Quinta-feira, 11.09.2025 - 14:07
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 981, DE 13/09/2001
Dispe sobre a Concesso de Direito Real de Uso de Imveis e outros incentivos empresas de Dois Vizinhos, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder DIREIRO REAL DE USO de imveis, junto ao Parque Industrial deste Municpio, alm de outros incentivos, que abaixo especifica, s seguintes empresas:"
I - INDSTRIA DE MVEIS DUOVIZINHENSE LTDA, pessoa jurdica de direito privado, localizada nesta cidade, que atuar no ramo de indstria de mveis, deve receber os seguintes benefcios: O Lote n 03, da Quadra 3, junto ao Parque Industrial, medindo 1.650,00m (um mil, seiscentos e cinquenta metros quadrados), 01 barraco pr moldado, de 400m (quatrocentos metros quadrados) j existente.
Pargrafo nico. A Empresa beneficiria fica obrigada a edificar e devolver ao Municpio, no prazo de 5 (cinco) anos, a contar da assinatura do Termo de Concesso, em terreno do Parque Industrial, designado pelo Municpio, um barraco similar ao concedido por esta Lei.
II - SANTINI E GRIMALDI LTDA, pessoa jurdica de direito privado, localizada Rua G, junto ao Parque Industrial de Dois Vizinhos, que atua no ramo de mecnica industrial, deve receber o seguinte benefcio: o Lote n 01, da Quadra 05, com rea de 2.430,11m (dois mil, quatrocentos e trinta metros e onze decmetros quadrados), junto ao Parque Industrial.
III - D.A.M.C. IND. E COM. DE MVEIS LTDA, legalmente inscrita no CNPJ n 04.888.398/0001-03, pessoa jurdica de direito privado, localizada Rua N, Lote 01, Quadra 18, junto ao Parque Industrial de Dois Vizinhos, que atua no ramo de indstria, comrcio, exportao e importao de mveis, madeiras brutas e beneficiadas, compensados, laminados, servios de consultoria em comrcio exterior e representao comercial, deve receber os seguintes benefcios: O Lote n 01 da Quadra 18, junto ao Parque Industrial, medindo 5.700,00m (cinco mil e setecentos metros quadrados) e 01 barraco de 2.000,00 m (dois mil metros quadrados).
Pargrafo nico. A Empresa beneficiria fica obrigada a edificar e devolver ao Municpio, no prazo de 5 (cinco) anos, a contar da assinatura do Termo de Concesso, em terreno do Parque Industrial, designado pelo Municpio, um barraco similar ao concedido por esta Lei.
IV - AUTO MECNICA DEPARIS LTDA, pessoa jurdica de direito privado, localizada Avenida Presidente Kennedy, 1102, em Dois Vizinhos, atuando no ramo de retfica de motores, tornearia e alongamento de chassi, deve receber os seguintes benefcios: os Lotes n 01, 02 e 03 da Quadra 22, com rea total de 7.000,00m (sete mil metros quadrados), junto ao Parque Industrial.
V - IZIDIO V. S. ZOLET E CIA LTDA, pessoa jurdica de direito privado, localizada no Bairro So Francisco Xavier, na cidade de Dois Vizinhos, atuando no ramo de Fbrica de mveis, deve receber o seguinte benefcio: um barraco medindo 200,00m (duzentos metros quadrados), a ser edificado em terreno da empresa.
Pargrafo nico. A Empresa beneficiria fica obrigada a edificar e devolver ao Municpio, no prazo de 5 (cinco) anos, a contar da assinatura do Termo de Concesso, em terreno do Parque Industrial, designado pelo Municpio, um barraco similar ao concedido por esta Lei.
VI - FLEXIBAG INDSTRIA E COMRCIO DE EMBALAGENS LTDA, inscrita no CNPJ/MF n 10.237.164/0001-90, com sede na Rod. BR 277, Km 583, na cidade de Cascavel - PR a qual atua no ramo de fabricao de embalagens, deve receber os seguintes benefcios: os Lotes n 01, 02 e 03 da Quadra 17, com rea total de 6.400,00m (seis mil e quatrocentos metros quadrados), junto ao Parque Industrial.
Pargrafo nico. Todas as Concesses a serem efetuadas s empresas antes qualificadas, receberam Parecer Favorvel da Associao de Desenvolvimento de Dois Vizinhos.

Art. 2 As concesses de Direito Real de Uso, sero formalizadas com base na Lei 831/98 e Lei 621/94, no que couber, atravs de Termo de Concesso, e, sero outorgadas pelo Municpio estas empresas, pelo prazo de 08 (oito) anos, a contar da data da publicao desta Lei.
Pargrafo nico. Ao trmino do prazo fixado neste artigo, a Concesso de Direito Real de Uso, poder ser prorrogada, havendo mtuo interesse, por um prazo de at 60 meses, ou a propriedade dos imveis ora concedidos, passa aos detentores da Concesso, que devero providenciar e arcar com as custas de escriturao dos imveis.

Art. 3 Fica o Poder Executivo dispensado da realizao de Concorrncia Pblica, para formalizar as Concesses de que trata esta Lei, em razo do interesse pblico relevante, manuteno e gerao de empregos, com base no art. 15 e 1 do art. 18 da Lei Orgnica do Municpio de Dois Vizinhos.

Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos treze dias do ms de setembro do ano de dois mil e um, 40 ano de Emancipao.
Pe. Lessir Bortuli
Prefeito.