Você é o onsulente nº
|
LEI MUNICIPAL Nº 1.429, DE 30/05/2008
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos a proceder doao de imveis urbanos Mitra Diocesana de Palmas, e d outras providncias.
![]()
A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos autorizado a doar Mitra Diocesana de Palmas, inscrita no CNPJ sob o n 75.661.264/0001-95, os seguintes terrenos: I - Lote Urbano n 07 da Quadra n 26, do Patrimnio Dois Vizinhos, 1 Seco, Zona Sul, da Colnia Misses, com rea de 860,00m (oitocentos e sessenta metros quadrados), Matrcula n 4513, do Cartrio de Registro de Imveis de Dois Vizinhos, avaliado em R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). II - Lote Urbano n 08 da Quadra n 26, do Patrimnio Dois Vizinhos, 1 Seco, Zona Sul, da Colnia Misses, com rea de 731,00m (setecentos e trinta e um metros quadrados), Matrcula n 4513, do Cartrio de Registro de Imveis de Dois Vizinhos, avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinqenta mil reais). III - Lote Urbano n 09 da Quadra n 26, do Patrimnio Dois Vizinhos, 1 Seco, Zona Sul, da Colnia Misses, com rea de 688,00m (seiscentos e oitenta e oito metros quadrados), Matrcula n 5308, do Cartrio de Registro de Imveis de Dois Vizinhos, avaliado em R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais). IV - Lote Urbano n 10 da Quadra n 26, do Patrimnio Dois Vizinhos, 1 Seco, Zona Sul, da Colnia Misses, com rea de 860,00m (oitocentos e sessenta metros metros quadrados), Matrcula n 5308, do Cartrio de Registro de Imveis de Dois Vizinhos, avaliado em R$ 155.000,00 (cento e cinqenta e cinco mil reais). Art. 2 Os imveis descritos nos Incisos I a IV foram doados pela Mitra Diocesana de Palmas ao Municpio de Dois Vizinhos em 25/08/77, conforme escritura lavrada nas fls. 187/188 no Tabelionato Godoy e respectivo registro no Cartrio de Registro de Imveis em 26/08/77. Art. 3 A beneficiria fica responsvel pela manuteno dos referidos lotes, os quais compe a Praa Gregrio Nicaretta, devendo para tanto, manter sob suas expensas um zelador e guardio, comprometendo-se a fazer os reparos necessrios, limpeza, arborizao e inclusive substituio de peas e luminrias. Art. 4 A beneficiria arcar com as despesas para a transferncia dos imveis e respectivos registros, que dever ser feita em at 60 (sessenta) dias aps a publicao da presente Lei. Art. 5 Revogam-se as disposies em contrrio. Art. 6 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos trinta dias do ms de maio do ano de dois mil e oito, 47 ano de emancipao.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito. |