJ sob n 09.541.976/0001-46, que atua no ramo de fabricao de mquinas e equipamentos para as indstrias de alimentos, bebidas e fumo, peas e acessrios, deve receber os seguintes benefcios: Lote n 1-C, localizado na Vila Rural Verdes Campos, deste municpio, com a rea de 1.630,13m (um mil, seiscentos e trinta metros quadrados e treze decmetros quadrados), e um barraco pr-moldado em alvenaria, erguido e coberto com a rea de 400,00m.
Pargrafo nico. A empresa beneficiria fica obrigada a edificar e devolver ao municpio, no prazo de 5 (cinco) anos a contar da assinatura do Termo de Concesso, em terreno a ser designado pelo municpio, um barraco de 400,00m, similar ao concedido por esta Lei.

Art. 2 A Concesso de Direito Real de Uso, de que trata o Art. 1, ser formalizada com base na Lei 831/97, atravs de Termo de Concesso, e, ser outorgada pelo Municpio empresa beneficiria, pelo prazo de 08 (oito) anos, a contar da data da publicao desta Lei.
Pargrafo nico. Decorrido o prazo fixado neste Artigo, a propriedade do imvel poder ser definitivamente transferida empresa beneficiria, que arcar com os custos da transferncia.

Art. 3 Fica o Poder Executivo dispensado da realizao de Concorrncia Pblica, para formalizar a Concesso de que trata esta Lei, em razo do interesse pblico relevante, manuteno e gerao de empregos, com base no 1 do art. 86 da Lei Orgnica do Municpio de Dois Vizinhos.

Art. 4 A empresa beneficiria desta Lei, compromete-se a tomar posse do local imediatamente aps a assinatura do Termo de Concesso, e utilizar o imvel exclusivamente para instalao de uma empresa que atua no ramo de fabricao de mquinas e equipamentos para as indstrias de alimentos, bebidas e fumo, peas e acessrios

Art. 5 A beneficiria desta Lei, se responsabiliza em gerar 10 (dez) empregos diretos e 08 (oito) indiretos.
Pargrafo nico. . A beneficiria assume o compromisso de intermediar junto a Agncia do Trabalhador de Dois Vizinhos, a contratao de novos funcionrios.

Art. 6 A beneficiria ter um prazo de 03 (trs) meses aps a assinatura do Termo de Concesso, para proceder implantao da empresa.
Pargrafo nico. Se a Beneficiria deixar de cumprir o estabelecido nesta Lei, durante o prazo mencionado no artigo 6, a posse do imvel reverter ao Municpio, sem que a beneficiria tenha direito a indenizao pelas melhorias feitas no imvel referido ou quaisquer outras.

Art. 7 A beneficiria ser responsvel pelo pagamento de todas as despesas decorrentes da escriturao do imvel, das averbaes nas escrituras das construes existentes e que forem edificadas, das despesas com a legalizao do imvel junto aos rgos estaduais e federais, bem como de tributos incidentes ou que vierem a incidir sobre o imvel.

Art. 8 Os benefcios a serem efetuados empresa anteriormente qualificada, recebeu Parecer Favorvel da Associao de Desenvolvimento de Dois Vizinhos - ADDV, e atendem os dispositivos da Lei 831/97.

Art. 9 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos dezesseis dias do ms de junho do ano de dois mil e oito, 47 ano de emancipao.
Pe. Lessir Canan Bortoli
 Prefeito