Quinta-feira, 11.09.2025 - 13:45
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.431, DE 03/06/2008
Altera dispositivos da Lei n 831/97 e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1 A Lei n 831, de 29 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alteraes:
"Art. 12. Os benefcios desta lei se aplicam s indstrias que se instalarem em Dois Vizinhos dentro das condies aqui estabelecidas, ainda que em terreno adquirido sem interferncia direta ou indireta da Administrao Pblica Municipal.
Pargrafo nico. O disposto no caput deste artigo poder ser estendido aos projetos e empreendimentos de real interesse do Municpio, nos termos do pargrafo nico do artigo 3 desta lei.
 Art. 13. No caso de mudana de local, de indstria j instalada, em havendo interesse pblico de fato, devidamente fundamentado pelas Secretarias Municipais de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hdricos, e de Desenvolvimento Econmico, aquela gozar dos benefcios previstos nesta lei.
 Art. 19. Concluda a anlise, no prazo mximo de quinze dias a Associao de Desenvolvimento de Dois Vizinhos encaminhar relatrio final Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hdricos e Secretaria de Desenvolvimento Econmico, no qual expressar seu parecer sobre a solicitao e indicar, quando for o caso, a dimenso e a localizao da rea que atenda s necessidades do empreendimento.
 Art. 20 ...
Pargrafo nico. Na alienao por venda o Municpio, diretamente ou atravs s Secretarias referidas no art. 19 desta lei, poder conceder descontos at 50% (cinqenta por cento) sobre o valor da avaliao e prazo at 36 (trinta e seis) meses para pagamento, com 12 (doze) meses de carncia, sem juros, porm corrigidos monetariamente.
 Art. 23. Os interessados na aquisio por doao de terrenos nas reas industriais, implantadas pelo Municpio, devero apresentar seus pedidos s Secretarias de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hdricos, e de Desenvolvimento Econmico, instrudos com os seguintes documentos:
I - ...
 Art. 28 ...
Pargrafo nico. Reverter tambm ao Municpio, sem indenizao, o imvel que for cedido ou alugado a terceiros, ainda que para a mesma finalidade, antes de decorrido o prazo de 08 (oito) anos a que se refere o art. 39 desta lei, contado da data de assinatura do contrato.
 Art. 29. As reas de terras adquiridas nos termos desta lei, e sobre as quais no forem realizadas edificaes, no podero, sob pena de reverso, ser subdividas, alienadas ou alugadas a terceiros.
 Art. 31. Os terrenos vendidos ou doados pelo Municpio, nos termos desta lei, no podero, sob pena de reverso, ter a sua finalidade desviada.
Pargrafo nico. O disposto neste artigo se estende a terceiros, mesmo aps a implantao das construes, quando pretenderem usar a rea para atividades no contempladas nesta lei.
 Art. 32. Os terrenos vendidos ou doados nas condies desta lei no podero ser alienados, pela empresa beneficiada, sem autorizao das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hdricos, e de Desenvolvimento Econmico, antes de decorridos 08 (oito) anos da data de assinatura do contrato, devendo constar essa clusula restritiva dos respectivos instrumentos legais.
 Art. 36. A fiscalizao para controle das condies estabelecidas nesta lei ser realizada, periodicamente, pelas Secretarias de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hdricos e de Desenvolvimento Econmico do Municpio, que promovero visitas de inspees e solicitaro das empresas a apresentao de relatrios anuais.
 Art. 39 ...
Pargrafo nico. Em se tratando de terreno situado no Parque Industrial de Dois Vizinhos, ou em rea adquirida pelo Municpio para industrializao, o adquirente dever obedecer s normas pertinentes do Plano Diretor (Lei n 1.311/2007) para utilizao do terreno."

Art. 2 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reeditar, reimprimir e republicar a Lei n 831, de 29 de dezembro de 1997, inclusive proceder s correes necessrias.

Art. 3 Revogam-se as disposies em contrrio.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos trs dias do ms de junho do ano de dois mil e oito, 47 ano de emancipao.
Pe. Lessir Canan Bortoli
 Prefeito