Quinta-feira, 11.09.2025 - 14:11
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 835, DE 14/01/1998
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imveis (Chcaras) para implantao do Quartel da Polcia Militar de Dois Vizinhos e edificao de prprios pblicos, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos - Paran, sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1 Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a aquisio de Imveis (chcaras), abaixo especificados, por valor no superiores aos da avaliao, localizados prximo ao Armazns Gerais Biava, nesta cidade, para implantao de prprios municipais e construo de Quartel da Polcia Militar.
 
Valores em Reais

Imvel N Patrimnio
Gleba
Nmero
Matrcula
rea (m) Proprietrio
Chcara 128 Dois Vizinhos 1.382 36.700 Jacinto Evaristo Pinzon
Chcara 127-A Dois Vizinhos 16.344 3.200 Jacinto Evaristo Pinzon
 
1 A avaliao foi procedida pela Comisso Especial designada pelo Decreto 3563/97.
2 A aquisio supra referida ser procedida com dispensa de licitao de acordo com o artigo 24 inciso X da Lei Federal 8.666/93.

Art. 2 O Executivo Municipal pagar os proprietrios dos referidos imveis, obedecendo o seguinte cronograma de desembolso:
 
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO
Valores em Reais

10/01/98 10/02/98 10/03/98 10/04/98 TOTAIS
Chcara 128 9.197,99 9.197,99 9.197,99 9.197,99 36.791,98
Chcara 127-A 802,01 802,01 802,01 802,01 3.208,02
TOTAIS 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 40.000,00

Art. 3 Fica o Executivo Municipal autorizado a doar, at 6.000 m (seis mil metros quadrados) da rea ora adquirida, ao Estado do Paran - Secretaria de Segurana Pblica - Construo do Quartel da Polcia Militar, cuja rea dever ser desmembrada do imvel ora adquirido.

Art. 4 Para cobertura das despesas geradas por esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crdito Adicional Especial ao oramento Vigente, no valor correspondente, conforme se especifica a seguir:

03.02 Departamento de Administrao
03.070212-009 Atividades do Departamento de Administrao
4210.00 Aquisio de Imveis R$ 40.000,00

Art. 5 Os recursos necessrios cobertura do crdito de que trata o artigo anterior, decorrero da anulao parcial da dotao oramentria a seguir especificada, de conformidade com o item III, 1 do art. 43, da Lei Federal n 4.320/64:

09.02 Departamento de Obras
08.462281-013 Centro Esportivo e de Lazer
2420 - 4210.00 Aquisio de Imveis R$ 40.000,00

Art. 6 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos quatorze dias do ms de janeiro do ano de mil novecentos e noventa e oito, 37 ano de emancipao.
Jaime Guzzo
Prefeito