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LEI MUNICIPAL Nº 835, DE 14/01/1998
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imveis (Chcaras) para implantao do Quartel da Polcia Militar de Dois Vizinhos e edificao de prprios pblicos, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos - Paran, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1 Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a aquisio de Imveis (chcaras), abaixo especificados, por valor no superiores aos da avaliao, localizados prximo ao Armazns Gerais Biava, nesta cidade, para implantao de prprios municipais e construo de Quartel da Polcia Militar. Valores em Reais
1 A avaliao foi procedida pela Comisso Especial designada pelo Decreto 3563/97. 2 A aquisio supra referida ser procedida com dispensa de licitao de acordo com o artigo 24 inciso X da Lei Federal 8.666/93. Art. 2 O Executivo Municipal pagar os proprietrios dos referidos imveis, obedecendo o seguinte cronograma de desembolso: CRONOGRAMA DE PAGAMENTO
Valores em Reais
Art. 3 Fica o Executivo Municipal autorizado a doar, at 6.000 m (seis mil metros quadrados) da rea ora adquirida, ao Estado do Paran - Secretaria de Segurana Pblica - Construo do Quartel da Polcia Militar, cuja rea dever ser desmembrada do imvel ora adquirido. Art. 4 Para cobertura das despesas geradas por esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crdito Adicional Especial ao oramento Vigente, no valor correspondente, conforme se especifica a seguir:
Art. 5 Os recursos necessrios cobertura do crdito de que trata o artigo anterior, decorrero da anulao parcial da dotao oramentria a seguir especificada, de conformidade com o item III, 1 do art. 43, da Lei Federal n 4.320/64:
Art. 6 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos quatorze dias do ms de janeiro do ano de mil novecentos e noventa e oito, 37 ano de emancipao.
Jaime Guzzo
Prefeito |