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LEI MUNICIPAL Nº 951, DE 18/08/2000
Dispe sobre a Concesso de Direito Real de Uso de Imveis e outros incentivos empresa PINE WOOD LTDA., e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos Paran, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder DIREITO REAL DE USO, de Lotes junto ao Parque Industrial do Municpio, empresa que abaixo qualifica: PINE WOOD LTDA - Firma individual, com CNPJ sob o n 01.171.725/0001-05, localizada Av. Repblica Argentina, n 2056, Sala 84, no Municpio de Curitiba, Estado do Paran, que atua no ramo moveleiro. Pargrafo nico. A empresa mencionada neste artigo dever receber a concesso dos seguintes imveis: Lotes n 01, 02 e 03, da Quadra 15, localizados junto ao Parque Industrial de Dois Vizinhos, com rea total de 4.880 m (quatro mil, oitocentos e oitenta metros quadrados), alm dos projetos de engenharia. Art. 2 A concesso de que trata esta Lei, recebeu Parecer favorvel da Associao de Desenvolvimento de Dois Vizinhos. Art. 3 As concesses de Direito Real de Uso, sero formalizadas com base na Lei 831/98 e Lei 621/94, no que couber, atravs de Termo de Concesso, e, sero outorgadas pelo Municpio estas empresas, pelo prazo de 08 (oito) anos, a contar da data da publicao desta Lei Pargrafo nico. Ao trmino do prazo fixado neste artigo, a Concesso de Direito Real de Uso, poder ser prorrogada, havendo mtuo interesse, por um prazo de at 60 meses, ou a propriedade dos imveis ora concedidos, passa aos detentores da Concesso, que devero providenciar e arcar com as custas de escriturao dos imveis. Art. 4 Fica o Poder Executivo dispensado da realizao de Concorrncia Pblica, para formalizar as Concesses de que trata esta Lei, em razo do interesse pblico relevante, manuteno e gerao de empregos, com base no art. 15 e 1 do art. 18 da Lei Orgnica do Municpio de Dois Vizinhos. Art. 5 Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos dezoito dias do ms de agosto do ano de dois mil, 39 ano de Emancipao.
Jaime Guzzo
Prefeito |